Decreto Legislativo nº 612 DE 04/11/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 nov 2015

Suspende a execução do artigo 2º da Lei Complementar nº 625 , de 20 de julho de 2011, que "Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 61 , de 21 de julho de 1992".

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução do artigo 2º da Lei Complementar nº 625 , de 20 de julho de 2011, que "Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 61 , de 21 de julho de 1992", por ter sido declarado inconstitucional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de novembro de 2015.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO