Decreto nº 66021 DE 16/09/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 set 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas.

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021:

I - o inciso XIII ao artigo 4º:

"XIII - a Ação Acolhe Saúde, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999 e Disposições Transitórias da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo VII deste decreto.";

II - o Anexo VII, na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º O Secretário da Saúde editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de setembro de 2021.

ANEXO a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.021 , de 16 de setembro de 2021

Anexo VII a que se refere o inciso XIII do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021

Ação Acolhe Saúde
Eixos programáticos Saúde e Trabalho
Órgão estadual responsável Secretaria da Saúde
Beneficiário Deve preencher as seguintes condições:
I - ser integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que aufira renda mensal "per capita" de até meio salário mínimo nacional;
II - estar desempregado há 3 (três) meses ou mais;
III - estar regularmente matriculado em curso nas áreas de ciências da saúde e ciências biológicas e cursando do primeiro ao penúltimo ano de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura), Graduação Tecnológica (Tecnólogo) ou curso de nível Técnico.
Valor por beneficiário I - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês, para estudante de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura);
II - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por mês, para estudante de Graduação Tecnológica (curso de formação de Tecnólogo);
III - R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, para estudante de nível Técnico.
Condição para pagamento do benefício O beneficiário deverá prestar colaboração em atividades relacionadas ao acolhimento de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nas linhas de apoio operacional e administrativo, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, incluído nesse período o tempo destinado ao seu treinamento, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos.
Duração do benefício 6 (seis) meses, prorrogáveis por até 18 (dezoito) meses.
Vigência do benefício Exercícios de 2021 e 2022