Decreto nº 87.443 de 03/08/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1982
Altera a distribuição dos efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares, fixados pelo Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - As alíneas "a", "b" e "c" do Art. 1º do Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982, passam a ter a seguinte redação:
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA): | |
Capitães-de-Fragata | 2 |
Capitães-de-Corveta | 9 |
Capitães-Tenentes | 80 |
Primeiros-Tenentes | 174 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 150 |
b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): | |
Capitães-de-Fragata | 2 |
Capitães-de-Corveta | 2 |
Capitães-Tenentes | 31 |
Primeiros-Tenentes | 42 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 62 |
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): | |
Capitães-de-Fragata | 2 |
Capitães-de-Corveta | 4 |
Capitães-Tenentes | 52 |
Primeiros-Tenentes | 77 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 52 |
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"