Decreto-Lei nº 2.078 de 20/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1983
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem como os das pensões, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.985, de 28 de dezembro de 1982, bem assim os das pensões, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
Parágrafo único. Os vencimentos do pessoal a que se refere este artigo passarão a vigorar com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei, sobre os quais incidirão os percentuais de representação nele estabelecidos.
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto
ANEXO(Art. 1º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.078, de 20 de dezembro de 1983)
ÓRGÃOS/CARGOS | a partir de 1º.1.1984 | representação % |
I - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ministro do Supremo Tribunal Federal................... II - JUSTIÇA FEDERAL Ministro do Tribunal Federal de Recursos............. Juiz Federal...................................................... III - JUSTIÇA MILITAR Ministro do Superior Tribunal Militar.................... Auditor Militar................................................... Auditor Substituto............................................. IV - JUSTIÇA DO TRABALHO Ministro do Tribunal Superior do Trabalho............. Juiz de Tribunal Regional do Trabalho................. Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento...................................................... Juiz do Trabalho Substituto............................... V - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Desembargador............................................... Juiz de Direito................................................. Juiz Substituto............................................... Juiz Temporário............................................. VI - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Ministro do Tribunal de Contas da União.......... Auditor do Tribunal de Contas da União........... | 879.101 799.189 672.045 799.189 672.045 580.404 799.189 692.410 672.045 580.404 692.410 672.045 580.404 399.588 799.189 692.410 | 100 80 60 80 60 50 80 70 60 50 70 60 50 40 80 70 |