Decreto nº 10.174 de 01/12/2006
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 dez 2006
Procede à Alteração nº 82 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º O § 9º do art. 347 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 9º É dispensado o lançamento e o pagamento de 60% (sessenta por cento) do valor do imposto diferido, relativamente às entradas da mercadoria de que trata a alínea "a" do inciso XXXIII do art. 343, para utilização em processo de industrialização.";
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 9.999, de 09 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Deliberativo do FUNDESE poderá autorizar, nos exercícios financeiros de 2006 e 2007, a contratação de novas operações no âmbito do PROCIN, nos termos do § 2º do art. 39 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, desde que o valor das novas contratações, acumulado nos dois exercícios, não ultrapasse o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).".
Art. 3º O inciso I do § 3º do art. 10 do Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - as empresas poderão se enquadrar nas classes de I a III da Tabela I anexa a este Regulamento, conforme resolução do Conselho Deliberativo do Desenvolve, sendo que o benefício do Desenvolve somente se aplicará ao valor do saldo devedor que exceder à média apurada nos doze meses anteriores à data da resolução do Conselho Deliberativo do Desenvolve que autorizar a migração, atualizada anualmente pela variação acumulada do IGP-M.".
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997:
I - o art. 81-A;
II - o § 10 do art. 347;
III - o § 10 do art. 684.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda