Decreto nº 884 DE 21/06/1995
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 jun 1995
Denominação das Diretorias referidas no art. 49, item III, do Regulamento do Instituto Ambiental do Paraná passa a ser a seguinte.
DECRETA:
Art. 1º. A denominação das Diretorias referidas no art. 4º, item III, do Regulamento do Instituto Ambiental do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, alterado pelo Decreto nº 1.654, de 20 de outubro do mesmo ano, passa a ser a seguinte:
DE | PARA |
Diretoria Técnico-Científica | Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas |
Diretoria de Fiscalização e Licenciamento | Diretoria de Controle de Recursos Ambientais |
Diretoria de Informações Ambientais | Diretoria de Desenvolvimento Florestal |
Diretoria Administrativa-Financeira | Diretoria Administrativo-Financeira |
Art. 2º. A Diretoria Jurídica volta a constituir-se Procuradoria Jurídica, conforme previsto no art.4º, item III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, ficando revogado o Decreto nº 1.654, de 20 de outubro de 1992, nas partes em que a ela se referem.
Art. 3º. O artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, alterado pelo Decreto nº 1.654, de 20 de outubro de 1992, passa, revogado seu parágrafo único, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - O Instituto Ambiental do Paraná será administrado por uma Diretoria com funções executivas composta de 5 (cinco) membros, sendo, um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas, um Diretor de Controle de Recursos Ambientais e um Diretor de Desenvolvimento Florestal, os quais serão nomeados pelo Governador do Estado."
Art. 4º. A denominação dos cargos de Diretor Técnico-Científico, Diretor de Fiscalização e Licenciamento, Diretor de Informações Ambientais e Diretor Jurídico, de que trata o Anexo do Decreto nº 225, de 01 de fevereiro de 1995, fica, sob a mesma simbologia, alterada, respectivamente, para Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas, Diretor de Controle de Recursos Ambientais, Diretor de Desenvolvimento Florestal e Diretor Administrativo-Financeiro.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 21 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Hitoshi Nakamura
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral