Decreto Legislativo nº 20 DE 05/09/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 set 2023
Ratifica os Convênios ICMS Nº 87/2023, 91/2023, 92/2023, 93/2023, 95/2023, 101/2023, 102/2023, 104/2023, 105/2023, 110/2023, 111/2023 e 112/2023, que autorizam a concessão de benefícios fiscais e dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS, dentre outras disposições.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam ratificados os convênios, a seguir indicados, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16/12/2021:
I - Convênio ICMS nº 87, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas saídas decorrentes de doação de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos, conforme especifica;
II - Convênio ICMS nº 91, de 4 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 90/22, que autoriza as unidades fede- radas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos no âmbito do turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo;
III - Convênio ICMS nº 92, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fárma-cos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
IV - Convênio ICMS nº 93, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 100/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME);
V - Convênio ICMS nº 95, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interes-taduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado, nas situações que especifica;
VI - Convênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
VII - Convênio ICMS nº 102, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 3/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;
VIII - Convênio ICMS nº 104, de 4 de agosto de 2023, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação de cimento asfáltico de petróleo - CAP 50/70;
IX - Convênio ICMS nº 105, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Na-cional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
X - Convênio ICMS nº 110, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XI - Convênio ICMS nº 111, de 4 de agosto de 2023, que convalida procedimentos, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos valores entre as unidades federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações ocorridas no período de maio a agosto de 2023;
XII - Convênio ICMS nº 112, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
1ª Secretária
2º Secretário