Decreto nº 65993 DE 08/09/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 set 2021
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas.
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Art. 2º O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2021.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTO 1º DO DECRETO Nº 65.993, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO I A QUE SE REFERE O INCISO VIII DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 65.812, DE 23 DE JUNHO 2021
Ação: | Vale Gás |
Eixo programático: | Assistência Social |
Secretaria de Estado responsável: | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Beneficiário: | Famílias em situação ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que possuam renda familiar "per capita" mensal de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) e não recebam benefícios do Programa Federal Bolsa Família, observado o disposto em resolução da Secretária de Desenvolvimento Social. |
Valor por beneficiário: | R$ 300,00 (trezentos reais), divididos em três parcelas de igual valor, para a aquisição de gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo-GLP) necessário para a preparação de alimentos. |
Periodicidade do Pagamento das parcelas: | Bimestral |
Vigência máxima do benefício | Exercícios de 2021 e 2022 |