Decreto nº 995 DE 24/08/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 ago 2020

Acrescenta dispositivos no Decreto nº 1.522, de 1º de abril de 2016, que dispõe sobre a concessão de incentivos para a indústria do Açaí e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.522 , de 1º de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º-A Aos projetos protocolados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia até 2 de março de 2020, aplicase o disposto no regime anterior às modificações introduzidas pelo Decreto nº 578 , de 2 de março de 2020."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de agosto de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado