Decreto nº 66795 DE 30/05/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas.

Rodrigo Garcia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Laura Muller Machado

Secretária de Desenvolvimento Social

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.795 , de 30 de maio de 2022

ANEXO I a que se refere o inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021

Ação Vale Gás
Eixo Programático Assistência Social
Secretaria de Estado responsável Secretaria de Desenvolvimento Social
Beneficiário Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que possuam renda familiar "per capita" mensal de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) e não tenham recebido benefícios do Programa Federal "Bolsa Família" no ano de 2021
Valor por beneficiário R$ 110,00 (cento e dez reais) para aquisição de gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo-GLP) necessário para a preparação de alimentos
Periodicidade do Pagamento das Parcelas Bimestral
Vigência máxima do benefício Exercício de 2022