Decreto nº 9.043 de 31/03/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 06 abr 2010

Altera o Decreto nº 8.623, de 30 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 8.698, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências.

A Prefeita do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Promulgada nº 0257/2008 e pelo art. 55, IV, da Lei Orgânica do Município do Natal,

Decreta:

Art. 1º O inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 8.623, de 30 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 8.698, de 08 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....

I - Tenham cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública municipal, estadual ou federal em estabelecimentos educacionais localizados em Natal, assim como alunos que concluíram seus estudos em Fundações, Institutos, órgãos Filantrópicos autorizados pelos órgãos regulamentares da Educação e alunos com bolsa de estudo de 100% de desconto em escolas privadas."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 8.623, de 30 de dezembro de 2008.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 31 de março de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita