Decreto-Lei nº 2.228 de 17/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1985

Reajusta os atuais valores dos vencimentos, salários, proventos, pensões e da Gratificação de Dedicação Exclusiva dos servidores que menciona, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º os valores dos vencimentos e salários e da Gratificação de Dedicação Exclusiva do pessoal docente das instituições federais de ensino integrantes da Administração direta e autárquica e vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.204, de 27 de dezembro de 1984, ficam reajustados na forma dos Anexos I e II deste Decreto-lei, com vistas ao equilíbrio salarial entre as referidas instituições e as congêneres fundacionais.

Parágrafo único. os proventos e pensões do pessoal de que trata este artigo, pagos pelo Tesouro Nacional, serão reajustados com base nos valores constantes dos anexos deste Decreto-lei.

Art. 2º As despesas resultantes da execução deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Educação e Cultura, considerados, para esse efeito, os montantes de correntes da racionalização das despesas de pessoal iniciada pelas instituições abrangidas por este Decreto-lei no ano de 1984, suplementados, se necessário, com dotações orçamentárias.

Art. 3º Os efeitos financeiros do presente Decreto-lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art. 4º Este Decreto-lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Delfim Netto

ANEXO I
MAGISTÉRIO SUPERIOR
(Art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.228, de 17 de janeiro de 1985)

 CLASSESREFERÊNCIAS VENCIMENTO OU SALÁRIO - Cr$  GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Cr$
REGIME DE TRABALHO 
TEMPO PARCIAL TEMPO INTEGRAL 
Professor Titular Única 1.471.516 2.943.032 882.848 
Professor Adjunto 4 3211.337.742 1.285.1161.223.5731.155.5692.675.484 2.570.2322.447.1462.311.138802.590 771.020734.124693.311
Professor Assistente 4 3211.081.487 1.003.810925.816848.5182.162.974 2.007.6191.851.6311.697.035648.875 602.264555.451509.063
Professor Auxiliar 4 321774.742 708.560654.167625.4931.549.483 1.417.1211.308.3341.250.986464.812 425.116392.494375.271