Decreto nº 65945 DE 23/08/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 ago 2021
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 e dá providências correlatas.
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021:
I - ao artigo 4º, os incisos XI e XII, com a seguinte redação:
"XI - Ação Bolsa do Povo Educação Centro Paula Souza, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, e Disposições Transitórias da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo V deste decreto;
XII - Ação Bolsa Estudante, nos termos da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo VI deste decreto.";
II - os Anexos V e VI, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Art. 2º A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETEPS e o Secretário da Educação editarão, respectivamente, normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de agosto de 2021.
ANEXO a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.945 , de 23 de agosto de 2021
ANEXO V a que se refere o inciso XI do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021.
Ação | Bolsa do Povo Educação Centro Paula Souza |
Eixos programáticos | Educação e Trabalho |
Órgão estadual responsável | Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" |
Beneficiário |
Deve preencher as seguintes condições: I - ser responsável legal de um ou mais alunos matriculados em Escola Técnica Estadual do Centro Paula Souza; II - ser integrante de família que aufira renda mensal "per capita" de até meio salário mínimo, tendo preferência o integrante de família que aufira renda mensal "per capita" de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais); III - estar desempregado há 3 (três) meses ou mais. |
Valor por beneficiário | R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. |
Condição para pagamento do benefício | O beneficiário deverá prestar colaboração em Escola Técnica Estadual ou em Faculdade de Tecnologia do Centro Paula Souza, preferencialmente no auxílio ao cumprimento de protocolos sanitários para prevenção da COVID-19, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, incluído nesse período o tempo destinado ao seu treinamento, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em deliberação do Conselho Deliberativo do Centro Paula Souza. |
ANEXO VI a que se refere o inciso XII do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021
Ação: | Bolsa Estudante |
Eixos programáticos: | Educação e Assistência Social |
Secretaria de Estado responsável: | Secretaria da Educação |
Beneficiário: | Estudante da rede estadual de ensino integrante de família com renda mensal "per capita" de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) e matriculado, preferencialmente, em qualquer série do ensino médio, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação. |
Valor por beneficiário: | R$ 100,00 (cem reais) por mês. |
Condição para pagamento do benefício |
I - cumprimento de frequência escolar acima de 80%; II - realização de atividades complementares no âmbito do ensino híbrido, durante 2 (duas) a 3 (três) horas diárias; III - participação em avaliações de aprendizagem. |
Duração do benefício | 10 (dez) meses, prorrogáveis, por ato fundamentado do Secretário da Educação |
Vigência do benefício | Exercícios de 2021 e 2022 |