Decreto nº 6.969 de 29/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2009

Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de dezembro de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geddel Vieira Lima