Decreto nº 62739 DE 31/07/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 ago 2017

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 62.282, de 2 de dezembro de 2016, que instituiu o subprograma PPAIS - Leite no âmbito do Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social - PPAIS, a que se refere a Lei nº 14.591, 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, 24 de janeiro de 2012.

(Revogado pelo Decreto Nº 66951 DE 07/07/2022):

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 62.282 , de 2 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescentado de parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para a operacionalização do Subprograma PPAIS "Leite e Derivados" deverá ser observado o valor máximo de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por ano, por agricultor.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2017.