Decreto nº 65868 DE 16/07/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jul 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas.

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021:

I - ao artigo 4º, o inciso X, com a seguinte redação:

"X - Ação Bolsa do Povo Educação, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, e das Disposições Transitórias da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo III que integra este decreto.";

II - o Anexo III, na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2021.

ANEXO a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.868 , de 16 de julho de 2021

ANEXO III a que se refere o inciso X do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021

Ação Bolsa do Povo Educação
Eixos programáticos Educação e Trabalho
Secretaria de Estado responsável Secretaria da Educação
Beneficiário Família que contar com um ou mais integrantes matriculados na rede estadual de ensino, dando-se preferência, na concessão do benefício, àquelas com renda mensal "per capita" de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), observado o disposto em resolução do Secretário da Educação.
Valor por beneficiário R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.
Condição para pagamento do benefício O representante legal de aluno matriculado na rede estadual de ensino deverá prestar colaboração em unidade escolar da rede pública estadual, preferencialmente no auxílio ao cumprimento de protocolos sanitários para prevenção da COVID-19, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, incluído nesse período o tempo destinado ao seu treinamento, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação.
Duração do benefício 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, por ato fundamentado do Secretário da Educação.
Vigência do benefício Exercícios de 2021 e 2022