Decreto nº 6867 DE 29/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009

Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

Decreta:

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

Art. 1º A alínea b do inciso I do art. 8º do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.788.612.782,00 (doze bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e oitenta e dois reais) e R$ 13.592.311.782,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e onze mil, setecentos e oitenta e dois reais), respectivamente; e" (NR)

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º A Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

"64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462, de 14.05.2009)." (NR)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

ANEXO I - ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS (ANEXO VII DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

  R$ Milhões 
RECEITAS REALIZADA   PREVISTA   TOTAL  
1º Bim.   2º Bim.   3º Bim.   4º Bim.   5º Bim.   6º Bim.  
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 2.672  2.791  3.828  4.509  4.053  4.166  22.019 
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO  16  14  47 
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS  4.276  4.232  5.423  6.534  7.173  6.989  34.628 
IPI - FUMO  548  529  360  550  628  562  3.177 
IPI - BEBIDAS  473  303  366  366  398  378  2.283 
IPI - AUTOMÓVEIS  69  273  377  620  956  831  3.127 
IPI - VINCULADO À IMPORTAÇÃO  1.396  1.462  1.976  2.306  2.122  2.171  11.433 
IPI - OUTROS  1.790  1.666  2.344  2.691  3.069  3.048  14.609 
IMPOSTO SOBRE A RENDA  32.258  33.209  28.752  27.973  29.724  32.167  184.084 
IR - PESSOA FÍSICA  1.182  3.856  2.842  2.503  2.330  1.878  14.591 
IR - PESSOA JURÍDICA  14.452  15.711  11.262  14.689  14.916  13.311  84.340 
IR - RETIDO NA FONTE  16.625  13.642  14.649  10.781  12.479  16.978  85.153 
IRRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO  9.361  8.870  5.734  4.731  5.979  6.491  41.166 
IRRF - RENDIMENTOS DO CAPITAL  4.130  2.377  6.311  3.161  3.479  6.781  26.238 
IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR  2.130  1.522  1.561  1.783  1.957  2.540  11.495 
IRRF - OUTROS RENDIMENTOS  1.003  873  1.042  1.106  1.064  1.166  6.255 
IOF - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS  2.956  2.726  3.156  3.189  3.177  3.426  18.630 
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL  15  19  20  23  341  75  493 
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA  23  36  10  73 
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL  16.770  17.662  20.390  21.437  23.090  22.865  122.213 
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP  4.652  4.864  5.295  5.541  5.946  5.925  32.223 
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO  8.399  9.034  6.305  7.794  7.956  7.402  46.891 
CIDE - COMBUSTÍVEIS  67  396  660  764  794  734  3.415 
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF  41  55  50  38  50  50  285 
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS  1.108  1.079  1.388  1.380  1.482  1.597  8.034 
RECEITAS DE LOTERIAS  367  349  354  354  354  354  2.133 
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO  215  177  171  193  173  185  1.114 
DEMAIS  526  553  862  834  955  1.057  4.788 
RECEITA ADMINISTRADA  73.254  76.118  75.284  79.187  83.789  85.402  473.034 

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

ANEXO II - PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) (ANEXO VIII DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

  R$ Milhões  
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA   PREVISTA   TOTAL  
1º Bim. 2º Bim.   3º Bim.   4º Bim.   5º Bim.   6º Bim.  
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL  79.893  83.453  83.107  86.912  89.452  102.870  525.688 
ADMINISTRADA PELA RFB (*)  73.254  76.118  75.284  79.187  83.789  85.402  473.034 
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES  1.015  1.175  1.110  1.248  1.321  2.272  8.140 
DEMAIS  5.624  6.161  6.714  6.477  4.342  15.196  44.514 
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS  31.624  35.370  33.549  34.447  35.306  49.222  219.518 
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL  25.201  28.299  28.318  28.934  29.576  40.608  180.936 
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO  1.997  1.481  1.607  1.696  1.765  2.079  10.625 
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC nº 110/2001)  492  224  441  410  280  405  2.253 
DEMAIS  3.935  5.365  3.182  3.406  3.685  6.130  25.704 
TOTAL  111.518  118.823  116.656  121.359  124.759  152.092 
745.207 

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO III - (ANEXO IX DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

  R$ Mil 
DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS  
QUADRIMESTRES  
II   III  
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 988.939   1.600.000
I - Receitas  25.510.559  39.982.037 
II - Despesas  24.308.290  39.210.485 
Investimentos  4.528.199  7.243.617 
Demais Despesas  19.780.091  31.966.868 
III - Ajuste Competência/Caixa  940.197  2.671.993 
IV - Juros  1.153.527  1.843.545 
B - ITAIPU (I-II+III-IV)  3.942.704  5.903.244 
I - Receitas  5.480.208  8.323.280 
II - Despesas  3.057.971  4.793.599 
Investimentos  67.600  102.600 
Demais Despesas  2.990.371  4.690.999 
III - Ajuste Competência/Caixa  77.882  49.331 
IV - Juros  (1.442.585)  (2.324.232) 
C - Demais empresas (I-II+III-IV)  (1.319.248)  (1.391.436) 
I - Receitas  16.369.117  26.427.203 
II - Despesas  17.336.171  28.140.097 
Investimentos  1.407.584  3.033.746 
Demais Despesas (*)  15.928.587  25.106.351 
III - Ajuste Competência/Caixa  (323.630)  357.288 
IV - Juros  28.564  35.830 
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESASESTATAIS (A+B+C) 3.612.395  
6.111.808

(*) Inclui ajuste metodológico.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

ANEXO IV - RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009 (ANEXO X DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

  R$ Bilhões 
DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago   Jan-Dez  
1. RECEITA TOTAL  357,6  564,3 
1.1 Receita Administrada pela RFB  303,8  473,0 
1.2 Receitas Não Administradas  52,2  89,0 
1.3 Contribuição ao FGTS (LC Nº 110/2001)  1,6  2,3 
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS  77,5  124,9 
2.1 FPE/FPM/IPI-EE  63,9  101,7 
2.2 Demais  13,6  23,1 
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)  280,1  439,4 
4. DESPESAS  228,7  370,1 
4.1 Pessoal e Encargos Sociais  100,9  153,8 
4.2 Outras Correntes e de Capital  127,8  216,2 
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC Nº 110/2001)  1,6  2,3 
4.2.2 Não Discricionárias  45,9  68,8 
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes  80,3  145,2 
5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4)  51,4  69,4 
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2)  (29,2)  (42,1) 
6.1 Arrecadação Líquida INSS  110,8  180,9 
6.2 Benefícios da Previdência Social  139,9  223,1 
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA 
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)  22,2  27,2 
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS  3,6  6,1 
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)  25,8  33,3 
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.768, DE 2008 5,8  15,6 
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO LDO - 2009 (11+12)  31,6  48,9 

ANEXO V - DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO (SEÇÃO I DO ANEXO V DA LEI Nº 11.768, DE 14 DE AGOSTO DE 2008)

1. Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001);

2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 09.01.2004);

3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13.11.1996);

7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.08.2001);

9. Contribuição à Previdência Privada;

10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26.12.1989);

11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001);

12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;

13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição);

14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19.12.2006);

15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei nº 9.096, de 19.09.1995);

16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de19.12.2006);

17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11.01.1990);

23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.1993);

24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.1993);

25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11.01.1990);

26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 10.779, de 25.11.2003);

27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23.03.2001);

28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 09.01.2004);

29. Pessoal e Encargos Sociais;

30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;

31. Serviço da dívida;

32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição);

33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;

34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24.03.1998 - Lei Pelé);

35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992);

36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23.08.2001);

37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17.12.2002);

38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 17.12.2002);

39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 09.07.2003);

40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001);

41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27.12.2002);

42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei nº 6.179, de 11.12.1974);

46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei nº 6.179, de 11.12.1974);

47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei nº 10.608, de 20.12.2002);

48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei nº 10.708, de 31.07.2003);

49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei nº 8.142, de 28.12.1990);

50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18.12.2003);

51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;

52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09.06.2004);

53. Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09.06.2004);

54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do art. 12 da Lei nº 9.433, de 08.01.1997 (Lei nº 10.881, de 09.06.2004);

55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei nº 10.486, de 04.07.2002);

56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT);

57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei nº 10.559, de 13.11.2002);

58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Lei nº 11.520, de 18.09.2007);

59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis nº 9.432, de 08.01.1997, 10.893, de 13.07.2004, e 11.482, de 31.05.2007);

60. Assistência Pré-Escolar (Lei nº 8.069, de 13.07.1990, e Decreto nº 977, de 10.09.1993);

61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09.12.1980, e Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

62. Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei nº 7.827, de 27.09.1989);

63. Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição); e

64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462, de 14.05.2009).