Decreto nº 7.009 de 12/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009
Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
VII - imigração;
VIII - atividade de inteligência;
IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços;
X - segurança da informação, definida no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000; e
XI - segurança cibernética.
......" (NR)
"Art. 2º .....
VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - do Meio Ambiente;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - da Fazenda; e
X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
....." (NR)
"Art. 3º .....
I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
III - Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
X - Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XI - Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e
XIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 5.064, de 3 de maio de 2004, e 6.371, de 12 de fevereiro de 2008.
Brasília, 12 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix