Decreto nº 6721 DE 28/12/2023

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2023

Revoga os dispositivos legais que menciona, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2912/2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos legais do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006:

I - o inciso XXXVII do art. 127;

II - o inciso II do §14 do art. 186-N, e

III - o art. 186-P e seus parágrafos 1º a 4º.

Art. 2º Fica aprovado e ratificado o Ajuste SINIEF 31/2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,

135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil