Decreto nº 66134 DE 15/10/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 out 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas.

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 1º , § 2º, e 2º da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021:

I - ao artigo 4º, o inciso XIV, com a seguinte redação:

"XIV - o Programa Prospera, de que trata o Decreto nº 64.756, de 24 de janeiro de 2020, integrado pelas ações Prospera Família e Prospera Jovem, observado o disposto nos Anexos VIII e IX deste decreto.". (NR);

II - os Anexos VIII e IX, na conformidade dos Anexos I e II que integram este decreto.

Art. 2º Fica acrescentado ao Decreto nº 64.756, de 24 de janeiro de 2020, o artigo 8º-A, com a seguinte redação:

"Art. 8º A. O Programa Prospera será executado no âmbito da gestão do Programa Bolsa do Povo, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021.".

Art. 3º O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, exclusivamente no caso de seu artigo 2º, a 13 de agosto de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2021.

ANEXO I a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.134 , de 15 de outubro de 2021

Anexo VIII a que se refere o inciso XIV do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021.

Ação: Prospera Família
Eixo Programático: Assistência Social
Secretaria de Estado Responsável: Secretaria de Desenvolvimento Social
Beneficiário: Família monoparental em situação ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que possua renda familiar "per capita" mensal de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais) e que conte com uma ou mais crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, preferencialmente atendidas por programas e serviços destinados à primeira infância, observado o disposto em Resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.
Valor por beneficiário, de acordo com a finalidade do benefício: I - Finalidade de apoio ao consumo para subsistência:
a) para beneficiário do Bolsa Família: R$ 80,00 (oitenta reais), somados a R$ 20,00 (vinte reais) por dependente menor de 18 anos, por mês;
b) para não beneficiários do Bolsa Família: R$ 200,00 (duzentos reais), somados a R$ 40,00 (quarenta reais) por dependente menor de 18 anos, por mês;
II - Finalidade de estímulo à poupança: R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - Finalidade de aquisição de bens e ferramentas: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Periodicidade do pagamento: Observado o disposto em Resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, o incentivo financeiro será pago a cada edição da ação nos seguintes termos:
I - 12 (doze) parcelas mensais, para apoio ao consumo;
II - em parcela única, para estímulo à poupança;
III- em parcela única, para aquisição de bens e ferramentas.
Vigência máxima do benefício: Até o exercício de 2022.

ANEXO II a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.134 , de 15 de outubro de 2021

Anexo IX a que se refere o inciso XIV do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021

Ação: Prospera Jovem
Eixo Programático: Assistência Social
Secretaria de Estado Responsável: Secretaria de Desenvolvimento Social
Beneficiário: Aluno matriculado nos 2º ou 3º anos do Ensino Médio, pertencente a família cuja renda mensal "per capita" seja de até meio salário mínimo e esteja em situação ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚ- nico, observado o disposto em Resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.
Valor por beneficiário: Poderá totalizar até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), observado o disposto em Resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.
Periodicidade do pagamento: Parcela única ao final do projeto, podendo ser acrescido Bônus de Desempenho ao final de cada ano letivo, observado o disposto em Resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.
Vigência máxima do benefício: Até o exercício de 2022.