Decreto nº 96.725 de 19/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1989

Altera a Tabela B, do Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 1.656, de 03.10.1995, DOU 04.10.1995.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo a este Decreto, a Tabela B - Militares, do Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 85.148, de 15 de setembro de 1980.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo.

ANEXO

B - MILITARES

POSTO OU GRADUAÇÃO DIÁRIA NO EXTERIOR - 12,83% DA Retribuição Básica De Almirante-De-Esquadra (art. 22 e seu § 2º Decreto nº 71.733, de 1973, modificado pelo Decreto nº 95.670, de 1988.) 
Almirante-De-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro 100% 
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro 90% 
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro-do-Ar 80% 
OFICIAL SUPERIOR 70% 
Oficial Intermediário; Oficial-Subalterno; Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 60% 
Aspirante e Cadete, Suboficial e Subtenente; Sargento; Aluno, Taifeiro, Cabo, Marinheiro, Soldado, Grumete, Recruta e Aprendiz-Marinheiro 50%  
   "