Decreto nº 66795 DE 30/05/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2022
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas.
Rodrigo Garcia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Art. 2º O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.
ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.795 , de 30 de maio de 2022
ANEXO I a que se refere o inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021
Ação | Vale Gás |
Eixo Programático | Assistência Social |
Secretaria de Estado responsável | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Beneficiário | Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que possuam renda familiar "per capita" mensal de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) e não tenham recebido benefícios do Programa Federal "Bolsa Família" no ano de 2021 |
Valor por beneficiário | R$ 110,00 (cento e dez reais) para aquisição de gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo-GLP) necessário para a preparação de alimentos |
Periodicidade do Pagamento das Parcelas | Bimestral |
Vigência máxima do benefício | Exercício de 2022 |