Decreto nº 63119 DE 27/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 62.973 , de 28 de novembro de 2017, que altera dispositivos do Regulamento da Lei nº 997 , de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468 , de 8 de setembro de 1976, e dá providências correlatas.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 62.973 , de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Este decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação, exceto o inciso I do artigo 2º que entra em vigor em 19 de março de 2018, ficando revogados o § 3º do artigo 57, os §§ 1º ao 3º do artigo 58, o artigo 61-A e seus §§ 1º ao 6º, o artigo 62, o § 2º do artigo 73-E, o artigo 103 e seu parágrafo único, e os anexos 9 e 10 do Regulamento da Lei nº 997 , de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468 , de 8 de setembro de 1976, e suas alterações, bem como o Quadro V do Anexo Único do Decreto nº 47.400 , de 4 de dezembro de 2002.". (NR)

Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2017.