Decreto nº 7291 DE 21/02/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 fev 2013

Fica criado o Programa Paraná Competitivo.

(Revogado pelo Decreto Nº 11468 DE 02/07/2014):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.895, de 08 de janeiro de 1992, a Lei 15.426, de 15 de janeiro de 2007, a Lei nº 16.192, de 24 de julho de 2009 e o disposto no protocolo nº 11.366.901-2,

Decreta:

Art. 1º. Fica criado o Programa Paraná Competitivo, com a finalidade de contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas do Estado, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas, a internacionalização das empresas e dos produtos, a melhoria da qualificação profissional, o acesso a créditos, a infraestrutura e logística, os incentivos fiscais e financeiros e o advento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

Art. 2º. O Programa Paraná Competitivo será executado por meio de ações estruturantes que beneficiarão o setor produtivo paranaense, observada a seguinte vinculação:

I - Fomento e Atração de Investimentos, vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul e à Agência de Desenvolvimento do Paraná;

II - Acesso a Créditos, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e Fomento Paraná, vinculados à Agência de Fomento do Paraná;

III - Incentivos Fiscais, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda;

IV - Internacionalização de empresas e produtos paranaenses, vinculada à Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e Assuntos do Mercosul;

V - Qualificação profissional, vinculada à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária e Secretaria da Família e Desenvolvimento Social;

VI - Inovação Tecnológica, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;

VII - Infraestrutura, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

VIII - Meio- Ambiente, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

IX - Desburocratização, vinculada à Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos.

X - Desenvolvimento Social, vinculada à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social.

XI - Investimento em Cidadania, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 9487 DE 02/12/2013).

Parágrafo único. As ações elencadas e seus incentivos, assim como os procedimentos para normatização, serão estruturados pelos órgãos em que as ações estejam vinculadas e obedecerão aos objetivos e diretrizes da Política de Desenvolvimento do Estado.

Art. 3º. O Programa Paraná Competitivo será coordenado pela Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul e terá a seguinte estrutura administrativa:

I - Comitê Gestor e Deliberativo;

II - Comitê Consultivo;

III - Secretaria Executiva.

Art. 4º. O Comitê Gestor e Deliberativo do Programa Paraná Competitivo terá a finalidade de estabelecer as diretrizes e estratégias, bem como apresentar, semestralmente, ao Chefe do Executivo, relatórios circunstanciados sobre a execução e resultados do programa e deliberar sobre os pareceres técnicos emitidos pelos órgãos em que a ação estruturante estiver vinculada.

§ 1º O Comitê Gestor e Deliberativo será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário Chefe da Casa Civil;

II - Secretário de Estado da Fazenda;

III - Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul;

IV - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

V - Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária;

VI - Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VII - Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística;

VIII - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

IX - Secretário de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

X - Secretário Especial de Assuntos Estratégicos;

Art. 5º. O Comitê Consultivo, quando convocado, terá a finalidade de subsidiar elementos ao Comitê Gestor e Deliberativo, nas decisões que permitam o enquadramento dos interessados ao programa.

§ 1º O Comitê Consultivo será composto por um representante e um suplente das seguintes instituições: SEBRAE FIEP, FAEP, FECOMÉRCIO, FETRANSPAR, FECOOPAR, FACIAP, ACP e FEPAMPAR.

§ 2º Os representantes de que trata o § 1º serão indicados pelas respectivas instituições e nomeados por ato do Poder Executivo.

Art. 6º. Poderão fazer parte do Comitê Gestor e Deliberativo representantes de outros órgãos governamentais e instituições representativas do segmento econômico, quando convidados pela Coordenação Geral.

Art. 7º. Por deliberação do Comitê Gestor e Deliberativo poderão ser criados Grupos de Trabalho Temáticos

Art. 8º. O Comitê Gestor e Deliberativo poderá estabelecer condições e requisitos específicos para o enquadramento do empreendimento nas ações estruturantes, levando em conta os objetivos do Programa.

Art. 9º. O Comitê Gestor e Deliberativo redigirá o seu Regimento Interno para definir, organizar e coordenar as suas atividades.

Art. 10º. A Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul prestará aos Comitês apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro, através da Secretaria Executiva.

Art. 11º. Os órgãos e instituições vinculados às ações estruturantes poderão editar normas complementares indispensáveis ao fiel cumprimento do Programa Paraná Competitivo, conjuntamente com a Coordenação Geral.

Art. 12º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 631, de 24 de fevereiro de 2011.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Chefe da Casa Civil

RITA MARIA FRANCO RIBEIRO

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

LUIZ CARLOS HAULY

Secretário de Estado da Fazenda

RICARDO BARROS

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul

LUIZ CLAUDIO ROMANELLI

Secretário de Estado do Trabalho Emprego e Economia Solidária

ALÍPIO SANTOS LEAL NETO

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

JOSÉ RICHA FILHO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

EDSON LUIZ CASAGRANDE

Secretário Especial para Assuntos Estratégicos