Lei Complementar nº 625 de 20/07/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 ago 2011

Altera a Lei Complementar nº 61 de 1992.

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Valter Araújo, Presidente Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei Complementar nº 625, de 20 de julho de 2011, que "Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 61 de 21 de julho de 1992":

(Suspenso pelo Decreto Legislativo Nº 612 DE 04/11/2015):

Art. 2º Fica acrescentado o art. 1º-A à Lei Complementar nº 61, de 1992, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. A concessão de qualquer incentivo de natureza tributária de que trata esta Lei Complementar, como também a Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000, deve ter autorização prévia e específica da Assembleia Legislativa."

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de agosto de 2011.

Deputado VALTER ARAÚJO

Presidente - ALE/RO