Decreto nº 5.905 de 21/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2006
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 28.12.2006, DOU 29.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, para os percentuais a seguir indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições a seguir relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002:
Código TIPI | Alíquota (%) |
39.18 | 5 |
3922.90.00 | 5 |
8516.10.00 Ex 01 | 5 |
8450.19.00 Ex 01 | 10 |
8450.20.90 | 20 |
90.03 | 5 |
9018.39.91 | 0 |
Art. 2º Ficam criados na TIPI os seguintes desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas:
Código TIPI | Ex | Alíquota (%) |
8450.20.90 | 01 - De capacidade superior a 15kg, em peso de roupa seca | 0 |
8469.30.90 | 01 - Em Braille | 0 |
Art. 3º Fica suprimido da TIPI o Ex 01 do código nº 9018.39.91.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega"