Decreto nº 879 de 13/11/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 nov 2007
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004 e no Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense inerente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
DECRETA:
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:
I - revogado o subitem 1.33 do item 1;
II - alterado o subitem 3.1 do item 3, para dar nova redação ao descrito nas colunas "Benefício" e "Período", nos seguintes termos:
"3 - GOIÁS | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
3.1 | ... |
Crédito outorgado de 3% sobre a base de cálculo. art. 11, III do Anexo IX do RICMS. No período de: a) 21.11.1994 a 31.07.2000, crédito outorgado de 2%; b) 01.08.2000 a 30.05.2001, crédito outorgado de 3%; c) 01.06.2001 a 25.06.2007, crédito outorgado de 3%, acrescido de 1,10%. |
Crédito admitido de 9% sobre a base de cálculo. No período de: a) 21.11.1994 a 31.07.2000, crédito admitido de 10%; b) 01.08.2000 a 30.05.2001, crédito admitido de 9%; c) 01.06.2001 a 25.06.2007, crédito admitido de 7,9%. |
... | ||||
... | ... | ... | ... | ..." |
III - alterado o subitem 7.1 do item 7, para dar nova redação ao descrito nas colunas "Mercadoria", "Benefício", "Crédito Admitido" e "Período", e incluído o item 7.4 ao mesmo preceito, conforme redação que segue:
"7 - RIO DE JANEIRO | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
7.1 | Produtos têxteis, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura. |
Regime especial de benefícios fiscais concedido pela Lei nº 4.182/03 e Dec. nº 27.815/01. Obs.: No período de 21.09.2000 até 31.12.2002, crédito presumido de 10% sobre a base de cálculo. Dec. nº 27.158/01. |
0% sobre a base de cálculo. | A partir de 30.09.2003. | ||||
... | ... | ... | ... | ... | ||||
7.4 | Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, além de artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria. |
Regime especial de benefícios fiscais concedido pela Lei nº 4.531/05 e Dec. nº 27.815/01. Obs.: No período de 21.09.2000 até 31.12.2002, crédito presumido de 10% sobre a base de cálculo. Dec. nº 27.158/01. |
0% sobre a base de cálculo. | A partir de 01.04.2005." |
IV - alterado o subitem 14.1 do item 14, para dar nova redação ao descrito na coluna "Crédito Admitido", conforme assinalado abaixo:
"14 - CEARÁ | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
14.1 | ... | ... | 10% sobre a base de cálculo. | ..." |
Art. 2º Fica alterado o § 1º-A do art. 5º do Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, conferindo-se ao referido dispositivo a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................
§ 1º-A Para obtenção da autorização exigida no caput, o contribuinte deverá apresentar a Nota Fiscal de aquisição do veículo à Agência Fazendária de seu domicílio tributário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda