Decreto nº 9.738 de 04/12/2001
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 dez 2001
Estabelece desconto para pagamento antecipado, em cota única, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no § 2º, do artigo 12, da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º No pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2002, em cota única, até a data do respectivo vencimento, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 9.788, de 20.12.2001, DOE RO de 21.12.2001, com efeitos a partir de 01.01.2002)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. O disposto neste artigo fica condicionado a que o contribuinte tenha pago o IPVA referente aos exercícios anteriores."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de dezembro de 2001, 113º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual