Decreto nº 6.815 de 06/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2009
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º São membros do Conselho:
I - o Ministro de Estado da Defesa;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - o Ministro de Estado do Turismo;
VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
VIII - o Ministro de Estado da Justiça; e
IX - o Comandante da Aeronáutica.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 5.419, de 13 de abril de 2005, e 6.165, de 23 de julho de 2007.
Brasília, 6 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim