Decreto Legislativo nº 300 de 13/12/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2000

Ratifica Convênios ICMS 47/00, 48/00, 49 a 54/00, 56/00, a 59/00, 61/00, 65/00, 66/00, 68/00, 72/00; Protocolos ICMS 31/00 a 34/00, 42/00; Decreto nº 10.017, de 7 de agosto de 2000; Decreto nº 10.036, de 21 de agosto de 2000; Decreto nº 10.079 de 2 de outubro de 2000; Ajuste SINIEF 03/00, votados pelo CONFAZ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 47/00,48/00, 49 a 51/00, 56/00 a 59/00, 61/00, 65/00, 66/00, 68/00, e 72/00; Protocolos ICMS 31/00 a 34/00, 42/00; Decreto Nº 10.017, de 7 de agosto de 2000; Decreto Nº 10.036, de 21 de agosto de 2000; Decreto Nº 10.079, de 2 de outubro de 2000; Ajuste SINIEF 03/00, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo nº 233/00 da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 13 de dezembro de 2000.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente