Decreto nº 5.804 de 09/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2006
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 28.12.2006, DOU 29.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, para os percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002:
Código | Alíquota |
3214.10.20 | 5 |
3214.90.00 | 5 |
3824.50.00 | 5 |
3917.40 | 0 |
3925.20.00 | 0 |
69.07 | 5 |
7610.10.00 | 0 |
8481.30.00 | 5 |
8481.80.94 | 5 |
8481.80.95 | 5 |
8481.80.99 | 5 |
Art. 2º Ficam suprimidos os destaques "Ex" a seguir relacionados, referentes aos códigos da TIPI indicados:
Código | Ex |
3917.40.90 | 01 |
8481.80.94 | 01 |
8481.80.95 | 01 |
8481.80.99 | 01 a 03 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega"