Decreto Legislativo nº 21 DE 16/08/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 ago 2022
Ratifica o Convênio ICMS nº 116 , de 27 de julho de 2022, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389 , de 16 de dezembro de 2021, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 116 , de 27 de julho de 2022, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFA Z), o qual autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que específica.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAG EM, PLENÁRIO NEWTO N MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASS EMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 16 DE AGOSTO DE 2022.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA PROFESSORA NILSE PINHEIRO
1ª Secretária
DEPUTADA DILVA NDA FARO
2ª Secretária