Decreto nº 688 de 21/09/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 set 2011
Introduz alterações em atos da legislação tributária matogrossense, pertinentes ao IPVA, para adequação à nova estrutura fazendária, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequar as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
a) | art. 8º, § 4º, II | Gerência do IPVA | Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR |
b) | art. 8º, § 10 | Gerência do IPVA | Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR |
c) | art. 9º, caput | Gerência do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda | Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR da Secretaria de Estado de Fazenda |
d) | art. 9º, § 2º | Gerência do IPVA | GIPVA/SIOR |
e) | art. 27-A, § 1º | Superintendência de Fiscalização ou da Superintendência de Execução Desconcentrada | Superintendência de Fiscalização - SUFIS ou da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT |
f) | art. 27-B, I | Superintendência de Informações de Outras Receitas | Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR |
g) | art. 27-C, caput | Gerência de IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas | Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR |
h) | art. 27-C, § 1º, V | Gerência de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada | Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC |
i) | art. 27-D, § 1º | Superintendência de Fiscalização ou da Superintendência de Execução Desconcentrada | Superintendência de Fiscalização - SUFIS |
j) | art. 30-C, § 2º, II | Superintendência de Execução Desconcentrada | Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC |
k) | art. 30-G, § 2º, II | Gerência de Serviços Mediáticos Especializados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte | Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GSMI/SUAC |
l) | art. 30-I, § 6º | Assessoria de Política de Tributação | Unidade de Política e Tributação - UPTR |
m) | art. 35-C, § 2º | Gerência de IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas | Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR |
II - revogado o inciso II do § 1º do art. 27-B;
III - substituída a íntegra do texto dos preceitos adiante indicados pela anotação "expirado", conforme segue:
a) art. 35-D:
"Art. 35-D (expirado)"
b) art. 35-F:
"Art. 35-F (expirado)"
Art. 2º O Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituídas as remissões constantes dos dispositivos abaixo arrolados, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária | Substituir pela unidade fazendária |
a) | art. 7º, caput | Gerência de IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR | Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR |
b) | art. 8º-A, § 2º | Gerência de IPVA da Superintendência de Informações de Outras Receitas - GIPVA/SIOR | Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR |
II - substituída a íntegra do texto dos preceitos adiante indicados pela anotação "expirado", conforme segue:
a) art. 10:
"Art. 10 (expirado)"
b) art. 11:
"Art. 11 (expirado)"
c) art. 12:
"Art. 12 (expirado)"
d) art. 13:
"Art. 13 (expirado)"
Art. 3º Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos abaixo arrolados todos do Decreto nº 3.953, de 16 de setembro de 2004, que regulamenta a concessão de parcelamento de débito pertinente ao IPVA, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária | Substituir pela unidade fazendária |
a) | art. 5º, § 1º | Gerência de IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR | Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR |
b) | art. 10, § 2º | Gerência de IPVA da Superintendência de Informações de Outras Receitas - GIPVA/SIOR | Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR |
c) | art. 18, caput | Gerência de IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR | Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR |
Art. 4º Fica substituída a remissão do caput do art. 570-F do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, existente no dispositivo quanto a Gerência de Controle de Reexame de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, que em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, passa a ficar substituída pela referência a Gerência de Controle e Reexame de Processos da Superintendência de Normas da Receita Pública, promovendo-se a adequação no respectivo texto do caput do dispositivo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda