Decreto nº 7037 DE 21/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

a) Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;

b) Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e

c) Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;

II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

a) Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;

b) Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e

c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

a) Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;

b) Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;

c) Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e

d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;

IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

a) Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;

b) Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;

c) Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos;

d) Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e

e) Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e

VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:

a) Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado;

b) Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e

c) Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.

Parágrafo único. A implementação do PNDH-3, além dos responsáveis nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais relacionados com os temas tratados nos eixos orientadores e suas diretrizes.

Art. 3º As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do PNDH-3 serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais.

Art. 4º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, com a finalidade de:

I - promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na implementação das suas ações programáticas;

II - elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos;

III - estabelecer indicadores para o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos de Ação dos Direitos Humanos;

IV - acompanhar a implementação das ações e recomendações; e

V - elaborar e aprovar seu regimento interno.

§ 1º O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 será integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir descrito, indicados pelos respectivos titulares:

I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

III - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

IV - Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - Ministério da Cultura;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Justiça;

VIII - Ministério da Pesca e Aqüicultura;

IX - Ministério da Previdência Social;

X - Ministério da Saúde;

XI - Ministério das Cidades;

XII - Ministério das Comunicações;

XIII - Ministério das Relações Exteriores;

XIV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XVI - Ministério do Esporte;

XVII - Ministério do Meio Ambiente;

XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

XIX - Ministério do Turismo;

XX - Ministério da Ciência e Tecnologia; e

XXI - Ministério de Minas e Energia.

§ 2º O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República designará os representantes do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3.

§ 3º O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 poderá constituir subcomitês temáticos para a execução de suas atividades, que poderão contar com a participação de representantes de outros órgãos do Governo Federal.

§ 4º O Comitê convidará representantes dos demais Poderes, da sociedade civil e dos entes federados para participarem de suas reuniões e atividades.

Art. 5º Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao PNDH-3.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 .

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Celso Luiz Nunes Amorim

Guido Mantega

Alfredo Nascimento

José Geraldo Fontelles

Fernando Haddad

André Peixoto Figueiredo Lima

José Gomes Temporão

Miguel Jorge

Edison Lobão

Paulo Bernardo Silva

Hélio Costa

José Pimentel

Patrus Ananias

João Luiz Silva Ferreira

Sérgio Machado Rezende

Carlos Minc

Orlando Silva de Jesus Junior

Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho

Geddel Vieira Lima

Guilherme Cassel

Márcio Fortes de Almeida

Altemir Gregolin

Dilma Rousseff

Luiz Soares Dulci

Alexandre Rocha Santos Padilha

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Edson Santos

ANEXO

Eixo Orientador I:

Interação democrática entre Estado e sociedade civil

A partir da metade dos anos 1970, começam a ressurgir no Brasil iniciativas de rearticulação dos movimentos sociais, a despeito da repressão política e da ausência de canais democráticos de participação. Fortes protestos e a luta pela democracia marcaram esse período. Paralelamente, surgiram iniciativas populares nos bairros reivindicando direitos básicos como saúde, transporte, moradia e controle do custo de vida. Em um primeiro momento, eram iniciativas atomizadas, buscando conquistas parciais, mas que ao longo dos anos foram se caracterizando como movimentos sociais organizados.

Com o avanço da democratização do País, os movimentos sociais multiplicaram-se. Alguns deles institucionalizaram-se e passaram a ter expressão política. Os movimentos populares e sindicatos foram, no caso brasileiro, os principais promotores da mudança e da ruptura política em diversas épocas e contextos históricos. Com efeito, durante a etapa de elaboração da Constituição Cidadã de 1988, esses segmentos atuaram de forma especialmente articulada, afirmando-se como um dos pilares da democracia e influenciando diretamente os rumos do País.

Nos anos que se seguiram, os movimentos passaram a se consolidar por meio de redes com abrangência regional ou nacional, firmando-se como sujeitos na formulação e monitoramento das políticas públicas. Nos anos 1990, desempenharam papel fundamental na resistência a todas as orientações do neoliberalismo de flexibilização dos direitos sociais, privatizações, dogmatismo do mercado e enfraquecimento do Estado. Nesse mesmo período, multiplicaram-se pelo País experiências de gestão estadual e municipal em que lideranças desses movimentos, em larga escala, passaram a desempenhar funções de gestores públicos.

Com as eleições de 2002, alguns dos setores mais organizados da sociedade trouxeram reivindicações históricas acumuladas, passando a influenciar diretamente a atuação do governo e vivendo de perto suas contradições internas.

Nesse novo cenário, o diálogo entre Estado e sociedade civil assumiu especial relevo, com a compreensão e a preservação do distinto papel de cada um dos segmentos no processo de gestão. A interação é desenhada por acordos e dissensos, debates de idéias e pela deliberação em torno de propostas. Esses requisitos são imprescindíveis ao pleno exercício da democracia, cabendo à sociedade civil exigir, pressionar, cobrar, criticar, propor e fiscalizar as ações do Estado.

Essa concepção de interação democrática construída entre os diversos órgãos do Estado e a sociedade civil trouxe consigo resultados práticos em termos de políticas públicas e avanços na interlocução de setores do poder público com toda a diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais em nosso País. Avançou-se fundamentalmente na compreensão de que os Direitos Humanos constituem condição para a prevalência da dignidade humana, e que devem ser promovidos e protegidos por meio do esforço conjunto do Estado e da sociedade civil.

Uma das finalidades do PNDH-3 é dar continuidade à integração e ao aprimoramento dos mecanismos de participação existentes, bem como criar novos meios de construção e monitoramento das políticas públicas sobre Direitos Humanos no Brasil.

No âmbito institucional o PNDH-3, amplia as conquistas na área dos direitos e garantias fundamentais, pois internaliza a diretriz segundo a qual a primazia dos Direitos Humanos constitui princípio transversal a ser considerado em todas as políticas públicas.

As diretrizes deste capítulo discorrem sobre a importância de fortalecer a garantia e os instrumentos de participação social, o caráter transversal dos Direitos Humanos e a construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação. Isso inclui a construção de sistema de indicadores de Direitos Humanos e a articulação das políticas e instrumentos de monitoramento existentes.

O Poder Executivo tem papel protagonista na coordenação e implementação do PNDH-3, mas faz-se necessária a definição de responsabilidades compartilhadas entre a União, Estados, Municípios e do Distrito Federal na execução de políticas públicas, tanto quanto a criação de espaços de participação e controle social nos Poderes Judiciário e Legislativo, no Ministério Público e nas Defensorias, em ambiente de respeito, proteção e efetivação dos Direitos Humanos. O conjunto dos órgãos do Estado - não apenas no âmbito do Executivo Federal - deve estar comprometido com a implementação e monitoramento do PNDH-3.

Aperfeiçoar a interlocução entre Estado e sociedade civil depende da implementação de medidas que garantam à sociedade maior participação no acompanhamento e monitoramento das políticas públicas em Direitos Humanos, num diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais e deles com o Estado. Ampliar o controle externo dos órgãos públicos por meio de ouvidorias, monitorar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, realizar conferências periódicas sobre a temática, fortalecer e apoiar a criação de conselhos nacional, distrital, estaduais e municipais de Direitos Humanos, garantindo-lhes eficiência, autonomia e independência são algumas das formas de assegurar o aperfeiçoamento das políticas públicas por meio de diálogo, de mecanismos de controle e das ações contínuas da sociedade civil. Fortalecer as informações em Direitos Humanos com produção e seleção de indicadores para mensurar demandas, monitorar, avaliar, reformular e propor ações efetivas, garante e consolida o controle social e a transparência das ações governamentais.

A adoção de tais medidas fortalecerá a democracia participativa, na qual o Estado atua como instância republicana da promoção e defesa dos Direitos Humanos e a sociedade civil como agente ativo - propositivo e reativo - de sua implementação. Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa.

Objetivo estratégico I:

Garantia da participação e do controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais.

Ações programáticas:

a) Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, dotado de recursos humanos, materiais e orçamentários para o seu pleno funcionamento, e efetuar seu credenciamento junto ao Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos como "Instituição Nacional Brasileira", como primeiro passo rumo à adoção plena dos "Princípios de Paris".

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

b) Fomentar a criação e o fortalecimento dos conselhos de Direitos Humanos em todos os Estados e Municípios e no Distrito Federal, bem como a criação de programas estaduais de Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Criar mecanismos que permitam ação coordenada entre os diversos conselhos de direitos, nas três esferas da Federação, visando a criação de agenda comum para a implementação de políticas públicas de Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República

d) Criar base de dados dos conselhos nacionais, estaduais, distrital e municipais, garantindo seu acesso ao público em geral.

Responsáveis: Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Apoiar fóruns, redes e ações da sociedade civil que fazem acompanhamento, controle social e monitoramento das políticas públicas de Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República

f) Estimular o debate sobre a regulamentação e efetividade dos instrumentos de participação social e consulta popular, tais como lei de iniciativa popular, referendo, veto popular e plebiscito.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República

g) Assegurar a realização periódica de conferências de Direitos Humanos, fortalecendo a interação entre a sociedade civil e o poder público.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico II:

Ampliação do controle externo dos órgãos públicos.

Ações programáticas:

a) Ampliar a divulgação dos serviços públicos voltados para a efetivação dos Direitos Humanos, em especial nos canais de transparência.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Propor a instituição da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, em substituição à Ouvidoria-Geral da Cidadania, com independência e autonomia política, com mandato e indicação pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, assegurando recursos humanos, materiais e financeiros para seu pleno funcionamento.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Fortalecer a estrutura da Ouvidoria Agrária Nacional.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário

Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.

Objetivo estratégico I:

Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais.

Ações programáticas:

a) Considerar as diretrizes e objetivos estratégicos do PNDH-3 nos instrumentos de planejamento do Estado, em especial no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

b) Propor e articular o reconhecimento do status constitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

c) Construir e aprofundar agenda de cooperação multilateral em Direitos Humanos que contemple prioritariamente o Haiti, os países lusófonos do continente africano e o Timor-Leste.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

d) Aprofundar a agenda Sul-Sul de cooperação bilateral em Direitos Humanos que contemple prioritariamente os países lusófonos do continente africano, o Timor-Leste, Caribe e a América Latina.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

Objetivo estratégico II:

Fortalecimento dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos Direitos Humanos.

Ações programáticas:

a) Criar o Observatório Nacional dos Direitos Humanos para subsidiar, com dados e informações, o trabalho de monitoramento das políticas públicas e de gestão governamental e sistematizar a documentação e legislação, nacionais e internacionais, sobre Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Estimular e reconhecer pessoas e entidades com destaque na luta pelos Direitos Humanos na sociedade brasileira e internacional, com a concessão de premiação, bolsas e outros incentivos, na forma da legislação aplicável.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

c) Criar selo nacional "Direitos Humanos", a ser concedido às entidades públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos direitos fundamentais.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informação em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.

Objetivo estratégico I:

Desenvolvimento de mecanismos de controle social das políticas públicas de Direitos Humanos, garantindo o monitoramento e a transparência das ações governamentais.

Ações programáticas:

a) Instituir e manter sistema nacional de indicadores em Direitos Humanos, de forma articulada com os órgãos públicos e a sociedade civil.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Integrar os sistemas nacionais de informações para elaboração de quadro geral sobre a implementação de políticas públicas e violações aos Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Articular a criação de base de dados com temas relacionados aos Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Utilizar indicadores em Direitos Humanos para mensurar demandas, monitorar, avaliar, reformular e propor ações efetivas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Cultura; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte; Ministério do Desenvolvimento Agrário

e) Propor estudos visando a criação de linha de financiamento para a implementação de institutos de pesquisa e produção de estatísticas em Direitos Humanos nos Estados.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico II:

Monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de Direitos Humanos.

Ações programáticas:

a) Elaborar relatório anual sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil, em diálogo participativo com a sociedade civil.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

b) Elaborar relatórios periódicos para os órgãos de tratados da ONU, no prazo por eles estabelecidos, com base em fluxo de informações com órgãos do governo federal e com unidades da Federação.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

c) Elaborar relatório de acompanhamento das relações entre o Brasil e o sistema ONU que contenha, entre outras, as seguintes informações:

Recomendações advindas de relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU;

Recomendações advindas dos comitês de tratados do Mecanismo de Revisão Periódica;

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

d) Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do governo federal e unidades da Federação, referentes aos relatórios internacionais de Direitos Humanos e às recomendações dos relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU e dos comitês de tratados.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

e) Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do governo federal, referentes aos relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

f) Criar banco de dados público sobre todas as recomendações dos sistemas ONU e OEA feitas ao Brasil, contendo as medidas adotadas pelos diversos órgãos públicos para seu cumprimento.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

Eixo Orientador II:

Desenvolvimento e Direitos Humanos

O tema "desenvolvimento" tem sido amplamente debatido por ser um conceito complexo e multidisciplinar. Não existe modelo único e preestabelecido de desenvolvimento, porém, pressupõe-se que ele deva garantir a livre determinação dos povos, o reconhecimento de soberania sobre seus recursos e riquezas naturais, respeito pleno à sua identidade cultural e a busca de equidade na distribuição das riquezas.

Durante muitos anos, o crescimento econômico, medido pela variação anual do Produto Interno Bruto (PIB), foi usado como indicador relevante para medir o avanço de um país. Acreditava-se que, uma vez garantido o aumento de bens e serviços, sua distribuição ocorreria de forma a satisfazer as necessidades de todas as pessoas. Constatou-se, porém, que, embora importante, o crescimento do PIB não é suficiente para causar, automaticamente, melhoria do bem estar para todas as camadas sociais. Por isso, o conceito de desenvolvimento foi adotado por ser mais abrangente e refletir, de fato, melhorias nas condições de vida dos indivíduos.

A teoria predominante de desenvolvimento econômico o define como um processo que faz aumentar as possibilidades de acesso das pessoas a bens e serviços, propiciadas pela expansão da capacidade e do âmbito das atividades econômicas. O desenvolvimento seria a medida qualitativa do progresso da economia de um país, refletindo transições de estágios mais baixos para estágios mais altos, por meio da adoção de novas tecnologias que permitem e favorecem essa transição. Cresce nos últimos anos a assimilação das idéias desenvolvidas por Amartya Sem, que abordam o desenvolvimento como liberdade e seus resultados centrados no bem estar social e, por conseguinte, nos direitos do ser humano.

São essenciais para o desenvolvimento as liberdades e os direitos básicos como alimentação, saúde e educação. As privações das liberdades não são apenas resultantes da escassez de recursos, mas sim das desigualdades inerentes aos mecanismos de distribuição, da ausência de serviços públicos e de assistência do Estado para a expansão das escolhas individuais. Este conceito de desenvolvimento reconhece seu caráter pluralista e a tese de que a expansão das liberdades não representa somente um fim, mas também o meio para seu alcance. Em consequência, a sociedade deve pactuar as políticas sociais e os direitos coletivos de acesso e uso dos recursos. A partir daí, a medição de um índice de desenvolvimento humano veio substituir a medição de aumento do PIB, uma vez que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) combina a riqueza per capita indicada pelo PIB aos aspectos de educação e expectativa de vida, permitindo, pela primeira vez, uma avaliação de aspectos sociais não mensurados pelos padrões econométricos.

No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.

O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e serviços.

Todo esse debate traz desafios para a conceituação sobre os Direitos Humanos no sentido de incorporar o desenvolvimento como exigência fundamental. A perspectiva dos Direitos Humanos contribui para redimensionar o desenvolvimento. Motiva a passar da consideração de problemas individuais a questões de interesse comum, de bem-estar coletivo, o que alude novamente o Estado e o chama à corresponsabilidade social e à solidariedade.

Ressaltamos que a noção de desenvolvimento está sendo amadurecida como parte de um debate em curso na sociedade e no governo, incorporando a relação entre os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, buscando a garantia do acesso ao trabalho, à saúde, à educação, à alimentação, à vida cultural, à moradia adequada, à previdência, à assistência social e a um meio ambiente sustentável. A inclusão do tema Desenvolvimento e Direitos Humanos na 11ª Conferência Nacional reforçou as estratégias governamentais em sua proposta de desenvolvimento.

Assim, este capítulo do PNDH-3 propõe instrumentos de avanço e reforça propostas para políticas públicas de redução das desigualdades sociais concretizadas por meio de ações de transferência de renda, incentivo à economia solidária e ao cooperativismo, à expansão da reforma agrária, ao fomento da aquicultura, da pesca e do extrativismo e da promoção do turismo sustentável.

O PNDH-3 inova ao incorporar o meio ambiente saudável e as cidades sustentáveis como Direitos Humanos, propõe a inclusão do item "direitos ambientais" nos relatórios de monitoramento sobre Direitos Humanos e do item "Direitos Humanos" nos relatórios ambientais, assim como fomenta pesquisas de tecnologias socialmente inclusivas.

Nos projetos e empreendimentos com grande impacto socioambiental, o PNDH-3 garante a participação efetiva das populações atingidas, assim como prevê ações mitigatórias e compensatórias. Considera fundamental fiscalizar o respeito aos Direitos Humanos nos projetos implementados pelas empresas transnacionais, bem como seus impactos na manipulação das políticas de desenvolvimento. Nesse sentido, avalia como importante mensurar o impacto da biotecnologia aplicada aos alimentos, da nanotecnologia, dos poluentes orgânicos persistentes, metais pesados e outros poluentes inorgânicos em relação aos Direitos Humanos.

Alcançar o desenvolvimento com Direitos Humanos é capacitar as pessoas e as comunidades a exercerem a cidadania, com direitos e responsabilidades. É incorporar, nos projetos, a própria população brasileira, por meio de participação ativa nas decisões que afetam diretamente suas vidas. É assegurar a transparência dos grandes projetos de desenvolvimento econômico e mecanismos de compensação para a garantia dos Direitos Humanos das populações diretamente atingidas.

Por fim, este PNDH-3 reforça o papel da equidade no Plano Plurianual, como instrumento de garantia de priorização orçamentária de programas sociais.

Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório.

Objetivo estratégico I:

Implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social.

Ações programáticas:

a) Ampliar e fortalecer as políticas de desenvolvimento social e de combate à fome, visando a inclusão e a promoção da cidadania, garantindo a segurança alimentar e nutricional, renda mínima e assistência integral às famílias.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

b) Expandir políticas públicas de geração e transferência de renda para erradicação da extrema pobreza e redução da pobreza.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

c) Apoiar projetos de desenvolvimento sustentável local para redução das desigualdades inter e intrarregionais e o aumento da autonomia e sustentabilidade de espaços sub-regionais.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário

d) Avançar na implantação da reforma agrária, como forma de inclusão social e acesso aos direitos básicos, de forma articulada com as políticas de saúde, educação, meio ambiente e fomento à produção alimentar.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário

e) Incentivar as políticas públicas de economia solidária, de cooperativismo e associativismo e de fomento a pequenas e micro empresas.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

f) Fortalecer políticas públicas de apoio ao extrativismo e ao manejo florestal comunitário ambientalmente sustentáveis.

Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

g) Fomentar o debate sobre a expansão de plantios de monoculturas que geram impacto no meio ambiente e na cultura dos povos e comunidades tradicionais, tais como eucalipto, cana-de-açúcar, soja, e sobre o manejo florestal, a grande pecuária, mineração, turismo e pesca.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

h) Erradicar o trabalho infantil, bem como todas as formas de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes nas cadeias produtivas, com base em códigos de conduta e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo

i) Garantir que os grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura resguardem os direitos dos povos indígenas e de comunidades quilombolas e tradicionais, conforme previsto na Constituição e nos tratados e convenções internacionais.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério dos Transportes; Ministério da Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Pesca e Aquicultura; Secretaria Especial de Portos da Presidência da República

j) Integrar políticas de geração de emprego e renda e políticas sociais para o combate à pobreza rural dos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas, famílias de pescadores e comunidades tradicionais.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Integração Nacional; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Pesca e Aquicultura

k) Integrar políticas sociais e de geração de emprego e renda para o combate à pobreza urbana, em especial de catadores de materiais recicláveis e população em situação de rua.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério das Cidades; Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República

l) Fortalecer políticas públicas de fomento à aquicultura e à pesca sustentáveis, com foco nos povos e comunidades tradicionais de baixa renda, contribuindo para a segurança alimentar e a inclusão social, mediante a criação e geração de trabalho e renda alternativos e inserção no mercado de trabalho.

Responsáveis: Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

m) Promover o turismo sustentável com geração de trabalho e renda, respeito à cultura local, participação e inclusão dos povos e das comunidades nos benefícios advindos da atividade turística.

Responsáveis: Ministério do Turismo; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Objetivo estratégico II:

Fortalecimento de modelos de agricultura familiar e agroecológica.

Ações programáticas:

a) Garantir que nos projetos de reforma agrária e agricultura familiar sejam incentivados os modelos de produção agroecológica e a inserção produtiva nos mercados formais.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

b) Fortalecer a agricultura familiar camponesa e a pesca artesanal, com ampliação do crédito, do seguro, da assistência técnica, extensão rural e da infraestrutura para comercialização.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Pesca e Aquicultura

c) Garantir pesquisa e programas voltados à agricultura familiar e pesca artesanal, com base nos princípios da agroecologia.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

d) Fortalecer a legislação e a fiscalização para evitar a contaminação dos alimentos e danos à saúde e ao meio ambiente causados pelos agrotóxicos.

Responsáveis: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Agrário

e) Promover o debate com as instituições de ensino superior e a sociedade civil para a implementação de cursos e realização de pesquisas tecnológicas voltados à temática socioambiental, agroecologia e produção orgânica, respeitando as especificidades de cada região.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário

Objetivo estratégico III:

Fomento à pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e ambientalmente sustentáveis.

Ações programáticas:

a) Adotar tecnologias sociais de baixo custo e fácil aplicabilidade nas políticas e ações públicas para a geração de renda e para a solução de problemas socioambientais e de saúde pública.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Saúde

b) Garantir a aplicação do princípio da precaução na proteção da agrobiodiversidade e da saúde, realizando pesquisas que avaliem os impactos dos transgênicos no meio ambiente e na saúde.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente; Ministério de Ciência e Tecnologia

c) Fomentar tecnologias alternativas para substituir o uso de substâncias danosas à saúde e ao meio ambiente, como poluentes orgânicos persistentes, metais pesados e outros poluentes inorgânicos.

Responsáveis: Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

d) Fomentar tecnologias de gerenciamento de resíduos sólidos e emissões atmosféricas para minimizar impactos à saúde e ao meio ambiente.

Responsáveis: Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério das Cidades

e) Desenvolver e divulgar pesquisas públicas para diagnosticar os impactos da biotecnologia e da nanotecnologia em temas de Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério de Ciência e Tecnologia

f) Produzir, sistematizar e divulgar pesquisas econômicas e metodologias de cálculo de custos socioambientais de projetos de infraestrutura, de energia e de mineração que sirvam como parâmetro para o controle dos impactos de grandes projetos.

Responsáveis: Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério de Minas e Energia; Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; Ministério da Integração Nacional

Objetivo estratégico IV:

Garantia do direito a cidades inclusivas e sustentáveis.

Ações programáticas:

a) Apoiar ações que tenham como princípio o direito a cidades inclusivas e acessíveis como elemento fundamental da implementação de políticas urbanas.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

b) Fortalecer espaços institucionais democráticos, participativos e de apoio aos Municípios para a implementação de planos diretores que atendam aos preceitos da política urbana estabelecidos no Estatuto da Cidade.

Responsável: Ministério das Cidades

c) Fomentar políticas públicas de apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações sustentáveis de urbanização e regularização fundiária dos assentamentos de população de baixa renda, comunidades pesqueiras e de provisão habitacional de interesse social, materializando a função social da propriedade.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Pesca e Aquicultura

d) Fortalecer a articulação entre os órgãos de governo e os consórcios municipais para atuar na política de saneamento ambiental, com participação da sociedade civil.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

e) Fortalecer a política de coleta, reaproveitamento, triagem, reciclagem e a destinação seletiva de resíduos sólidos e líquidos, com a organização de cooperativas de reciclagem, que beneficiem as famílias dos catadores.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Meio Ambiente

f) Fomentar políticas e ações públicas voltadas à mobilidade urbana sustentável.

Responsável: Ministério das Cidades

g) Considerar na elaboração de políticas públicas de desenvolvimento urbano os impactos na saúde pública.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério das Cidades

h) Fomentar políticas públicas de apoio às organizações de catadores de materiais recicláveis, visando à disponibilização de áreas e prédios desocupados pertencentes à União, a fim de serem transformados em infraestrutura produtiva para essas organizações.

Responsáveis: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Cidades; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

i) Estimular a produção de alimentos de forma comunitária, com uso de tecnologias de bases agroecológicas, em espaços urbanos e periurbanos ociosos e fomentar a mobilização comunitária para a implementação de hortas, viveiros, pomares, canteiros de ervas medicinais, criação de pequenos animais, unidades de processamento e beneficiamento agroalimentar, feiras e mercados públicos populares.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento.

Objetivo estratégico I:

Garantia da participação e do controle social nas políticas públicas de desenvolvimento com grande impacto socioambiental.

Ações programáticas:

a) Fortalecer ações que valorizem a pessoa humana como sujeito central do desenvolvimento, enfrentando o quadro atual de injustiça ambiental que atinge principalmente as populações mais pobres.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente

b) Assegurar participação efetiva da população na elaboração dos instrumentos de gestão territorial e na análise e controle dos processos de licenciamento urbanístico e ambiental de empreendimentos de impacto, especialmente na definição das ações mitigadoras e compensatórias por impactos sociais e ambientais.

Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades

c) Fomentar a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), incorporando o sócio e etnozoneamento.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente

d) Assegurar a transparência dos projetos realizados, em todas as suas etapas, e dos recursos utilizados nos grandes projetos econômicos, para viabilizar o controle social.

Responsáveis: Ministério dos Transportes; Ministério da Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Garantir a exigência de capacitação qualificada e participativa das comunidades afetadas nos projetos básicos de obras e empreendimentos com impactos sociais e ambientais.

Responsáveis: Ministério da Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

f) Definir mecanismos para a garantia dos Direitos Humanos das populações diretamente atingidas e vizinhas aos empreendimentos de impactos sociais e ambientais.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

g) Apoiar a incorporação dos sindicatos de trabalhadores e centrais sindicais nos processos de licenciamento ambiental de empresas, de forma a garantir o direito à saúde do trabalhador.

Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Saúde

h) Promover e fortalecer ações de proteção às populações mais pobres da convivência com áreas contaminadas, resguardando-as contra essa ameaça e assegurando-lhes seus direitos fundamentais.

Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde

Objetivo estratégico II:

Afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento nacional.

Ações programáticas:

a) Reforçar o papel do Plano Plurianual como instrumento de consolidação dos Direitos Humanos e de enfrentamento da concentração de renda e riqueza e de promoção da inclusão da população de baixa renda.

Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

b) Reforçar os critérios da equidade e da prevalência dos Direitos Humanos como prioritários na avaliação da programação orçamentária de ação ou autorização de gastos.

Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

c) Instituir código de conduta em Direitos Humanos para ser considerado no âmbito do poder público como critério para a contratação e financiamento de empresas.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Regulamentar a taxação do imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição.

Responsáveis: Ministério da Fazenda; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Ampliar a adesão de empresas ao compromisso de responsabilidade social e Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Objetivo estratégico III:

Fortalecimento dos direitos econômicos por meio de políticas públicas de defesa da concorrência e de proteção do consumidor.

Ações programáticas:

a) Garantir o acesso universal a serviços públicos essenciais de qualidade.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério de Minas e Energia; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério das Cidades

b) Fortalecer o sistema brasileiro de defesa da concorrência para coibir condutas anticompetitivas e concentradoras de renda.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda

c) Garantir o direito à informação do consumidor, fortalecendo as ações de acompanhamento de mercado, inclusive a rotulagem dos transgênicos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

d) Fortalecer o combate à fraude e a avaliação da conformidade dos produtos e serviços no mercado.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

Objetivo estratégico I:

Afirmação dos direitos ambientais como Direitos Humanos.

Ações programáticas:

a) Incluir o item Direito Ambiental nos relatórios de monitoramento dos Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente

b) Incluir o tema dos Direitos Humanos nos instrumentos e relatórios dos órgãos ambientais.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente

c) Assegurar a proteção dos direitos ambientais e dos Direitos Humanos no Código Florestal.

Responsável: Ministério do Meio Ambiente

d) Implementar e ampliar políticas públicas voltadas para a recuperação de áreas degradadas e áreas de desmatamento nas zonas urbanas e rurais.

Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades

e) Fortalecer ações que estabilizem a concentração de gases de efeito estufa em nível que permita a adaptação natural dos ecossistemas à mudança do clima, controlando a interferência das atividades humanas (antrópicas) no sistema climático.

Responsável: Ministério do Meio Ambiente

f) Garantir o efetivo acesso a informação sobre a degradação e os riscos ambientais, e ampliar e articular as bases de informações dos entes federados e produzir informativos em linguagem acessível.

Responsável: Ministério do Meio Ambiente

g) Integrar os atores envolvidos no combate ao trabalho escravo nas operações correntes de fiscalização ao desmatamento e ao corte ilegal de madeira.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Meio Ambiente

Eixo Orientador III:

Universalizar direitos em um contexto de desigualdades

A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma em seu preâmbulo que o "reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo". No entanto, nas vicissitudes ocorridas no cumprimento da Declaração pelos Estados signatários, identificou-se a necessidade de reconhecer as diversidades e diferenças para concretização do princípio da igualdade.

No Brasil, ao longo das últimas décadas, os Direitos Humanos passaram a ocupar uma posição de destaque no ordenamento jurídico. O País avançou decisivamente na proteção e promoção do direito às diferenças. Porém, o peso negativo do passado continua a projetar no presente uma situação de profunda iniquidade social.

O acesso aos direitos fundamentais continua enfrentando barreiras estruturais, resquícios de um processo histórico, até secular, marcado pelo genocídio indígena, pela escravidão e por períodos ditatoriais, práticas que continuam a ecoar em comportamentos, leis e na realidade social.

O PNDH-3 assimila os grandes avanços conquistados ao longo destes últimos anos, tanto nas políticas de erradicação da miséria e da fome, quanto na preocupação com a moradia e saúde, e aponta para a continuidade e ampliação do acesso a tais políticas, fundamentais para garantir o respeito à dignidade humana.

Os objetivos estratégicos direcionados à promoção da cidadania plena preconizam a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos, condições para sua efetivação integral e igualitária. O acesso aos direitos de registro civil, alimentação adequada, terra e moradia, trabalho decente, educação, participação política, cultura, lazer, esporte e saúde, deve considerar a pessoa humana em suas múltiplas dimensões de ator social e sujeito de cidadania.

À luz da história dos movimentos sociais e de programas de governo, o PNDH-3 orienta-se pela transversalidade, para que a implementação dos direitos civis e políticos transitem pelas diversas dimensões dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Caso contrário, grupos sociais afetados pela pobreza, pelo racismo estrutural e pela discriminação dificilmente terão acesso a tais direitos.

As ações programáticas formuladas visam enfrentar o desafio de eliminar as desigualdades, levando em conta as dimensões de gênero e raça nas políticas públicas, desde o planejamento até a sua concretização e avaliação. Há, neste sentido, propostas de criação de indicadores que possam mensurar a efetivação progressiva dos direitos.

Às desigualdades soma-se a persistência da discriminação, que muitas vezes se manifesta sob a forma de violência contra sujeitos que são histórica e estruturalmente vulnerabilizados.

O combate à discriminação mostra-se necessário, mas insuficiente enquanto medida isolada. Os pactos e convenções que integram o sistema regional e internacional de proteção dos Direitos Humanos apontam para a necessidade de combinar estas medidas com políticas compensatórias que acelerem a construção da igualdade, como forma capaz de estimular a inclusão de grupos socialmente vulneráveis. Além disso, as ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que buscam remediar um passado discriminatório. No rol de movimentos e grupos sociais que demandam políticas de inclusão social encontram-se crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas com deficiência, pessoas moradoras de rua, povos indígenas, populações negras e quilombolas, ciganos, ribeirinhos, varzanteiros e pescadores, entre outros.

Definem-se, neste capítulo, medidas e políticas que devem ser efetivadas para reconhecer e proteger os indivíduos como iguais na diferença, ou seja, para valorizar a diversidade presente na população brasileira para estabelecer acesso igualitário aos direitos fundamentais. Trata-se de reforçar os programas de governo e as resoluções pactuadas nas diversas conferências nacionais temáticas, sempre sob o foco dos Direitos Humanos, com a preocupação de assegurar o respeito às diferenças e o combate às desigualdades, para o efetivo acesso aos direitos.

Por fim, em respeito à primazia constitucional de proteção e promoção da infância, do adolescente e da juventude, o capítulo aponta suas diretrizes para o respeito e a garantia das gerações futuras. Como sujeitos de direitos, as crianças, os adolescentes e os jovens são frequentemente subestimadas em sua participação política e em sua capacidade decisória. Preconiza-se o dever de assegurar-lhes, desde cedo, o direito de opinião e participação.

Marcadas pelas diferenças e por sua fragilidade temporal, as crianças, os adolescentes e os jovens estão sujeitos a discriminações e violências. As ações programáticas promovem a garantia de espaços e investimentos que assegurem proteção contra qualquer forma de violência e discriminação, bem como a promoção da articulação entre família, sociedade e Estado para fortalecer a rede social de proteção que garante a efetividade de seus direitos.

Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena.

Objetivo estratégico I:

Universalização do registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.

Ações programáticas:

a) Ampliar e reestruturar a rede de atendimento para a emissão do registro civil de nascimento visando a sua universalização.

Interligar maternidades e unidades de saúde aos cartórios, por meio de sistema manual ou informatizado, para emissão de registro civil de nascimento logo após o parto, garantindo ao recém nascido a certidão de nascimento antes da alta médica.

Fortalecer a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Saúde, como mecanismo de acesso ao registro civil de nascimento, contemplando a diversidade na emissão pelos estabelecimentos de saúde e pelas parteiras.

Realizar orientação sobre a importância do registro civil de nascimento para a cidadania por meio da rede de atendimento (saúde, educação e assistência social) e pelo sistema de Justiça e de segurança pública.

Aperfeiçoar as normas e o serviço público notarial e de registro, em articulação com o Conselho Nacional de Justiça, para garantia da gratuidade e da cobertura do serviço de registro civil em âmbito nacional.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Promover a mobilização nacional com intuito de reduzir o número de pessoas sem registro civil de nascimento e documentação básica.

Instituir comitês gestores estaduais, distrital e municipais com o objetivo de articular as instituições públicas e as entidades da sociedade civil para a implantação de ações que visem à ampliação do acesso à documentação básica.

Realizar campanhas para orientação e conscientização da população e dos agentes responsáveis pela articulação e pela garantia do acesso aos serviços de emissão de registro civil de nascimento e de documentação básica.

Realizar mutirões para emissão de registro civil de nascimento e documentação básica, com foco nas regiões de difícil acesso e no atendimento às populações específicas como os povos indígenas, quilombolas, ciganos, pessoas em situação de rua, institucionalizadas e às trabalhadoras rurais.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Defesa; Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Criar bases normativas e gerenciais para garantia da universalização do acesso ao registro civil de nascimento e à documentação básica.

Implantar sistema nacional de registro civil para interligação das informações de estimativas de nascimentos, de nascidos vivos e do registro civil, a fim de viabilizar a busca ativa dos nascidos não registrados e aperfeiçoar os indicadores para subsidiar políticas públicas.

Desenvolver estudo e revisão da legislação para garantir o acesso do cidadão ao registro civil de nascimento em todo o território nacional.

Realizar estudo de sustentabilidade do serviço notarial e de registro no País.

Desenvolver a padronização do registro civil (certidão de nascimento, de casamento e de óbito) em território nacional.

Garantir a emissão gratuita de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física aos reconhecidamente pobres.

Desenvolver estudo sobre a política nacional de documentação civil básica.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Fazenda; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Incluir no questionário do censo demográfico perguntas para identificar a ausência de documentos civis na população.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico II:

Acesso à alimentação adequada por meio de políticas estruturantes.

Ações programáticas:

a) Ampliar o acesso aos alimentos por meio de programas e ações de geração e transferência de renda, com ênfase na participação das mulheres como potenciais beneficiárias.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

b) Vincular programas de transferência de renda à garantia da segurança alimentar da criança, por meio do acompanhamento da saúde e nutrição e do estímulo de hábitos alimentares saudáveis, com o objetivo de erradicar a desnutrição infantil.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação; Ministério da Saúde

c) Fortalecer a agricultura familiar e camponesa no desenvolvimento de ações específicas que promovam a geração de renda no campo e o aumento da produção de alimentos agroecológicos para o autoconsumo e para o mercado local.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

d) Ampliar o abastecimento alimentar, com maior autonomia e fortalecimento da economia local, associado a programas de informação, de educação alimentar, de capacitação, de geração de ocupações produtivas, de agricultura familiar camponesa e de agricultura urbana.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento Agrário

e) Promover a implantação de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, com vistas a ampliar o acesso à alimentação saudável de baixo custo, valorizar as culturas alimentares regionais, estimular o aproveitamento integral dos ali mentos, evitar o desperdício e contribuir para a recuperação social e de saúde da sociedade.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

f) Garantir que os hábitos e contextos regionais sejam incorporados nos modelos de segurança alimentar como fatores da produção sustentável de alimentos.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

g) Realizar pesquisas científicas que promovam ganhos de produtividade na agricultura familiar e assegurar estoques reguladores.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Objetivo estratégico III:

Garantia do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados.

Ações programáticas:

a) Fortalecer a reforma agrária com prioridade à implementação e recuperação de assentamentos, à regularização do crédito fundiário e à assistência técnica aos assentados, atualização dos índices Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de Eficiência na Exploração (GEE), conforme padrões atuais e regulamentação da desapropriação de áreas pelo descumprimento da função social plena.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

b) Integrar as ações de mapeamento das terras públicas da União.

Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

c) Estimular o saneamento dos serviços notariais de registros imobiliários, possibilitando o bloqueio ou o cancelamento administrativo dos títulos das terras e registros irregulares.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário

d) Garantir demarcação, homologação, regularização e desintrusão das terras indígenas, em harmonia com os projetos de futuro de cada povo indígena, assegurando seu etnodesenvolvimento e sua autonomia produtiva.

Responsável: Ministério da Justiça

e) Assegurar às comunidades quilombolas a posse dos seus territórios, acelerando a identificação, o reconhecimento, a demarcação e a titulação desses territórios, respeitando e preservando os sítios de valor simbólico e histórico.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento Agrário

f) Garantir o acesso a terra às populações ribeirinhas, varzanteiras e pescadoras, assegurando acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente

g) Garantir que nos programas habitacionais do governo sejam priorizadas as populações de baixa renda, a população em situação de rua e grupos sociais em situação de vulnerabilidade no espaço urbano e rural, considerando os princípios da moradia digna, do desenho universal e os critérios de acessibilidade nos projetos.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

h) Promover a destinação das glebas e edifícios vazios ou subutilizados pertencentes à União, para a população de baixa renda, reduzindo o déficit habitacional.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

i) Estabelecer que a garantia da qualidade de abrigos e albergues, bem como seu caráter inclusivo e de resgate da cidadania à população em situação de rua, estejam entre os critérios de concessão de recursos para novas construções e manutenção dos existentes.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

j) Apoiar o monitoramento de políticas de habitação de interesse social pelos conselhos municipais de habitação, garantindo às cooperativas e associações habitacionais acesso às informações.

Responsável: Ministério das Cidades

k) Garantir as condições para a realização de acampamentos ciganos em todo o território nacional, visando a preservação de suas tradições, práticas e patrimônio cultural.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Cidades

Objetivo estratégico IV:

Ampliação do acesso universal a sistema de saúde de qualidade.

Ações programáticas:

a) Expandir e consolidar programas de serviços básicos de saúde e de atendimento domiciliar para a população de baixa renda, com enfoque na prevenção e diagnóstico prévio de doenças e deficiências, com apoio diferenciado às pessoas idosas, indígenas, negros e comunidades quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, crianças e adolescentes, mulheres, pescadores artesanais e população de baixa renda.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Pesca e Aquicultura

b) Criar programas de pesquisa e divulgação sobre tratamentos alternativos à medicina tradicional no sistema de saúde.

Responsável: Ministério da Saúde

c) Reformular o marco regulatório dos planos de saúde, de modo a diminuir os custos para a pessoa idosa e fortalecer o pacto intergeracional, estimulando a adoção de medidas de capitalização para gastos futuros pelos planos de saúde.

Responsável: Ministério da Saúde

d) Reconhecer as parteiras como agentes comunitárias de saúde.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

e) Aperfeiçoar o programa de saúde para adolescentes, especificamente quanto à saúde de gênero, à educação sexual e reprodutiva e à saúde mental.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

f) Criar campanhas e material técnico, instrucional e educativo sobre planejamento reprodutivo que respeite os direitos sexuais e reprodutivos, contemplando a elaboração de materiais específicos para a população jovem e adolescente e para pessoas com deficiência.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

g) Estimular programas de atenção integral à saúde das mulheres, considerando suas especificidades étnico-raciais, geracionais, regionais, de orientação sexual, de pessoa com deficiência, priorizando as moradoras do campo, da floresta e em situação de rua.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

h) Ampliar e disseminar políticas de saúde pré e neonatal, com inclusão de campanhas educacionais de esclarecimento, visando à prevenção do surgimento ou do agravamento de deficiências.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

i) Expandir a assistência pré-natal e pós-natal por meio de programas de visitas domiciliares para acompanhamento das crianças na primeira infância.

Responsável: Ministério da Saúde

j) Apoiar e financiar a realização de pesquisas e intervenções sobre a mortalidade materna, contemplando o recorte étnico-racial e regional.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

k) Assegurar o acesso a laqueaduras e vasectomias ou reversão desses procedimentos no sistema público de saúde, com garantia de acesso a informações sobre as escolhas individuais.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

l) Ampliar a oferta de medicamentos de uso contínuo, especiais e excepcionais, para a pessoa idosa.

Responsável: Ministério da Saúde

m) Realizar campanhas de diagnóstico precoce e tratamento adequado às pessoas que vivem com HIV/AIDS para evitar o estágio grave da doença e prevenir sua expansão e disseminação.

Responsável: Ministério da Saúde

n) Proporcionar às pessoas que vivem com HIV/AIDS programas de atenção no âmbito da saúde sexual e reprodutiva.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

o) Capacitar os agentes comunitários de saúde que realizam a triagem e a captação nas hemorredes para praticarem abordagens sem preconceito e sem discriminação.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

p) Garantir o acompanhamento multiprofissional a pessoas transexuais que fazem parte do processo transexualizador no Sistema Único de Saúde e de suas famílias.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

q) Apoiar o acesso a programas de saúde preventiva e de proteção à saúde para profissionais do sexo.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

r) Apoiar a implementação de espaços essenciais para higiene pessoal e centros de referência para a população em situação de rua.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

s) Investir na política de reforma psiquiátrica fomentando programas de tratamentos substitutivos à internação, que garantam às pessoas com transtorno mental a possibilidade de escolha autônoma de tratamento, com convivência familiar e acesso aos recursos psiquiátricos e farmacológicos.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura

t) Implementar medidas destinadas a desburocratizar os serviços do Instituto Nacional de Seguro Social para a concessão de aposentadorias e benefícios.

Responsável: Ministério da Previdência Social

u) Estimular a incorporação do trabalhador urbano e rural ao regime geral da previdência social.

Responsável: Ministério da Previdência Social

v) Assegurar a inserção social das pessoas atingidas pela hanseníase isoladas e internadas em hospitais-colônias.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde

w) Reconhecer, pelo Estado brasileiro, as violações de direitos às pessoas atingidas pela hanseníase no período da internação e do isolamento compulsórios, apoiando iniciativas para agilizar as reparações com a concessão de pensão especial prevista na Lei nº 11.520/2007.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

x) Proporcionar as condições necessárias para conclusão do trabalho da Comissão Interministerial de Avaliação para análise dos requerimentos de pensão especial das pessoas atingidas pela hanseníase, que foram internadas e isoladas compulsoriamente em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico V:

Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola.

Ações programáticas:

a) Ampliar o acesso a educação básica, a permanência na escola e a universalização do ensino no atendimento à educação infantil.

Responsável: Ministério da Educação

b) Assegurar a qualidade do ensino formal público com seu monitoramento contínuo e atualização curricular.

Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Desenvolver programas para a reestruturação das escolas como pólos de integração de políticas educacionais, culturais e de esporte e lazer.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte

d) Apoiar projetos e experiências de integração da escola com a comunidade que utilizem sistema de alternância.

Responsável: Ministério da Educação

e) Adequar o currículo escolar, inserindo conteúdos que valorizem as diversidades, as práticas artísticas, a necessidade de alimentação adequada e saudável e as atividades físicas e esportivas.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte; Ministério da Saúde

f) Integrar os programas de alfabetização de jovens e adultos aos programas de qualificação profissional e educação cidadã, apoiando e incentivando a utilização de metodologias adequadas às realidades dos povos e comunidades tradicionais.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Pesca e Aquicultura

g) Estimular e financiar programas de extensão universitária como forma de integrar o estudante à realidade social.

Responsável: Ministério da Educação

h) Fomentar as ações afirmativas para o ingresso das populações negra, indígena e de baixa renda no ensino superior.

Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça

i) Ampliar o ensino superior público de qualidade por meio da criação permanente de universidades federais, cursos e vagas para docentes e discentes.

Responsável: Ministério da Educação

j) Fortalecer as iniciativas de educação popular por meio da valorização da arte e da cultura, apoiando a realização de festivais nas comunidades tradicionais e valorizando as diversas expressões artísticas nas escolas e nas comunidades.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

k) Ampliar o acesso a programas de inclusão digital para populações de baixa renda em espaços públicos, especialmente escolas, bibliotecas e centros comunitários.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Pesca e Aquicultura

l) Fortalecer programas de educação no campo e nas comunidades pesqueiras que estimulem a permanência dos estudantes na comunidade e que sejam adequados às respectivas culturas e identidades.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Pesca e Aqüicultura

Objetivo estratégico VI:

Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.

Ações programáticas:

a) Apoiar a agenda nacional de trabalho decente por meio do fortalecimento do seu comitê executivo e da efetivação de suas ações.

Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego

b) Fortalecer programas de geração de emprego, ampliando progressivamente o nível de ocupação e priorizando a população de baixa renda e os Estados com elevados índices de emigração.

Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego

c) Ampliar programas de economia solidária, mediante políticas integradas, como alternativa de geração de trabalho e renda, e de inclusão social, priorizando os jovens das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

d) Criar programas de formação, qualificação e inserção profissional e de geração de emprego e renda para jovens, população em situação de rua e população de baixa renda.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação

e) Integrar as ações de qualificação profissional às atividades produtivas executadas com recursos públicos, como forma de garantir a inserção no mercado de trabalho.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

f) Criar programas de formação e qualificação profissional para pescadores artesanais, industriais e aquicultores familiares.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Pesca e Aquicultura

g) Combater as desigualdades salariais baseadas em diferenças de gênero, raça, etnia e das pessoas com deficiência.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

h) Acompanhar a implementação do Programa Nacional de Ações Afirmativas, instituído pelo Decreto nº 4.228/2002, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, com vistas à realização de metas percentuais da ocupação de cargos comissionados pelas mulheres, população negra e pessoas com deficiência.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

i) Realizar campanhas envolvendo a sociedade civil organizada sobre paternidade responsável, bem como ampliar a licença-paternidade, como forma de contribuir para a corresponsabilidade e para o combate ao preconceito quanto à inserção das mulheres no mercado de trabalho.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego

j) Elaborar diagnósticos com base em ações judiciais que envolvam atos de assédio moral, sexual e psicológico, com apuração de denúncias de desrespeito aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, visando orientar ações de combate à discriminação e abuso nas relações de trabalho.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

k) Garantir a igualdade de direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos com os dos demais trabalhadores.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Previdência Social

l) Promover incentivos a empresas para que empreguem os egressos do sistema penitenciário.

Responsáveis: Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça

m) Criar cadastro nacional e relatório periódico de empregabilidade de egressos do sistema penitenciário.

Responsável: Ministério da Justiça

n) Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio da regulamentação de sua profissão.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Objetivo estratégico VII:

Combate e prevenção ao trabalho escravo.

Ações programáticas:

a) Promover a efetivação do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Apoiar a coordenação e implementação de planos estaduais, distrital e municipais para erradicação do trabalho escravo.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Monitorar e articular o trabalho das comissões estaduais, distrital e municipais para a erradicação do trabalho escravo.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Apoiar a alteração da Constituição para prever a expropriação dos imóveis rurais e urbanos nos quais forem encontrados trabalhadores reduzidos à condição análoga a de escravos.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Identificar periodicamente as atividades produtivas em que há ocorrência de trabalho escravo adulto e infantil.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

f) Propor marco legal e ações repressivas para erradicar a intermediação ilegal de mão de obra.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

g) Promover a destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para capacitação técnica e profissionalizante de trabalhadores rurais e de povos e comunidades tradicionais, como medida preventiva ao trabalho escravo, assim como para implementação de política de reinserção social dos libertados da condição de trabalho escravo.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

h) Atualizar e divulgar semestralmente o cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico VIII:

Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania.

Ações programáticas:

a) Ampliar programas de cultura que tenham por finalidade planejar e implementar políticas públicas para a proteção e promoção da diversidade cultural brasileira, em formatos acessíveis.

Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério do Esporte

b) Elaborar programas e ações de cultura que considerem os formatos acessíveis, as demandas e as características específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos sociais.

Responsável: Ministério da Cultura

c) Fomentar políticas públicas de esporte e lazer, considerando as diversidades locais, de forma a atender a todas as faixas etárias e aos grupos sociais.

Responsável: Ministério do Esporte

d) Elaborar inventário das línguas faladas no Brasil.

Responsável: Ministério da Cultura

e) Ampliar e desconcentrar os pólos culturais e pontos de cultura para garantir o acesso das populações de regiões periféricas e de baixa renda.

Responsável: Ministério da Cultura

f) Fomentar políticas públicas de formação em esporte e lazer, com foco na intersetorialidade, na ação comunitária na intergeracionalidade e na diversidade cultural.

Responsável: Ministério do Esporte

g) Ampliar o desenvolvimento de programas de produção audiovisual, musical e artesanal dos povos indígenas.

Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

h) Assegurar o direito das pessoas com deficiência e em sofrimento mental de participarem da vida cultural em igualdade de oportunidade com as demais, e de desenvolver e utilizar o seu potencial criativo, artístico e intelectual.

Responsáveis: Ministério do Esporte; Ministério da Cultura;

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

i) Fortalecer e ampliar programas que contemplem participação dos idosos nas atividades de esporte e lazer.

Responsáveis: Ministério do Esporte; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

j) Potencializar ações de incentivo ao turismo para pessoas idosas.

Responsáveis: Ministério do Turismo; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico IX:

Garantia da participação igualitária e acessível na vida política.

Ações programáticas:

a) Apoiar campanhas para promover a ampla divulgação do direito ao voto e participação política de homens e mulheres, por meio de campanhas informativas que garantam a escolha livre e consciente.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

b) Apoiar o combate ao crime de captação ilícita de sufrágio, inclusive com campanhas de esclarecimento e conscientização dos eleitores.

Responsável: Ministério da Justiça

c) Apoiar os projetos legislativos para o financiamento público de campanhas eleitorais.

Responsável: Ministério da Justiça

d) Garantir acesso irrestrito às zonas eleitorais por meio de transporte público e acessível e apoiar a criação de zonas eleitorais em áreas de difícil acesso.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades

e) Promover junto aos povos indígenas ações de educação e capacitação sobre o sistema político brasileiro.

Responsável: Ministério da Justiça

f) Apoiar ações de formação política das mulheres em sua diversidade étnico-racial, estimulando candidaturas e votos de mulheres em todos os níveis.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

g) Garantir e estimular a plena participação das pessoas com deficiência no ato do sufrágio, seja como eleitor ou candidato, assegurando os mecanismos de acessibilidade necessários, inclusive a modalidade do voto assistido.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.

Objetivo estratégico I:

Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.

Ações programáticas:

a) Formular plano de médio prazo e decenal para a política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Desenvolver e implementar metodologias de acompanhamento e avaliação das políticas e planos nacionais referentes aos direitos de crianças e adolescentes.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Elaborar e implantar sistema de coordenação da política dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis de governo, para atender às recomendações do Comitê sobre Direitos da Criança, dos relatores especiais e do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

d) Criar sistema nacional de coleta de dados e monitoramento junto aos Municípios, Estados e Distrito Federal acerca do cumprimento das obrigações da Convenção dos Direitos da Criança da ONU.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes que estiverem capacitados a formular seus próprios juízos, conforme o disposto no art. 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança, na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos, garantindo sua participação nas conferências dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico II:

Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos.

Ações programáticas:

a) Apoiar a universalização dos Conselhos Tutelares e de Direitos em todos os Municípios e no Distrito Federal, e instituir parâmetros nacionais que orientem o seu funcionamento.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Implantar escolas de conselhos nos Estados e no Distrito Federal, com vistas a apoiar a estruturação e qualificação da ação dos Conselhos Tutelares e de Direitos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Apoiar a capacitação dos operadores do sistema de garantia dos direitos para a proteção dos direitos e promoção do modo de vida das crianças e adolescentes indígenas, afrodescendentes e comunidades tradicionais, contemplando ainda as especificidades da população infanto-juvenil com deficiência.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

d) Fomentar a criação de instâncias especializadas e regionalizadas do sistema de justiça, de segurança e defensorias públicas, para atendimento de crianças e adolescentes vítimas e autores de violência.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

e) Desenvolver mecanismos que viabilizem a participação de crianças e adolescentes no processo das conferências dos direitos, nos conselhos de direitos, bem como nas escolas, nos tribunais e nos procedimentos judiciais e administrativos que os afetem.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

f) Estimular a informação às crianças e aos adolescentes sobre seus direitos, por meio de esforços conjuntos na escola, na mídia impressa, na televisão, no rádio e na Internet.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

Objetivo estratégico III:

Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.

Ações programáticas:

a) Promover ações educativas para erradicação da violência na família, na escola, nas instituições e na comunidade em geral, implementando as recomendações expressas no Relatório Mundial de Violência contra a Criança da ONU.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Desenvolver programas nas redes de assistência social, de educação e de saúde para o fortalecimento do papel das famílias em relação ao desenvolvimento infantil e à disciplina não violenta.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde

c) Propor marco legal para a abolição das práticas de castigos físicos e corporais contra crianças e adolescentes.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

d) Implantar sistema nacional de registro de ocorrência de violência escolar, incluindo as práticas de violência gratuita e reiterada entre estudantes (bullying), adotando formulário unificado de registro a ser utilizado por todas as escolas.

Responsável: Ministério da Educação

e) Apoiar iniciativas comunitárias de mobilização de crianças e adolescentes em estratégias preventivas, com vistas a minimizar sua vulnerabilidade em contextos de violência.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Esporte; Ministério do Turismo

f) Extinguir os grandes abrigos e eliminar a longa permanência de crianças e adolescentes em abrigamento, adequando os serviços de acolhimento aos parâmetros aprovados pelo CONANDA e CNAS.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

g) Fortalecer as políticas de apoio às famílias para a redução dos índices de abandono e institucionalização, com prioridade aos grupos familiares de crianças com deficiências.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

h) Ampliar a oferta de programas de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes em situação de violência, com o objetivo de garantir que esta seja a única opção para crianças retiradas do convívio com sua família de origem na primeira infância.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

i) Estruturar programas de moradia coletivas para adolescentes e jovens egressos de abrigos institucionais.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

j) Fomentar a adoção legal, por meio de campanhas educativas, em consonância com o ECA e com acordos internacionais.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

k) Criar serviços e aprimorar metodologias para identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

l) Exigir em todos os projetos financiados pelo Governo Federal a adoção de estratégias de não discriminação de crianças e adolescentes em razão de classe, raça, etnia, crença, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, prática de ato infracional e origem.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

m) Reforçar e centralizar os mecanismos de coleta e análise sistemática de dados desagregados da infância e adolescência, especialmente sobre os grupos em situação de vulnerabilidade, historicamente vulnerabilizados, vítimas de discriminação, de abuso e de negligência.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

n) Estruturar rede de canais de denúncias (Disques) de violência contra crianças e adolescentes, integrada aos Conselhos Tutelares.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

o) Estabelecer instrumentos para combater a discriminação religiosa sofrida por crianças e adolescentes.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico IV:

Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Ações programáticas:

a) Revisar o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em consonância com as recomendações do III Congresso Mundial sobre o tema.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Ampliar o acesso e qualificar os programas especializados em saúde, educação e assistência social, no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e de suas famílias

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Desenvolver protocolos unificados de atendimento psicossocial e jurídico a vítimas de violência sexual.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

d) Desenvolver ações específicas para combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes em situação de rua.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

e) Estimular a responsabilidade social das empresas para ações de enfrentamento da exploração sexual e de combate ao trabalho infantil em suas organizações e cadeias produtivas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Turismo;

f) Combater a pornografia infanto-juvenil na Internet, por meio do fortalecimento do Hot Line Federal e da difusão de procedimentos de navegação segura para crianças, adolescentes, famílias e educadores.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

Objetivo estratégico V:

Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico e dependência química.

Ações programáticas:

a) Universalizar o acesso a serviços de saúde mental para crianças e adolescentes em cidades de grande e médio porte, incluindo a garantia de retaguarda para as unidades de internação socioeducativa.

Responsável: Ministério da Saúde

b) Fortalecer políticas de saúde que contemplem programas de desintoxicação e redução de danos em casos de dependência química.

Responsável: Ministério da Saúde

Objetivo estratégico VI:

Erradicação do trabalho infantil em todo o território nacional.

Ações programáticas:

a) Erradicar o trabalho infantil, por meio das ações intersetoriais no Governo Federal, com ênfase no apoio às famílias e educação em tempo integral.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Fomentar a implantação da Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), mobilizando empregadores, organizações de trabalhadores, inspetores de trabalho, Judiciário, organismos internacionais e organizações não governamentais.

Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego

c) Desenvolver pesquisas, campanhas e relatórios periódicos sobre o trabalho infantil, com foco em temas e públicos que requerem abordagens específicas, tais como agricultura familiar, trabalho doméstico, trabalho de rua.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Justiça

Objetivo estratégico VII:

Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

Ações programáticas:

a) Elaborar e implementar um plano nacional socioeducativo e sistema de avaliação da execução das medidas daquele sistema, com divulgação anual de seus resultados e estabelecimento de metas, de acordo com o estabelecido no ECA.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Implantar módulo específico de informações para o sistema nacional de atendimento educativo junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, criando base de dados unificada que inclua as varas da infância e juventude, as unidades de internação e os programas municipais em meio aberto.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Implantar centros de formação continuada para os operadores do sistema socioeducativo em todos os Estados e no Distrito Federal.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

d) Desenvolver estratégias conjuntas com o sistema de justiça, com vistas ao estabelecimento de regras específicas para a aplicação da medida de privação de liberdade em caráter excepcional e de pouca duração.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Apoiar a expansão de programas municipais de atendimento socioeducativo em meio aberto.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

f) Apoiar os Estados e o Distrito Federal na implementação de programas de atendimento ao adolescente em privação de liberdade, com garantia de escolarização, atendimento em saúde, esporte, cultura e educação para o trabalho, condicionando a transferência voluntária de verbas federais à observância das diretrizes do plano nacional.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Esporte; Ministério da Cultura; Ministério do Trabalho e Emprego

g) Garantir aos adolescentes privados de liberdade e suas famílias informação sobre sua situação legal, bem como acesso à defesa técnica durante todo o período de cumprimento da medida socioeducativa.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

h) Promover a transparência das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, garantindo o contato com a família e a criação de comissões mistas de inspeção e supervisão.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

i) Fomentar a desativação dos grandes complexos de unidades de internação, por meio do apoio à reforma e construção de novas unidades alinhadas aos parâmetros estabelecidos no SINASE e no ECA, em especial na observância da separação por sexo, faixa etária e compleição física.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

j) Desenvolver campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei, defendendo a não redução da maioridade penal.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

k) Estabelecer parâmetros nacionais para a apuração administrativa de possíveis violações dos direitos e casos de tortura em adolescentes privados de liberdade, por meio de sistema independente e de tramitação ágil.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais.

Objetivo estratégico I:

Igualdade e proteção dos direitos das populações negras, historicamente afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância.

Ações programáticas:

a) Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Promover ações articuladas entre as políticas de educação, cultura, saúde e de geração de emprego e renda, visando incidir diretamente na qualidade de vida da população negra e no combate à violência racial.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde

c) Elaborar programas de combate ao racismo institucional e estrutural, implementando normas administrativas e legislação nacional e internacional.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

d) Realizar levantamento de informações para produção de relatórios periódicos de acompanhamento das políticas contra a discriminação racial, contendo, entre outras, informações sobre inclusão no sistema de ensino (básico e superior), inclusão no mercado de trabalho, assistência integrada à saúde, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações, e dados populacionais e de renda.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Analisar periodicamente os indicadores que apontam desigualdades visando à formulação e implementação de políticas públicas afirmativas que valorizem a promoção da igualdade racial.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde

f) Fortalecer a integração das políticas públicas em todas as comunidades remanescentes de quilombos localizadas no território brasileiro.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura

g) Fortalecer os mecanismos existentes de reconhecimento das comunidades quilombolas como garantia dos seus direitos específicos.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

h) Fomentar programas de valorização do patrimônio cultural das populações negras.

Responsável: Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

i) Assegurar o resgate da memória das populações negras, mediante a publicação da história de resistência e resgate de tradições das populações das diásporas.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

Objetivo estratégico II:

Garantia aos povos indígenas da manutenção e resgate das condições de reprodução, assegurando seus modos de vida.

Ações programáticas:

a) Assegurar a integridade das terras indígenas para proteger e promover o modo de vida dos povos indígenas.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Proteger os povos indígenas isolados e de recente contato para garantir sua reprodução cultural e etnoambiental.

Responsável: Ministério da Justiça

c) Aplicar os saberes dos povos indígenas e das comunidades tradicionais na elaboração de políticas públicas, respeitando a Convenção nº 169 da OIT.

Responsável: Ministério da Justiça

d) Apoiar projetos de lei com objetivo de revisar o Estatuto do Índio com base no texto constitucional de 1988 e na Convenção nº 169 da OIT.

Responsável: Ministério da Justiça

e) Elaborar relatório periódico de acompanhamento das políticas indigenistas que contemple dados sobre os processos de demarcações das terras indígenas, dados sobre intrusões e conflitos territoriais, inclusão no sistema de ensino (básico e superior), assistência integrada à saúde, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações e dados populacionais.

Responsável: Ministério da Justiça

f) Proteger e promover os conhecimentos tradicionais e medicinais dos povos indígenas.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde

g) Implementar políticas de proteção do patrimônio dos povos indígenas, por meio dos registros material e imaterial, mapeando os sítios históricos e arqueológicos, a cultura, as línguas e a arte.

Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

h) Promover projetos e pesquisas para resgatar a história dos povos indígenas.

Responsável: Ministério da Justiça

i) Promover ações culturais para o fortalecimento da educação escolar dos povos indígenas, estimulando a valorização de suas próprias formas de produção do conhecimento.

Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

j) Garantir o acesso à educação formal pelos povos indígenas, bilíngues e com adequação curricular formulada com a participação de representantes das etnias indigenistas e especialistas em educação.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação

k) Assegurar o acesso e permanência da população indígena no ensino superior, por meio de ações afirmativas e respeito à diversidade étnica e cultural.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação

l) Adotar medidas de proteção dos direitos das crianças indígenas nas redes de ensino, saúde e assistência social, em consonância com a promoção dos seus modos de vida.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico III:

Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.

Ações programáticas:

a) Desenvolver ações afirmativas que permitam incluir plenamente as mulheres no processo de desenvolvimento do País, por meio da promoção da sua autonomia econômica e de iniciativas produtivas que garantam sua independência.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

b) Incentivar políticas públicas e ações afirmativas para a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

c) Elaborar relatório periódico de acompanhamento das políticas para mulheres com recorte étnico-racial, que contenha dados sobre renda, jornada e ambiente de trabalho, ocorrências de assédio moral, sexual e psicológico, ocorrências de violências contra a mulher, assistência à saúde integral, dados reprodutivos, mortalidade materna e escolarização.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

d) Divulgar os instrumentos legais de proteção às mulheres, nacionais e internacionais, incluindo sua publicação em formatos acessíveis, como braile, CD de áudio e demais tecnologias assistivas.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

e) Ampliar o financiamento de abrigos para mulheres em situação de vulnerabilidade, garantindo plena acessibilidade.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

f) Propor tratamento preferencial de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos Conselhos Gestores do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e junto ao Fundo de Desenvolvimento Social.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010, DOU 13.05.2010 )

Nota: Redação Anterior:
"g) Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos."

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça

h) Realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade.

Objetivo estratégico I:

Afirmação da diversidade para construção de uma sociedade igualitária.

Ações programáticas:

a) Realizar campanhas e ações educativas para desconstrução de estereótipos relacionados com diferenças étnico-raciais, etárias, de identidade e orientação sexual, de pessoas com deficiência, ou segmentos profissionais socialmente discriminados.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura

b) Incentivar e promover a realização de atividades de valorização da cultura das comunidades tradicionais, entre elas ribeirinhos, extrativistas, quebradeiras de coco, pescadores artesanais, seringueiros, geraizeiros, varzanteiros, pantaneiros, comunidades de fundo de pasto, caiçaras e faxinalenses.

Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Esporte

c) Fomentar a formação e capacitação em Direitos Humanos, como meio de resgatar a autoestima e a dignidade das comunidades tradicionais, rurais e urbanas.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura

d) Apoiar políticas de acesso a direitos para a população cigana, valorizando seus conhecimentos e cultura.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

e) Apoiar e valorizar a associação das mulheres quebradeiras de coco, protegendo e promovendo a continuidade de seu trabalho extrativista.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

f) Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das políticas direcionadas às populações e comunidades tradicionais, que contenham, entre outras, informações sobre população estimada, assistência integrada à saúde, número de violações registradas e apuradas, recorrência de violações, lideranças ameaçadas, dados sobre acesso à moradia, terra e território e conflitos existentes.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico II:

Proteção e promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano.

Ações programáticas:

a) Promover ações de afirmação do direito à diversidade das expressões culturais, garantindo igual dignidade e respeito para todas as culturas.

Responsável: Ministério da Cultura

b) Incluir nos instrumentos e relatórios de políticas culturais a temática dos Direitos Humanos.

Responsável: Ministério da Cultura

Objetivo estratégico III:

Valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade.

Ações programáticas:

a) Promover a inserção, a qualidade de vida e a prevenção de agravos aos idosos, por meio de programas que fortaleçam o convívio familiar e comunitário, garantindo o acesso a serviços, ao lazer, à cultura e à atividade física, de acordo com sua capacidade funcional.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte

b) Apoiar a criação de centros de convivência e desenvolver ações de valorização e socialização da pessoa idosa nas zonas urbanas e rurais.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura

c) Fomentar programas de voluntariado de pessoas idosas, visando valorizar e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Desenvolver ações que contribuam para o protagonismo da pessoa idosa na escola, possibilitando sua participação ativa na construção de uma nova percepção intergeracional.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Potencializar ações com ênfase no diálogo intergeracional, valorizando o conhecimento acumulado das pessoas idosas.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

f) Desenvolver ações intersetoriais para capacitação continuada de cuidadores de pessoas idosas.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Cultura

g) Desenvolver política de humanização do atendimento ao idoso, principalmente em instituições de longa permanência.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura

h) Elaborar programas de capacitação para os operadores dos direitos da pessoa idosa.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

i) Elaborar relatório periódico de acompanhamento das políticas para pessoas idosas que contenha informações sobre os Centros Integrados de Atenção a Prevenção à Violência, tais como: quantidade existente; sua participação no financiamento público; sua inclusão nos sistemas de atendimento; número de profissionais capacitados; pessoas idosas atendidas; proporção dos casos com resoluções; taxa de reincidência; pessoas idosas seguradas e aposentadas; famílias providas por pessoas idosas; pessoas idosas em abrigos; pessoas idosas em situação de rua; principal fonte de renda dos idosos; pessoas idosas atendidas, internadas e mortas por violência ou maus-tratos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Objetivo estratégico IV:

Promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência e garantia da acessibilidade igualitária.

Ações programáticas:

a) Garantir às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a discriminação.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

b) Garantir salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos a pessoas com deficiência e pessoas idosas.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Assegurar o cumprimento do Decreto de Acessibilidade (Decreto nº 5.296/2004), que garante a acessibilidade pela adequação das vias e passeios públicos, semáforos, mobiliários, habitações, espaços de lazer, transportes, prédios públicos, inclusive instituições de ensino, e outros itens de uso individual e coletivo.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério das Cidades

d) Garantir recursos didáticos e pedagógicos para atender às necessidades educativas especiais.

Responsável: Ministério da Educação

e) Disseminar a utilização dos sistemas braile, tadoma, escrita de sinais e libras tátil para inclusão das pessoas com deficiência em todo o sistema de ensino.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

f) Instituir e implementar o ensino da Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular facultativa.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

g) Propor a regulamentação das profissões relativas à implementação da acessibilidade, tais como: instrutor de Libras, guia-intérprete, tradutor-intérprete, transcritor, revisor e ledor da escrita braile e treinadores de cães-guia.

Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego

h) Elaborar relatórios sobre os Municípios que possuam frota adaptada para subsidiar o processo de monitoramento do cumprimento e implementação da legislação de acessibilidade.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico V:

Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

Ações programáticas:

a) Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

c) Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade.

Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

e) Desenvolver meios para garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

f) Acrescentar campo para informações sobre a identidade de gênero dos pacientes nos prontuários do sistema de saúde.

Responsável: Ministério da Saúde

g) Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania daquele segmento em universidades públicas.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

h) Realizar relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no mercado de trabalho, assistência à saúde integral, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, de renda e conjugais.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico VI:

Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.

Ações programáticas:

a) Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de intolerância religiosa.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Promover campanhas de divulgação sobre a diversidade religiosa para disseminar cultura da paz e de respeito às diferentes crenças.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

c) (Revogada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010, DOU 13.05.2010 )

Nota: Redação Anterior:
"c) Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União."

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.

Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Realizar relatório sobre pesquisas populacionais relativas a práticas religiosas, que contenha, entre outras, informações sobre número de religiões praticadas, proporção de pessoas distribuídas entre as religiões, proporção de pessoas que já trocaram de religião, número de pessoas religiosas não praticantes e número de pessoas sem religião.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Eixo Orientador IV:

Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

Por muito tempo, alguns segmentos da militância em Direitos Humanos mantiveram-se distantes do debate sobre as políticas públicas de segurança no Brasil. No processo de consolidação da democracia, por diferentes razões, movimentos sociais e entidades manifestaram dificuldade no tratamento do tema. Na base dessa dificuldade, estavam a memória dos enfrentamentos com o aparato repressivo ao longo de duas décadas de regime ditatorial, a postura violenta vigente, muitas vezes, em órgãos de segurança pública, a percepção do crime e da violência como meros subprodutos de uma ordem social injusta a ser transformada em seus próprios fundamentos.

Distanciamento análogo ocorreu nas universidades, que, com poucas exceções, não se debruçaram sobre o modelo de polícia legado ou sobre os desafios da segurança pública. As polícias brasileiras, nos termos de sua tradição institucional, pouco aproveitaram da reflexão teórica e dos aportes oferecidos pela criminologia moderna e demais ciências sociais, já disponíveis há algumas décadas às polícias e aos gestores de países desenvolvidos. A cultura arraigada de rejeitar as evidências acumuladas pela pesquisa e pela experiência de reforma das polícias no mundo era a mesma que expressava nostalgia de um passado de ausência de garantias individuais, e que identificava na idéia dos Direitos Humanos não a mais generosa entre as promessas construídas pela modernidade, mas uma verdadeira ameaça.

Estavam postas as condições históricas, políticas e culturais para que houvesse um fosso aparentemente intransponível entre os temas da segurança pública e os Direitos Humanos.

Nos últimos anos, contudo, esse processo de estranhamento mútuo passou a ser questionado. De um lado, articulações na sociedade civil assumiram o desafio de repensar a segurança pública a partir de diálogos com especialistas na área, policiais e gestores. De outro, começaram a ser implantadas as primeiras políticas públicas buscando caminhos alternativos de redução do crime e da violência, a partir de projetos centrados na prevenção e influenciados pela cultura de paz.

A proposição do Sistema Único de Segurança Pública, a modernização de parte das nossas estruturas policiais e a aprovação de novos regimentos e leis orgânicas das polícias, a consciência crescente de que políticas de segurança pública são realidades mais amplas e complexas do que as iniciativas possíveis às chamadas "forças da segurança", o surgimento de nova geração de policiais, disposta a repensar práticas e dogmas e, sobretudo, a cobrança da opinião pública e a maior fiscalização sobre o Estado, resultante do processo de democratização, têm tornado possível a construção de agenda de reformas na área.

O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e os investimentos já realizados pelo Governo Federal na montagem de rede nacional de altos estudos em segurança pública, que têm beneficiado milhares de policiais em cada Estado, simbolizam, ao lado do processo de debates da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, acúmulos históricos significativos, que apontam para novas e mais importantes mudanças.

As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

Problemas antigos, como a ausência de diagnósticos, de planejamento e de definição formal de metas, a desvalorização profissional dos policiais e dos agentes penitenciários, o desperdício de recursos e a consagração de privilégios dentro das instituições, as práticas de abuso de autoridade e de violência policial contra grupos vulneráveis e a corrupção dos agentes de segurança pública, demandam reformas tão urgentes quanto profundas.

As propostas sistematizadas no PNDH-3 agregam, nesse contexto, as contribuições oferecidas pelo processo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e avançam também sobre temas que não foram objeto de debate, trazendo para o PNDH-3 parte do acúmulo crítico que tem sido proposto ao País pelos especialistas e pesquisadores da área.

Em linhas gerais, o PNDH-3 aponta para a necessidade de ampla reforma no modelo de polícia e propõe o aprofundamento do debate sobre a implantação do ciclo completo de policiamento às corporações estaduais. Prioriza transparência e participação popular, instando ao aperfeiçoamento das estatísticas e à publicação de dados, assim como à reformulação do Conselho Nacional de Segurança Pública. Contempla a prevenção da violência e da criminalidade como diretriz, ampliando o controle sobre armas de fogo e indicando a necessidade de profissionalização da investigação criminal.

Com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária, confere atenção especial ao estabelecimento de procedimentos operacionais padronizados, que previnam as ocorrências de abuso de autoridade e de violência institucional, e confiram maior segurança a policiais e agentes penitenciários. Reafirma a necessidade de criação de ouvidorias independentes em âmbito federal e, inspirado em tendências mais modernas de policiamento, estimula as iniciativas orientadas por resultados, o desenvolvimento do policiamento comunitário e voltado para a solução de problemas, elencando medidas que promovam a valorização dos trabalhadores em segurança pública. Contempla, ainda, a criação de sistema federal que integre os atuais sistemas de proteção a vítimas e testemunhas, defensores de Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.

Também como diretriz, o PNDH-3 propõe profunda reforma da Lei de Execução Penal que introduza garantias fundamentais e novos regramentos para superar as práticas abusivas, hoje comuns. E trata as penas privativas de liberdade como última alternativa, propondo a redução da demanda por encarceramento e estimulando novas formas de tratamento dos conflitos, como as sugeridas pelo mecanismo da Justiça Restaurativa.

Reafirma-se a centralidade do direito universal de acesso à Justiça, com a possibilidade de acesso aos tribunais por toda a população, com o fortalecimento das defensorias públicas e a modernização da gestão judicial, de modo a garantir respostas judiciais mais céleres e eficazes. Destacam-se, ainda, o direito de acesso à Justiça em matéria de conflitos agrários e urbanos e o necessário estímulo aos meios de soluções pacíficas de controvérsias.

O PNDH-3 apresenta neste eixo, fundamentalmente, propostas para que o Poder Público se aperfeiçoe no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à violência, reforçando a noção de acesso universal à Justiça como direito fundamental, e sustentando que a democracia, os processos de participação e transparência, aliados ao uso de ferramentas científicas e à profissionalização das instituições e trabalhadores da segurança, assinalam os roteiros mais promissores para que o Brasil possa avançar no caminho da paz pública.

Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

Objetivo estratégico I:

Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.

Ações programáticas:

a) Propor alteração do texto constitucional, de modo a considerar as polícias militares não mais como forças auxiliares do Exército, mantendo-as apenas como força reserva.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Propor a revisão da estrutura, treinamento, controle, emprego e regimentos disciplinares dos órgãos de segurança pública, de forma a potencializar as suas funções de combate ao crime e proteção dos direitos de cidadania, bem como garantir que seus órgãos corregedores disponham de carreira própria, sem subordinação à direção das instituições policiais.

Responsável: Ministério da Justiça

c) Propor a criação obrigatória de ouvidorias de polícias independentes nos Estados e no Distrito Federal, com ouvidores protegidos por mandato e escolhidos com participação da sociedade.

Responsável: Ministério da Justiça

d) Assegurar a autonomia funcional dos peritos e a modernização dos órgãos periciais oficiais, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos Direitos Humanos.

Responsável: Ministério da Justiça

e) Promover o aprofundamento do debate sobre a instituição do ciclo completo da atividade policial, com competências repartidas pelas polícias, a partir da natureza e da gravidade dos delitos.

Responsável: Ministério da Justiça

f) Apoiar a aprovação do Projeto de Lei nº 1.937/2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Segurança Pública.

Responsável: Ministério da Justiça

Objetivo estratégico II:

Modernização da gestão do sistema de segurança pública.

Ações programáticas:

a) Condicionar o repasse de verbas federais à elaboração e revisão periódica de planos estaduais, distrital e municipais de segurança pública que se pautem pela integração e pela responsabilização territorial da gestão dos programas e ações.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Criar base de dados unificada que permita o fluxo de informações entre os diversos componentes do sistema de segurança pública e a Justiça criminal.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Redefinir as competências e o funcionamento da Inspetoria-Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Defesa

Objetivo estratégico III:

Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

Ações programáticas:

a) Proporcionar equipamentos para proteção individual efetiva para os profissionais do sistema federal de segurança pública.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Condicionar o repasse de verbas federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, à garantia da efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais do sistema nacional de segurança pública.

Responsável: Ministério da Justiça

c) Fomentar o acompanhamento permanente da saúde mental dos profissionais do sistema de segurança pública, mediante serviços especializados do sistema de saúde pública.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde

d) Propor projeto de lei instituindo seguro para casos de acidentes incapacitantes ou morte em serviço para os profissionais do sistema de segurança pública.

Responsável: Ministério da Justiça;

e) Garantir a reabilitação e reintegração ao trabalho dos profissionais do sistema de segurança pública federal, nos casos de deficiência adquirida no exercício da função.

Responsável: Ministério da Justiça;

Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

Objetivo estratégico I:

Publicação de dados do sistema federal de segurança pública.

Ação programática

a) Publicar trimestralmente estatísticas sobre:

Crimes registrados, inquéritos instaurados e concluídos, prisões efetuadas, flagrantes registrados, operações realizadas, armas e entorpecentes apreendidos pela Polícia Federal em cada Estado da Federação;

Veículos abordados, armas e entorpecentes apreendidos e prisões efetuadas pela Polícia Rodoviária Federal em cada Estado da Federação;

Presos provisórios e condenados sob custódia do sistema penitenciário federal e quantidade de presos trabalhando e estudando por sexo, idade e raça ou etnia;

Vitimização de policiais federais, policiais rodoviários federais, membros da Força Nacional de Segurança Pública e agentes penitenciários federais;

Quantidade e tipos de laudos produzidos pelos órgãos federais de perícia oficial.

Responsável: Ministério da Justiça

Objetivo estratégico II:

Consolidação de mecanismos de participação popular na elaboração das políticas públicas de segurança.

Ações programáticas:

a) Reformular o Conselho Nacional de Segurança Pública, assegurando a participação da sociedade civil organizada em sua composição e garantindo sua articulação com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Fomentar mecanismos de gestão participativa das políticas públicas de segurança, como conselhos e conferências, ampliando a Conferência Nacional de Segurança Pública.

Responsável: Ministério da Justiça

Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos.

Objetivo estratégico I:

Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no País.

Ações programáticas:

a) Realizar ações permanentes de estímulo ao desarmamento da população.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Propor reforma da legislação para ampliar as restrições e os requisitos para aquisição de armas de fogo por particulares e empresas de segurança privada.

Responsável: Ministério da Justiça

c) Propor alteração da legislação para garantir que as armas apreendidas em crimes que não envolvam disparo sejam inutilizadas imediatamente após a perícia.

Responsável: Ministério da Justiça

d) Registrar no Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.

Responsável: Ministério da Defesa

Objetivo estratégico II:

Qualificação da investigação criminal.

Ações programáticas:

a) Propor projeto de lei para alterar o procedimento do inquérito policial, de modo a admitir procedimentos orais gravados e transformar em peça ágil e eficiente de investigação criminal voltada à coleta de evidências.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Fomentar o debate com o objetivo de unificar os meios de investigação e obtenção de provas e padronizar procedimentos de investigação criminal.

Responsável: Ministério da Justiça

c) Promover a capacitação técnica em investigação criminal para os profissionais dos sistemas estaduais de segurança pública.

Responsável: Ministério da Justiça

d) Realizar pesquisas para qualificação dos estudos sobre técnicas de investigação criminal.

Responsável: Ministério da Justiça

Objetivo estratégico III:

Produção de prova pericial com celeridade e procedimento padronizado.

Ações programáticas:

a) Propor regulamentação da perícia oficial.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Propor projeto de lei para proporcionar autonomia administrativa e funcional dos órgãos periciais federais.

Responsável: Ministério da Justiça

c) Propor padronização de procedimentos e equipamentos a serem utilizados pelas unidades periciais oficiais em todos os exames periciais criminalísticos e médico-legais.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Desenvolver sistema de dados nacional informatizado para monitoramento da produção e da qualidade dos laudos produzidos nos órgãos periciais.

Responsável: Ministério da Justiça

e) Fomentar parcerias com universidades para pesquisa e desenvolvimento de novas metodologias a serem implantadas nas unidades periciais.

Responsável: Ministério da Justiça

f) Promover e apoiar a educação continuada dos profissionais da perícia oficial, em todas as áreas, para a formação técnica e em Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico IV:

Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência.

Ações programáticas:

a) Elaborar diretrizes para as políticas de prevenção à violência com o objetivo de assegurar o reconhecimento das diferenças geracionais, de gênero, étnico-racial e de orientação sexual.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

b) Realizar anualmente pesquisas nacionais de vitimização.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Fortalecer mecanismos que possibilitem a efetiva fiscalização de empresas de segurança privada e a investigação e responsabilização de policiais que delas participem de forma direta ou indireta.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Desenvolver normas de conduta e fiscalização dos serviços de segurança privados que atuam na área rural.

Responsável: Ministério da Justiça

e) Elaborar diretrizes para atividades de policiamento comunitário e policiamento orientado para a solução de problemas, bem como catalogar e divulgar boas práticas dessas atividades.

Responsável: Ministério da Justiça

f) Elaborar diretrizes para atuação conjunta entre os órgãos de trânsito e os de segurança pública para reduzir a violência no trânsito.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades

g) Realizar debate sobre o atual modelo de repressão e estimular a discussão sobre modelos alternativos de tratamento do uso e tráfico de drogas, considerando o paradigma da redução de danos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional; Ministério da Saúde

Objetivo estratégico V:

Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual e situação de vulnerabilidade.

Ações programáticas:

a) Fortalecer a atuação da Polícia Federal no combate e na apuração de crimes contra os Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Garantir aos grupos em situação de vulnerabilidade o conhecimento sobre serviços de atendimento, atividades desenvolvidas pelos órgãos e instituições de segurança e mecanismos de denúncia, bem como a forma de acioná-los.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

c) Desenvolver e implantar sistema nacional integrado das redes de saúde, de assistência social e educação para a notificação de violência.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

d) Promover campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência contra pessoas com deficiência, idosos, mulheres, indígenas, negros, crianças, adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas em situação de rua.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte

e) Fortalecer unidade especializada em conflitos indígenas na Polícia Federal e garantir sua atuação conjunta com a FUNAI, em especial nos processos conflituosos de demarcação.

Responsável: Ministério da Justiça

f) Fomentar cursos de qualificação e capacitação sobre aspectos da cultura tradicional dos povos indígenas e sobre legislação indigenista para todas as corporações policiais, principalmente para as polícias militares e civis especialmente nos Estados e Municípios em que as aldeias indígenas estejam localizadas nas proximidades dos centros urbanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

g) Fortalecer mecanismos para combater a violência contra a população indígena, em especial para as mulheres indígenas vítimas de casos de violência psicológica, sexual e de assédio moral.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

h) Apoiar a implementação do pacto nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres de forma articulada com os planos estaduais de segurança pública e em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

i) Avaliar o cumprimento da Lei Maria da Penha com base nos dados sobre tipos de violência, agressor e vítima.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

j) Fortalecer ações estratégicas de prevenção à violência contra jovens negros.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça

k) Estabelecer política de prevenção de violência contra a população em situação de rua, incluindo ações de capacitação de policiais em Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

l) Promover a articulação institucional, em conjunto com a sociedade civil, para implementar o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde

m) Fomentar a implantação do serviço de recebimento e encaminhamento de denúncias de violência contra a pessoa idosa em todas as unidades da Federação.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

n) Capacitar profissionais de educação e saúde para identificar e notificar crimes e casos de violência contra a pessoa idosa e contra a pessoa com deficiência.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação

o) Implementar ações de promoção da cidadania e Direitos Humanos das lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, com foco na prevenção à violência, garantindo redes integradas de atenção.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico VI:

Enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Ações programáticas:

a) Desenvolver metodologia de monitoramento, disseminação e avaliação das metas do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como construir e implementar o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Estruturar, a partir de serviços existentes, sistema nacional de atendimento às vítimas do tráfico de pessoas, de reintegração e diminuição da vulnerabilidade, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres, transexuais e travestis.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça

c) Implementar as ações referentes a crianças e adolescentes previstas na Política e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Consolidar fluxos de encaminhamento e monitoramento de denúncias de casos de tráfico de crianças e adolescentes.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

e) Revisar e disseminar metodologia para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de tráfico.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

f) Fomentar a capacitação de técnicos da gestão pública, organizações não governamentais e representantes das cadeias produtivas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Responsável: Ministério do Turismo

g) Desenvolver metodologia e material didático para capacitar agentes públicos no enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

h) Realizar estudos e pesquisas sobre o tráfico de pessoas, inclusive sobre exploração sexual de crianças e adolescentes.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

Objetivo estratégico I:

Fortalecimento dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública.

Ações programáticas:

a) Criar ouvidoria de polícia com independência para exercer controle externo das atividades das Polícias Federais e da Força Nacional de Segurança Pública, coordenada por um ouvidor com mandato.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Fortalecer a Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional, dotando-a de recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atividades, propondo sua autonomia funcional.

Responsável: Ministério da Justiça

c) Condicionar a transferência voluntária de recursos federais aos Estados e ao Distrito Federal ao plano de implementação ou à existência de ouvidorias de polícia e do sistema penitenciário, que atendam aos requisitos de coordenação por ouvidor com mandato, escolhidos com participação da sociedade civil e com independência para sua atuação.

Responsável: Ministério da Justiça

d) Elaborar projeto de lei para aperfeiçoamento da legislação processual penal, visando padronizar os procedimentos da investigação de ações policiais com resultado letal.

Responsável: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Dotar as Corregedorias da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Nacional de recursos humanos e materiais suficientes para o desempenho de suas atividades, ampliando sua autonomia funcional.

Responsável: Ministério da Justiça

f) Fortalecer a inspetoria da Força Nacional de Segurança Pública e tornar obrigatória a publicação trimestral de estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos e sobre o número de policiais desmobilizados.

Responsável: Ministério da Justiça

g) Publicar trimestralmente estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos pelas Corregedorias da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e sobre a quantidade de policiais infratores e condenados, por cargo e tipo de punição aplicada.

Responsável: Ministério da Justiça

h) Publicar trimestralmente informações sobre pessoas mortas e feridas em ações da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública.

Responsável: Ministério da Justiça

i) Criar sistema de rastreamento de armas e de veículos usados pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública, e fomentar a criação de sistema semelhante nos Estados e no Distrito Federal.

Responsável: Ministério da Justiça

Objetivo estratégico II:

Padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública.

Ações programáticas:

a) Elaborar procedimentos operacionais padronizados para as forças policiais federais, com respeito aos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Elaborar procedimentos operacionais padronizados sobre revistas aos visitantes de estabelecimentos prisionais, respeitando os preceitos dos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

c) Elaborar diretrizes nacionais sobre uso da força e de armas de fogo pelas instituições policiais e agentes do sistema penitenciário.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Padronizar equipamentos, armas, munições e veículos apropriados à atividade policial a serem utilizados pelas forças policiais da União, bem como aqueles financiados com recursos federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Disponibilizar para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e para a Força Nacional de Segurança Pública munição, tecnologias e armas de menor potencial ofensivo.

Responsável: Ministério da Justiça

Objetivo estratégico III:

Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Ações programáticas:

a) Elaborar projeto de lei visando a instituir o Mecanismo Preventivo Nacional, sistema de inspeção aos locais de detenção para o monitoramento regular e periódico dos centros de privação de liberdade, nos termos do protocolo facultativo à convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores;

b) Instituir grupo de trabalho para discutir e propor atualização e aperfeiçoamento da Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura, de forma a atualizar os tipos penais, instituir sistema nacional de combate à tortura, estipular marco legal para a definição de regras unificadas de exame médico-legal, bem como estipular ações preventivas obrigatórias como formação específica das forças policiais e capacitação de agentes para a identificação da tortura.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Promover o fortalecimento, a criação e a reativação dos comitês estaduais de combate à tortura.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Propor projeto de lei para tornar obrigatória a filmagem dos interrogatórios ou audiogravações realizadas durante as investigações policiais.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Estabelecer protocolo para a padronização de procedimentos a serem realizados nas perícias destinadas a averiguar alegações de tortura.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

f) Elaborar matriz curricular e capacitar os operadores do sistema de segurança pública e justiça criminal para o combate à tortura.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

g) Capacitar e apoiar a qualificação dos agentes da perícia oficial, bem como de agentes públicos de saúde, para a identificação de tortura.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

h) Incluir na formação de agentes penitenciários federais curso com conteúdos relativos ao combate à tortura e sobre a importância dos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

i) Realizar campanhas de prevenção e combate à tortura nos meios de comunicação para a população em geral, além de campanhas específicas voltadas às forças de segurança pública, bem como divulgar os parâmetros internacionais de combate às práticas de tortura.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

j) Estabelecer procedimento para a produção de relatórios anuais, contendo informações sobre o número de casos de torturas e de tratamentos desumanos ou degradantes levados às autoridades, número de perpetradores e de sentenças judiciais.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico IV:

Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado.

Ações programáticas:

a) Fortalecer ações de combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado, assegurando a investigação dessas violações.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Desenvolver e apoiar ações específicas para investigação e combate à atuação de milícias e grupos de extermínio.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas.

Objetivo estratégico I:

Instituição de sistema federal que integre os programas de proteção.

Ações programáticas:

a) Propor projeto de lei para integração, de forma sistêmica, dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores de Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Desenvolver sistema nacional que integre as informações das ações de proteção às pessoas ameaçadas.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Ampliar os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte para os Estados em que o índice de violência aponte a criação de programas locais.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Garantir a formação de agentes da Polícia Federal para a proteção das pessoas incluídas nos programas de proteção de pessoas ameaçadas, observadas suas diretrizes.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Propor ampliação os recursos orçamentários para a realização das ações dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico II:

Consolidação da política de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas.

Ações programáticas:

a) Propor projeto de lei para aperfeiçoar o marco legal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, ampliando a proteção de escolta policial para as equipes técnicas do programa, e criar sistema de apoio à reinserção social dos usuários do programa.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Regulamentar procedimentos e competências para a execução do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, em especial para a realização de escolta de seus usuários.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Fomentar a criação de centros de atendimento a vítimas de crimes e a seus familiares, com estrutura adequada e capaz de garantir o acompanhamento psicossocial e jurídico dos usuários, com especial atenção a grupos sociais mais vulneráveis, assegurando o exercício de seus direitos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

d) Incentivar a criação de unidades especializadas do Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal nos Estados e no Distrito Federal.

Responsável: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Garantir recursos orçamentários e de infraestrutura ao Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal, necessários ao atendimento pleno, imediato e de qualidade aos depoentes especiais e a seus familiares, bem como o atendimento às demandas de inclusão provisória no programa federal.

Responsável: Ministério da Justiça

Objetivo estratégico III:

Garantia da proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.

Ações programáticas:

a) Ampliar a atuação federal no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte nas unidades da Federação com maiores taxas de homicídio nessa faixa etária.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Formular política nacional de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Desenvolver e aperfeiçoar os indicadores de morte violenta de crianças e adolescentes, assegurando publicação anual dos dados.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde

d) Desenvolver programas de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes e divulgar as experiências bem sucedidas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Objetivo estratégico IV:

Garantia de proteção dos defensores dos Direitos Humanos e de suas atividades.

Ações programáticas:

a) Fortalecer a execução do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, garantindo segurança nos casos de violência, ameaça, retaliação, pressão ou ação arbitrária, e a defesa em ações judiciais de má-fé, em decorrência de suas atividades.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Articular com os órgãos de segurança pública de Direitos Humanos nos Estados para garantir a segurança dos defensores dos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Capacitar os operadores do sistema de segurança pública e de justiça sobre o trabalho dos defensores dos Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Fomentar parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados e da União para a defesa judicial dos defensores dos Direitos Humanos nos processos abertos contra eles.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Divulgar em âmbito nacional a atuação dos defensores e militantes dos Direitos Humanos, fomentando cultura de respeito e valorização de seus papéis na sociedade.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

Objetivo estratégico I:

Reestruturação do sistema penitenciário.

Ações programáticas:

a) Elaborar projeto de reforma da Lei de Execução Penal ( Lei nº 7.210/1984 ), com o propósito de:

Adotar mecanismos tecnológicos para coibir a entrada de substâncias e materiais proibidos, eliminando a prática de revista íntima nos familiares de presos;

Aplicar a Lei de Execução Penal também a presas e presos provisórios e aos sentenciados pela Justiça Especial;

Vedar a divulgação pública de informações sobre perfil psicológico do preso e eventuais diagnósticos psiquiátricos feitos nos estabelecimentos prisionais;

Instituir a obrigatoriedade da oferta de ensino pelos estabelecimentos penais e a remição de pena por estudo;

Estabelecer que a perda de direitos ou a redução de acesso a qualquer direito ocorrerá apenas como consequência de faltas de natureza grave;

Estabelecer critérios objetivos para isolamento de presos e presas no regime disciplinar diferenciado;

Configurar nulidade absoluta dos procedimentos disciplinares quando não houver intimação do defensor do preso;

Estabelecer o regime de condenação como limite para casos de regressão de regime;

Assegurar e regulamentar as visitas íntimas para a população carcerária LGBT.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Elaborar decretos extraordinários de indulto a condenados por crimes sem violência real, que reduzam substancialmente a população carcerária brasileira.

Responsável: Ministério da Justiça

c) Fomentar a realização de revisões periódicas processuais dos processos de execução penal da população carcerária.

Responsável: Ministério da Justiça

d) Vincular o repasse de recursos federais para construção de estabelecimentos prisionais nos Estados e no Distrito Federal ao atendimento das diretrizes arquitetônicas que contemplem a existência de alas específicas para presas grávidas e requisitos de acessibilidade.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

e) Aplicar a Política Nacional de Saúde Mental e a Política para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no sistema penitenciário.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde

f) Aplicar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no contexto prisional, regulamentando a assistência pré-natal, a existência de celas específicas e período de permanência com seus filhos para aleitamento.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

g) Implantar e implementar as ações de atenção integral aos presos previstas no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Responsável: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde

h) Promover estudo sobre a viabilidade de criação, em âmbito federal, da carreira de oficial de condicional, trabalho externo e penas alternativas, para acompanhar os condenados em liberdade condicional, os presos em trabalho externo, em qualquer regime de execução, e os condenados a penas alternativas à prisão.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

i) Avançar na implementação do Sistema de Informações Penitenciárias (InfoPen), financiando a inclusão dos estabelecimentos prisionais dos Estados e do Distrito Federal e condicionando os repasses de recursos federais à sua efetiva integração ao sistema.

Responsável: Ministério da Justiça

j) Ampliar campanhas de sensibilização para inclusão social de egressos do sistema prisional.

Responsável: Ministério da Justiça

k) Estabelecer diretrizes na política penitenciária nacional que fortaleçam o processo de reintegração social dos presos, internados e egressos, com sua efetiva inclusão nas políticas públicas sociais.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Esporte

l) Debater, por meio de grupo de trabalho interministerial, ações e estratégias que visem assegurar o encaminhamento para o presídio feminino de mulheres transexuais e travestis que estejam em regime de reclusão.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Objetivo estratégico II:

Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar.

Ações programáticas:

a) Propor projeto de lei para alterar o Código de Processo Penal, com o objetivo de:

Estabelecer requisitos objetivos para decretação de prisões preventivas que consagrem sua excepcionalidade;

Vedar a decretação de prisão preventiva em casos que envolvam crimes com pena máxima inferior a quatro anos, excetuando crimes graves como formação de quadrilha e peculato;

Estabelecer o prazo máximo de oitenta e um dias para prisão provisória.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Alterar a legislação sobre abuso de autoridade, tipificando de modo específico as condutas puníveis.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico III:

Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais.

Ações programáticas:

a) Estabelecer diretrizes que garantam tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais, em consonância com o princípio de desinstitucionalização.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde

b) Propor projeto de lei para alterar o Código Penal, prevendo que o período de cumprimento de medidas de segurança não deve ultrapassar o da pena prevista para o crime praticado, e estabelecendo a continuidade do tratamento fora do sistema penitenciário quando necessário.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde

c) Estabelecer mecanismos para a reintegração social dos internados em medida de segurança quando da extinção desta, mediante aplicação dos benefícios sociais correspondentes.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde;

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Objetivo estratégico IV:

Ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas.

Ações programáticas:

a) Desenvolver instrumentos de gestão que assegurem a sustentabilidade das políticas públicas de aplicação de penas e medidas alternativas.

Responsáveis: Ministério da Justiça

b) Incentivar a criação de varas especializadas e de centrais de monitoramento do cumprimento de penas e medidas alternativas.

Responsável: Ministério da Justiça

c) Desenvolver modelos de penas e medidas alternativas que associem seu cumprimento ao ilícito praticado, com projetos temáticos que estimulem a capacitação do cumpridor, bem como penas de restrição de direitos com controle de frequência.

Responsável: Ministério da Justiça

d) Desenvolver programas-piloto com foco na educação, para aplicação da pena de limitação de final de semana.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação

Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.

Objetivo estratégico I:

Acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre como garanti-los.

Ações programáticas:

a) Difundir o conhecimento sobre os Direitos Humanos e sobre a legislação pertinente com publicações em linguagem e formatos acessíveis.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Fortalecer as redes de canais de denúncia (disque-denúncia) e sua articulação com instituições de Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Incentivar a criação de centros integrados de serviços públicos para prestação de atendimento ágil à população, inclusive com unidades itinerantes para obtenção de documentação básica.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

d) Fortalecer o governo eletrônico com a ampliação da disponibilização de informações e serviços para a população via Internet, em formato acessível.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico II:

Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos.

Ações programáticas:

a) Implementar o Observatório da Justiça Brasileira, em parceria com a sociedade civil.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Aperfeiçoar o sistema de fiscalização de violações aos Direitos Humanos, por meio do aprimoramento do arcabouço de sanções administrativas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego

c) Ampliar equipes de fiscalização sobre violações dos Direitos Humanos, em parceria com a sociedade civil.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Propor projeto de lei buscando ampliar a utilização das ações coletivas para proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, garantindo a consolidação de instrumentos coletivos de resolução de conflitos.

Responsável: Ministério da Justiça

e) Propor projetos de lei para simplificar o processamento e julgamento das ações judiciais; coibir os atos protelatórios; restringir as hipóteses de recurso ex officio e reduzir recursos e desjudicializar conflitos.

Responsável: Ministério da Justiça

f) Aperfeiçoar a legislação trabalhista, visando ampliar novas tutelas de proteção das relações do trabalho e as medidas de combate à discriminação e ao abuso moral no trabalho.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Objetivo estratégico III:

Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos.

Ações programáticas:

a) Fomentar iniciativas de mediação e conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Cidades

b) Fortalecer a criação de núcleos de justiça comunitária, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e apoiar o financiamento de infraestrutura e de capacitação.

Responsável: Ministério da Justiça

c) Capacitar lideranças comunitárias sobre instrumentos e técnicas de mediação comunitária, incentivando a resolução de conflitos nas próprias comunidades.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Incentivar projetos pilotos de Justiça Restaurativa, como forma de analisar seu impacto e sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro.

Responsável: Ministério da Justiça

e) Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Objetivo estratégico IV:

Garantia de acesso universal ao sistema judiciário.

Ações programáticas:

a) Propor a ampliação da atuação da Defensoria Pública da União.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Fomentar parcerias entre Municípios e entidades de proteção dos Direitos Humanos para atendimento da população com dificuldade de acesso ao sistema de justiça, com base no mapeamento das principais demandas da população local e no estabelecimento de estratégias para atendimento e ações educativas e informativas.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Apoiar a capacitação periódica e constante dos operadores do Direito e servidores da Justiça na aplicação dos Direitos Humanos voltada para a composição de conflitos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Dialogar com o Poder Judiciário para assegurar o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Apoiar os movimentos sociais e a Defensoria Pública na obtenção da gratuidade das perícias para as demandas judiciais, individuais e coletivas, e relacionadas a violações de Direitos Humanos.

Responsável: Ministério da Justiça

Objetivo estratégico V:

Modernização da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça.

Ações programáticas:

a) Propor legislação de revisão e modernização dos serviços notariais e de registro.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Desenvolver sistema integrado de informações do Poder Executivo e Judiciário e disponibilizar seu acesso à sociedade.

Responsável: Ministério da Justiça

Objetivo estratégico VI:

Acesso à Justiça no campo e na cidade.

Ações programáticas:

a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades

b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário

c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário

d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos. (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010, DOU 13.05.2010 )

Nota: Redação Anterior:
"d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos."

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça

Eixo Orientador V:

Educação e cultura em Direitos Humanos

A educação e a cultura em Direitos Humanos visam à formação de nova mentalidade coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da tolerância. Como processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, seu objetivo é combater o preconceito, a discriminação e a violência, promovendo a adoção de novos valores de liberdade, justiça e igualdade.

A educação em Direitos Humanos, como canal estratégico capaz de produzir uma sociedade igualitária, extrapola o direito à educação permanente e de qualidade. Trata-se de mecanismo que articula, entre outros elementos:

a) a apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre Direitos Humanos e a sua relação com os contextos internacional, regional, nacional e local;

b) a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos Direitos Humanos em todos os espaços da sociedade;

c) a formação de consciência cidadã capaz de se fazer presente nos níveis cognitivo, social, ético e político;

d) o desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;

e) o fortalecimento de políticas que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos, bem como da reparação das violações.

O PNDH-3 dialoga com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) como referência para a política nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos, estabelecendo os alicerces a serem adotados nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.

O PNEDH, refletido neste programa, se desdobra em cinco grandes áreas:

Na educação básica, a ênfase do PNDH-3 é possibilitar, desde a infância, a formação de sujeitos de direito, priorizando as populações historicamente vulnerabilizadas. A troca de experiências entre crianças de diferentes raças e etnias, imigrantes, com deficiência física ou mental, fortalece, desde cedo, sentimento de convivência pacífica. Conhecer o diferente, desde a mais tenra idade, é perder o medo do desconhecido, formar opinião respeitosa e combater o preconceito, às vezes arraigado na própria família.

No PNDH-3, essa concepção se traduz em propostas de mudanças curriculares, incluindo a educação transversal e permanente nos temas ligados aos Direitos Humanos e, mais especificamente, o estudo da temática de gênero e orientação sexual, das culturas indígena e afro-brasileira entre as disciplinas do ensino fundamental e médio.

No ensino superior, as metas previstas visam a incluir os Direitos Humanos, por meio de diferentes modalidades como disciplinas, linhas de pesquisa, áreas de concentração, transversalização incluída nos projetos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação e pós-graduação, bem como em programas e projetos de extensão.

A educação não formal em Direitos Humanos é orientada pelos princípios da emancipação e da autonomia, configurando-se como processo de sensibilização e formação da consciência crítica. Desta forma, o PNDH-3 propõe inclusão da temática de Educação em Direitos Humanos nos programas de capacitação de lideranças comunitárias e nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, entre outros. Volta-se, especialmente, para o estabelecimento de diálogo e parcerias permanentes como o vasto leque brasileiro de movimentos populares, sindicatos, igrejas, ONGs, clubes, entidades empresariais e toda sorte de agrupamentos da sociedade civil que desenvolvem atividades formativas em seu cotidiano.

A formação e a educação continuada em Direitos Humanos, com recortes de gênero, relações étnico-raciais e de orientação sexual, em todo o serviço público, especialmente entre os agentes do sistema de Justiça de segurança pública, são fundamentais para consolidar o Estado Democrático e a proteção do direito à vida e à dignidade, garantindo tratamento igual a todas as pessoas e o funcionamento de sistemas de Justiça que promovam os Direitos Humanos.

Por fim, aborda-se o papel estratégico dos meios de comunicação de massa, no sentido de construir ou desconstruir ambiente nacional e cultura social de respeito e proteção aos Direitos Humanos. Daí a importância primordial de introduzir mudanças que assegurem ampla democratização desses meios, bem como de atuar permanentemente junto a todos os profissionais e empresas do setor (seminários, debates, reportagens, pesquisas e conferências), buscando sensibilizar e conquistar seu compromisso ético com a afirmação histórica dos Direitos Humanos.

Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos.

Objetivo estratégico I:

Implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH

Ações programáticas:

a) Desenvolver ações programáticas e promover articulação que viabilizem a implantação e a implementação do PNEDH.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça

b) Implantar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e atualização do PNEDH, em processos articulados de mobilização nacional.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça

c) Fomentar e apoiar a elaboração de planos estaduais e municipais de educação em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça

d) Apoiar técnica e financeiramente iniciativas em educação em Direitos Humanos, que estejam em consonância com o PNEDH.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça

e) Incentivar a criação e investir no fortalecimento dos comitês de educação em Direitos Humanos em todos os Estados e no Distrito Federal, como órgãos consultivos e propositivos da política de educação em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Objetivo Estratégico II:

Ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para Educação em Direitos Humanos.

Ações programáticas:

a) Incentivar a criação de programa nacional de formação em educação em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

b) Estimular a temática dos Direitos Humanos nos editais de avaliação e seleção de obras didáticas do sistema de ensino.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação;

c) Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

d) Atribuir premiação anual de educação em Direitos Humanos, como forma de incentivar a prática de ações e projetos de educação e cultura em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

e) Garantir a continuidade da "Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul" e o "Festival dos Direitos Humanos" como atividades culturais para difusão dos Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

f) Consolidar a revista "Direitos Humanos" como instrumento de educação e cultura em Direitos Humanos, garantindo o caráter representativo e plural em seu conselho editorial.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

g) Produzir recursos pedagógicos e didáticos especializados e adquirir materiais e equipamentos em formato acessível para a educação em Direitos Humanos, para todos os níveis de ensino.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

h) Publicar materiais pedagógicos e didáticos para a educação em Direitos Humanos em formato acessível para as pessoas com deficiência, bem como promover o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos ou divulgação em mídia.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.

i) Fomentar o acesso de estudantes, professores e demais profissionais da educação às tecnologias da informação e comunicação.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e outras instituições formadoras.

Objetivo Estratégico I:

Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.

Ações Programáticas:

a) Estabelecer diretrizes curriculares para todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica para a inclusão da temática de educação e cultura em Direitos Humanos, promovendo o reconhecimento e o respeito das diversidades de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, geracional, étnico-racial, religiosa, com educação igualitária, não discriminatória e democrática.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

b) Promover a inserção da educação em Direitos Humanos nos processos de formação inicial e continuada de todos os profissionais da educação, que atuam nas redes de ensino e nas unidades responsáveis por execução de medidas socioeducativas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

c) Incluir, nos programas educativos, o direito ao meio ambiente como Direito Humano.

Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

d) Incluir conteúdos, recursos, metodologias e formas de avaliação da educação em Direitos Humanos nos sistemas de ensino da educação básica.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

e) Desenvolver ações nacionais de elaboração de estratégias de mediação de conflitos e de Justiça Restaurativa nas escolas, e outras instituições formadoras e instituições de ensino superior, inclusive promovendo a capacitação de docentes para a identificação de violência e abusos contra crianças e adolescentes, seu encaminhamento adequado e a reconstrução das relações no âmbito escolar.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça

f) Publicar relatório periódico de acompanhamento da inclusão da temática dos Direitos Humanos na educação formal que contenha, pelo menos, as seguintes informações:

Número de Estados e Municípios que possuem planos de educação em Direitos Humanos;

Existência de normas que incorporam a temática de Direitos Humanos nos currículos escolares;

Documentos que atestem a existência de comitês de educação em Direitos Humanos;

Documentos que atestem a existência de órgãos governamentais especializados em educação em Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

g) Desenvolver e estimular ações de enfrentamento ao bullying e ao cyberbulling.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

h) Implementar e acompanhar a aplicação das leis que dispõem sobre a inclusão da história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades da educação básica.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

Objetivo Estratégico II:

Inclusão da temática da Educação em Direitos Humanos nos cursos das Instituições de Ensino Superior.

Ações Programáticas:

a) Propor a inclusão da temática da educação em Direitos Humanos nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

b) Incentivar a elaboração de metodologias pedagógicas de caráter transdisciplinar e interdisciplinar para a educação em Direitos Humanos nas Instituições de Ensino Superior.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

c) Elaborar relatórios sobre a inclusão da temática dos Direitos Humanos no ensino superior, contendo informações sobre a existência de ouvidorias e sobre o número de:

cursos de pós-graduação com áreas de concentração em Direitos Humanos;

grupos de pesquisa em Direitos Humanos;

cursos com a transversalização dos Direitos Humanos nos projetos políticos pedagógicos;

disciplinas em Direitos Humanos;

teses e dissertações defendidas;

associações e instituições dedicadas ao tema e com as quais os docentes e pesquisadores tenham vínculo;

núcleos e comissões que atuam em Direitos Humanos;

educadores com ações no tema Direitos Humanos;

projetos de extensão em Direitos Humanos;

Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça

e) Incentivar a realização de estudos, pesquisas e produção bibliográfica sobre a história e a presença das populações tradicionais.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça

Objetivo Estratégico III:

Incentivo à transdisciplinariedade e transversalidade nas atividades acadêmicas em Direitos Humanos.

Ações Programáticas:

a) Incentivar o desenvolvimento de cursos de graduação, de formação continuada e programas de pós-graduação em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

b) Fomentar núcleos de pesquisa de educação em Direitos Humanos em instituições de ensino superior e escolas públicas e privadas, estruturando-as com equipamentos e materiais didáticos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Ciência e Tecnologia

c) Fomentar e apoiar, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a criação da área "Direitos Humanos" como campo de conhecimento transdisciplinar e recomendar às agências de fomento que abram linhas de financiamento para atividades de ensino, pesquisa e extensão em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Fazenda

d) Implementar programas e ações de fomento à extensão universitária em direitos humanos, para promoção e defesa dos Direitos Humanos e o desenvolvimento da cultura e educação em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos.

Objetivo Estratégico I:

Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal.

Ações programáticas:

a) Fomentar a inclusão da temática de Direitos Humanos na educação não formal, nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, extensão rural, educação social comunitária e de cultura popular.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

b) Apoiar iniciativas de educação popular em Direitos Humanos desenvolvidas por organizações comunitárias, movimentos sociais, organizações não governamentais e outros agentes organizados da sociedade civil.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

c) Apoiar e promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de educação em Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Apoiar e desenvolver programas de formação em comunicação e Direitos Humanos para comunicadores comunitários.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Comunicações; Ministério da Cultura

e) Desenvolver iniciativas que levem a incorporar a temática da educação em Direitos Humanos nos programas de inclusão digital e de educação à distância.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério das Comunicações; Ministério de Ciência e Tecnologia

f) Apoiar a incorporação da temática da educação em Direitos Humanos nos programas e projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte

g) Fortalecer experiências alternativas de educação para os adolescentes, bem como para monitores e profissionais do sistema de execução de medidas socioeducativas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça

Objetivo estratégico II:

Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais.

Ações programáticas:

a) Promover campanhas e pesquisas sobre a história dos movimentos de grupos historicamente vulnerabilizados, tais como o segmento LGBT, movimentos de mulheres, quebradeiras de coco, castanheiras, ciganos, entre outros.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

b) Apoiar iniciativas para a criação de museus voltados ao resgate da cultura e da história dos movimentos sociais.

Responsáveis: Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público.

Objetivo Estratégico I:

Formação e capacitação continuada dos servidores públicos em Direitos Humanos, em todas as esferas de governo.

Ações programáticas:

a) Apoiar e desenvolver atividades de formação e capacitação continuadas interdisciplinares em Direitos Humanos para servidores públicos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Relações Exteriores

b) Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação de servidores vinculados aos órgãos públicos federais.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

c) Publicar materiais didático-pedagógicos sobre Direitos Humanos e função pública, desdobrando temas e aspectos adequados ao diálogo com as várias áreas de atuação dos servidores públicos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Objetivo Estratégico II:

Formação adequada e qualificada dos profissionais do sistema de segurança pública.

Ações programáticas:

a) Oferecer, continuamente e permanentemente, cursos em Direitos Humanos para os profissionais do sistema de segurança pública e justiça criminal.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

b) Oferecer permanentemente cursos de especialização aos gestores, policiais e demais profissionais do sistema de segurança pública.

Responsável: Ministério da Justiça

c) Publicar materiais didático-pedagógicos sobre segurança pública e Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Defesa

e) Criar escola nacional de polícia para educação continuada dos profissionais do sistema de segurança pública, com enfoque prático.

Responsável: Ministério da Justiça

f) Apoiar a capacitação de policiais em direitos das crianças, em aspectos básicos do desenvolvimento infantil e em maneiras de lidar com grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de exploração sexual e em conflito com a lei.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.

Objetivo Estratégico I:

Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.

Ações Programáticas:

a) Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados. (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010, DOU 13.05.2010 )

Nota: Redação Anterior:
"a) Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas."

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura

b) Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

d) (Revogada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010, DOU 13.05.2010 )

Nota: Redação Anterior:
"d) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações."

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

e) Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

f) Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

g) Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto nº 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo Internet.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Objetivo Estratégico II:

Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.

Ações Programáticas:

a) Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações

b) Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

Eixo Orientador VI:

Direito à Memória e à Verdade

A investigação do passado é fundamental para a construção da cidadania. Estudar o passado, resgatar sua verdade e trazer à tona seus acontecimentos caracterizam forma de transmissão de experiência histórica, que é essencial para a constituição da memória individual e coletiva.

O Brasil ainda processa com dificuldades o resgate da memória e da verdade sobre o que ocorreu com as vítimas atingidas pela repressão política durante o regime de 1964. A impossibilidade de acesso a todas as informações oficiais impede que familiares de mortos e desaparecidos possam conhecer os fatos relacionados aos crimes praticados e não permite à sociedade elaborar seus próprios conceitos sobre aquele período.

A história que não é transmitida de geração a geração torna-se esquecida e silenciada. O silêncio e o esquecimento das barbáries geram graves lacunas na experiência coletiva de construção da identidade nacional. Resgatando a memória e a verdade, o País adquire consciência superior sobre sua própria identidade, a democracia se fortalece. As tentações totalitárias são neutralizadas e crescem as possibilidades de erradicação definitiva de alguns resquícios daquele período sombrio, como a tortura, por exemplo, ainda persistente no cotidiano brasileiro.

O trabalho de reconstituir a memória exige revisitar o passado e compartilhar experiências de dor, violência e mortes. Somente depois de lembrá-las e fazer seu luto, será possível superar o trauma histórico e seguir adiante. A vivência do sofrimento e das perdas não pode ser reduzida a conflito privado e subjetivo, uma vez que se inscreveu num contexto social, e não individual.

A compreensão do passado por intermédio da narrativa da herança histórica e pelo reconhecimento oficial dos acontecimentos possibilita aos cidadãos construírem os valores que indicarão sua atuação no presente. O acesso a todos os arquivos e documentos produzidos durante o regime militar é fundamental no âmbito das políticas de proteção dos Direitos Humanos.

Desde os anos 1990, a persistência de familiares de mortos e desaparecidos vem obtendo vitórias significativas nessa luta, com abertura de importantes arquivos estaduais sobre a repressão política do regime ditatorial. Em dezembro de 1995, coroando difícil e delicado processo de discussão entre esses familiares, o Ministério da Justiça e o Poder Legislativo Federal, foi aprovada a Lei nº 9.140/95, que reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de opositores ao regime de 1964.

Essa Lei instituiu Comissão Especial com poderes para deferir pedidos de indenização das famílias de uma lista inicial de 136 pessoas e julgar outros casos apresentados para seu exame. No art. 4º, inciso II, a Lei conferiu à Comissão Especial também a incumbência de envidar esforços para a localização dos corpos de pessoas desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local em que possam estar depositados.

Em 24 de agosto de 2001, foi criada, pela Medida Provisória nº 2151-3, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Esse marco legal foi reeditado pela Medida Provisória nº 65, de 28 de agosto de 2002, e finalmente convertido na Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Essa norma regulamentou o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que previa a concessão de anistia aos que foram perseguidos em decorrência de sua oposição política. Em dezembro de 2005, o Governo Federal determinou que os três arquivos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) fossem entregues ao Arquivo Nacional, subordinado à Casa Civil, onde passaram a ser organizados e digitalizados.

Em agosto de 2007, em ato oficial coordenado pelo Presidente da República, foi lançado, pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o livro-relatório "Direito à Memória e à Verdade", registrando os onze anos de trabalho daquela Comissão e resumindo a história das vítimas da ditadura no Brasil.

A trajetória de estudantes, profissionais liberais, trabalhadores e camponeses que se engajaram no combate ao regime militar aparece como documento oficial do Estado brasileiro. O Ministério da Educação e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos formularam parceria para criar portal que incluirá o livro-relatório, ampliado com abordagem que apresenta o ambiente político, econômico, social e principalmente os aspectos culturais do período. Serão distribuídas milhares de cópias desse material em mídia digital para estudantes de todo o País.

Em julho de 2008, o Ministério da Justiça e a Comissão de Anistia promoveram audiência pública sobre "Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil", que discutiu a interpretação da Lei de Anistia de 1979 no que se refere à controvérsia jurídica e política, envolvendo a prescrição ou imprescritibilidade dos crimes de tortura.

A Comissão de Anistia já realizou setecentas sessões de julgamento e promoveu, desde 2008, trinta caravanas, possibilitando a participação da sociedade nas discussões, e contribuindo para a divulgação do tema no País. Até 1º de novembro de 2009, já haviam sido apreciados por essa Comissão mais de cinquenta e dois mil pedidos de concessão de anistia, dos quais quase trinta e cinco mil foram deferidos e cerca de dezessete mil, indeferidos. Outros doze mil pedidos aguardavam julgamento, sendo possível, ainda, a apresentação de novas solicitações. Em julho de 2009, em Belo Horizonte, o Ministro de Estado da Justiça realizou audiência pública de apresentação do projeto Memorial da Anistia Política do Brasil, envolvendo a remodelação e construção de novo edifício junto ao antigo "Coleginho" da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde estará disponível para pesquisas todo o acervo da Comissão de Anistia.

No âmbito da sociedade civil, foram levadas ao Poder Judiciário importantes ações que provocaram debate sobre a interpretação das leis e a apuração de responsabilidades. Em 1982, um grupo de familiares entrou com ação na Justiça Federal para a abertura de arquivos e localização dos restos mortais dos mortos e desaparecidos políticos no episódio conhecido como "Guerrilha do Araguaia". Em 2003, foi proferida sentença condenando a União, que recorreu e, posteriormente, criou Comissão Interministerial pelo Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, com a finalidade de obter informações que levassem à localização dos restos mortais de participantes da "Guerrilha do Araguaia". Os trabalhos da Comissão Interministerial encerraram-se em março de 2007, com a divulgação de seu relatório final.

Em agosto de 1995, o Centro de Estudos para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a Human Rights Watch/América (HRWA), em nome de um grupo de familiares, apresentaram petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando o desaparecimento de integrantes da "Guerrilha do Araguaia". Em 31 de outubro de 2008, a CIDH expediu o Relatório de Mérito nº 91/08, onde fez recomendações ao Estado brasileiro. Em 26 de março de 2009, a CIDH submeteu o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, requerendo declaração de responsabilidade do Estado brasileiro sobre violações de direitos humanos ocorridas durante as operações de repressão àquele movimento.

Em 2005 e 2008, duas famílias iniciaram, na Justiça Civil, ações declaratórias para o reconhecimento das torturas sofridas por seus membros, indicando o responsável pelas sevícias. Ainda em 2008, o Ministério Público Federal em São Paulo propôs Ação Civil Pública contra dois oficiais do exército acusados de determinarem prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de dezenas de cidadãos.

Tramita também, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que solicita a mais alta corte brasileira posicionamento formal para saber se, em 1979, houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis pela prática de tortura, homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro contra opositores políticos, considerando, sobretudo, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e a insuscetibilidade de graça ou anistia do crime de tortura.

Em abril de 2009, o Ministério da Defesa, no contexto da decisão transitada em julgado da referida ação judicial de 1982, criou Grupo de Trabalho para realizar buscas de restos mortais na região do Araguaia, sendo que, por ordem expressa do Presidente da República, foi instituído Comitê Interinstitucional de Supervisão, com representação dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, para o acompanhamento e orientação dos trabalhos. Após três meses de buscas intensas, sem que tenham sido encontrados restos mortais, os trabalhos foram temporariamente suspensos devido às chuvas na região, prevendo-se sua retomada ao final do primeiro trimestre de 2010.

Em maio de 2009, o Presidente da República coordenou o ato de lançamento do projeto Memórias Reveladas, sob responsabilidade da Casa Civil, que interliga digitalmente o acervo recolhido ao Arquivo Nacional após dezembro de 2005, com vários outros arquivos federais sobre a repressão política e com arquivos estaduais de quinze unidades da federação, superando cinco milhões de páginas de documentos (www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br).

Cabe, agora, completar esse processo mediante recolhimento ao Arquivo Nacional de todo e qualquer documento indevidamente retido ou ocultado, nos termos da Portaria Interministerial assinada na mesma data daquele lançamento. Cabe também sensibilizar o Legislativo pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.228/2009, assinado pelo Presidente da República, que introduz avanços democratizantes nas normas reguladoras do direito de acesso à informação.

Iimportância superior nesse resgate da história nacional está no imperativo de localizar os restos mortais de pelo menos cento e quarenta brasileiros e brasileiras que foram mortos pelo aparelho de repressão do regime ditatorial. A partir de junho de 2009, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República planejou, concebeu e veiculou abrangente campanha publicitária de televisão, Internet, rádio, jornais e revistas de todo o Brasil buscando sensibilizar os cidadãos sobre essa questão. As mensagens solicitavam que informações sobre a localização de restos mortais ou sobre qualquer documento e arquivos envolvendo assuntos da repressão política entre 1964 e 1985 sejam encaminhados ao Memórias Reveladas. Seu propósito é assegurar às famílias o exercício do direito sagrado de prantear seus entes queridos e promover os ritos funerais, sem os quais desaparece a certeza da morte e se perpetua angústia que equivale a nova forma de tortura.

As violações sistemáticas dos Direitos Humanos pelo Estado durante o regime ditatorial são desconhecidas pela maioria da população, em especial pelos jovens. A radiografia dos atingidos pela repressão política ainda está longe de ser concluída, mas calcula-se que pelo menos cinquenta mil pessoas foram presas somente nos primeiros meses de 1964; cerca de vinte mil brasileiros foram submetidos a torturas e cerca de quatrocentos cidadãos foram mortos ou estão desaparecidos. Ocorreram milhares de prisões políticas não registradas, cento e trinta banimentos, quatro mil, oitocentos e sessenta e duas cassações de mandatos políticos, uma cifra incalculável de exílios e refugiados políticos.

As ações programáticas deste eixo orientador têm como finalidade assegurar o processamento democrático e republicano de todo esse período da história brasileira, para que se viabilize o desejável sentimento de reconciliação nacional. E para se construir consenso amplo no sentido de que as violações sistemáticas de Direitos Humanos registradas entre 1964 e 1985, bem como no período do Estado Novo, não voltem a ocorrer em nosso País, nunca mais.

Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.

Objetivo Estratégico I:

Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8º do ADCT da Constituição , a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

Ação Programática:

a) Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado, observado o seguinte:

O grupo de trabalho será formado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, do presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pela Lei nº 9.140/1995 e de representante da sociedade civil, indicado por esta Comissão Especial;

Com o objetivo de promover o maior intercâmbio de informações e a proteção mais eficiente dos Direitos Humanos, a Comissão Nacional da Verdade estabelecerá coordenação com as atividades desenvolvidas pelos seguintes órgãos:

Arquivo Nacional, vinculado à Casa Civil da Presidência da República;

Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério da Justiça;

Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140/1995 , vinculada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

Comitê Interinstitucional de Supervisão instituído pelo Decreto Presidencial de 17 de julho de 2009;

Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009 , do Ministro de Estado da Defesa;

No exercício de suas atribuições, a Comissão Nacional da Verdade poderá realizar as seguintes atividades:

requisitar documentos públicos, com a colaboração das respectivas autoridades, bem como requerer ao Judiciário o acesso a documentos privados;

colaborar com todas as instâncias do Poder Público para a apuração de violações de Direitos Humanos, observadas as disposições da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 ;

promover, com base em seus informes, a reconstrução da história dos casos de violação de Direitos Humanos, bem como a assistência às vítimas de tais violações;

promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos;

identificar e tornar públicas as estruturas utilizadas para a prática de violações de Direitos Humanos, suas ramificações nos diversos aparelhos do Estado e em outras instâncias da sociedade;

registrar e divulgar seus procedimentos oficiais, a fim de garantir o esclarecimento circunstanciado de torturas, mortes e desaparecimentos, devendo-se discriminá-los e encaminhá-los aos órgãos competentes;

apresentar recomendações para promover a efetiva reconciliação nacional e prevenir no sentido da não repetição de violações de Direitos Humanos.

A Comissão Nacional da Verdade deverá apresentar, anualmente, relatório circunstanciado que exponha as atividades realizadas e as respectivas conclusões, com base em informações colhidas ou recebidas em decorrência do exercício de suas atribuições.

Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade.

Objetivo Estratégico I:

Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários.

Ações programáticas:

a) Disponibilizar linhas de financiamento para a criação de centros de memória sobre a repressão política, em todos os Estados, com projetos de valorização da história cultural e de socialização do conhecimento por diversos meios de difusão.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Ministério da Educação

b) Criar comissão específica, em conjunto com departamentos de História e centros de pesquisa, para reconstituir a história da repressão ilegal relacionada ao Estado Novo (1937-1945). Essa comissão deverá publicar relatório contendo os documentos que fundamentaram essa repressão, a descrição do funcionamento da justiça de exceção, os responsáveis diretos no governo ditatorial, registros das violações, bem como dos autores e das vítimas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura

c) Identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade, bem como promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos. (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010, DOU 13.05.2010 )

Nota: Redação Anterior:
"c) Identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial, bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos."

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Casa Civil da Presidência da República;

Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

d) Criar e manter museus, memoriais e centros de documentação sobre a resistência à ditadura.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

e) Apoiar técnica e financeiramente a criação de observatórios do Direito à Memória e à Verdade nas universidades e em organizações da sociedade civil.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

f) Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre graves violações de direitos humanos ocorridas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 . (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010, DOU 13.05.2010 )

Nota: Redação Anterior:
"f) Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre o regime de 1964-1985 e sobre a resistência popular à repressão."

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Ministério de Ciência e Tecnologia

Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.

Objetivo Estratégico I:

Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.

Ações Programáticas:

a) Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:

revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;

revisão de propostas legislativas envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

b) Propor e articular o reconhecimento do status constitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

c) Fomentar debates e divulgar informações no sentido de que logradouros, atos e próprios nacionais ou prédios públicos não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores. (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010, DOU 13.05.2010 )

Nota: Redação Anterior:
"c) Propor legislação de abrangência nacional proibindo que logradouros, atos e próprios nacionais e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade, bem como determinar a alteração de nomes que já tenham sido atribuídos."

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Casa Civil da Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

d) Acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos processos de responsabilização civil sobre casos que envolvam graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 . (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010, DOU 13.05.2010 )

Nota: Redação Anterior:
"d) Acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos processos de responsabilização civil ou criminal sobre casos que envolvam atos relativos ao regime de 1964-1985."

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça