Decreto nº 9.999 de 09/05/2006
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 mai 2006
Altera o Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, e estabelece o limite dos recursos disponibilizados para novas operações no âmbito do PROCIN para o exercício de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 39 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, com a seguinte redação, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
"§ 2º - Em substituição aos compromissos firmados pelo Estado da Bahia, em Protocolos de Intenção, para execução de obras de infra-estrutura e edificações para implantação de indústria, poderão ser concedidos financiamentos de até 100% do investimento, com prazo de até 15 (quinze) anos, carência de até 3 (três) anos e taxa de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano.
§ 3º - Resolução do Conselho Deliberativo fixará as atividades industriais e as empresas que poderão ser beneficiadas com as condições estabelecidas no parágrafo anterior.
§ 4º - Decreto específico fixará o total de recursos, por exercício financeiro, que poderá ser autorizado pelo Conselho Deliberativo do FUNDESE para contratação de novas operações no âmbito do PROCIN, nos termos do § 2º."
Art. 2º Art. 2º O Conselho Deliberativo do FUNDESE poderá autorizar, nos exercícios financeiros de 2006 e 2007, a contratação de novas operações no âmbito do PROCIN, nos termos do § 2º do art. 39 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, desde que o valor das novas contratações, acumulado nos dois exercícios, não ultrapasse o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.174, de 01.12.2006, DOE BA de 02 e 03.12.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Deliberativo do FUNDESE poderá autorizar, no exercício financeiro de 2006, a contratação de novas operações no âmbito do PROCIN, nos termos do § 2º do art. 39 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, até o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda