Decreto nº 6.266 de 18/08/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 ago 2005

Prorroga o termo final do prazo para opção pelos benefícios do REFAZ-Fazenda, regulamentado pelo Decreto nº 5.425, de 6 de abril de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.254, de 21 de dezembro de 2004, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, regulamentado, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, pelo Decreto nº 5.425, de 6 de abril de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O termo final dos prazos previstos no § 3º do artigo 3º e no caput dos artigos 36 e 37 do Decreto nº 5.425, de 6 de abril de 2005, fixado em 31 de agosto de 2005, fica prorrogado para 31 de março de 2006, devendo ser promovidas as respectivas alterações nos textos dos citados preceitos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA