Decreto nº 7.603 de 29/12/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 1993

Aprova e substitui o Anexo I e seu Subanexo V ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição deste Estado, e com fundamento no disposto no art. 11, § 1º, do Código Tributário Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam substituídos o Anexo I ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), antes substituído por força do disposto no Decreto nº 7.276, de 2 de julho de 1993, bem como o seu Subanexo V, pelos Anexo e Subanexo que são publicados juntos com este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 1994 em diante e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Valdemar Justus Horn

Secretário de Estado de Fazenda