Deliberação CONTRAN nº 107 de 28/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2011
Altera o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 359, de 29 de setembro de 2010.
O Presidente em Exercício do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelos incisos I e X, do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; pelo art. 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado; e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 359, de 29 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 3º O Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, providenciará, no prazo máximo de duzentos e quarenta dias, a transferência para o DENATRAN dos processos administrativos, bem como toda documentação e do arquivo eletrônico de controle das empresas já habilitadas ou em processo de habilitação, de acordo com a definição entre as respectivas áreas técnicas'.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
ORLANDO MOREIRA DA SILVA