Decreto nº 65993 DE 08/09/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 set 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas.

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2021.

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTO 1º DO DECRETO Nº 65.993, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

ANEXO I A QUE SE REFERE O INCISO VIII DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 65.812, DE 23 DE JUNHO 2021

Ação: Vale Gás
Eixo programático: Assistência Social
Secretaria de Estado responsável: Secretaria de Desenvolvimento Social
Beneficiário: Famílias em situação ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que possuam renda familiar "per capita" mensal de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) e não recebam benefícios do Programa Federal Bolsa Família, observado o disposto em resolução da Secretária de Desenvolvimento Social.
Valor por beneficiário: R$ 300,00 (trezentos reais), divididos em três parcelas de igual valor, para a aquisição de gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo-GLP) necessário para a preparação de alimentos.
Periodicidade do Pagamento das parcelas: Bimestral
Vigência máxima do benefício Exercícios de 2021 e 2022