Decreto nº 67026 DE 08/08/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 ago 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Rodrigo Garcia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O Anexo IV do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Zeina Abdel Latif

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Laura Muller Machado

Secretária de Desenvolvimento Social

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Thiago Martins Milhim

Secretário de Esportes

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de agosto de 2022.

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.026 , de 8 de agosto de 2022

ANEXO IV a que se refere o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021

Ação Bolsa-Trabalho
Eixos programáticos Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional
Secretaria de Estado responsável Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Beneficiário Deve preencher as seguintes condições:
- ser integrante de família que aufira renda mensal "per capita" de até meio salário mínimo e que não tenha outros membros beneficiários do mesmo auxílio;
- esteja em situação de desemprego, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente;
- resida, pelo período de 2 (dois) anos, no mínimo, em local próximo de onde deverão ser realizadas as atividades disponibilizadas pelo Programa.
Valor por beneficiário R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e uma cesta básica por mês
Condição para pagamento do benefício O beneficiário deverá realizar atividades com vistas à sua recolocação profissional, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, estando incluídas nesse período, em conjunto ou individualmente, a participação em atividades junto à comunidade ou a órgãos públicos, bem como a participação em curso de qualificação profissional ou de alfabetização, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
Duração do benefício Conforme definido em edital, com limite máximo de até 5 (cinco) meses
Vigência do benefício Exercícios de 2021 e 2022