Decreto nº 5.802 de 08/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2006

Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro d e 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 28.12.2006, DOU 29.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Código TIPI Descrição Alíquota (%) 
8471.60.21 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile 20 
8471.60.22 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile 20 
8471.60.23 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac símile 20 
8471.60.24 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile 20 
8471.60.25 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile 20 
8471.60.26 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile 20 
8471.60.29 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile 20 
8471.60.30 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile 20 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega"