Deliberação CONTRAN nº 112 de 28/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2011

Altera o prazo estipulado no art. 3º da Resolução nº 371, de 10 de dezembro de 2010, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I - Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e,

Considerando a revisão que está sendo efetuada nas fichas com os Códigos de Enquadramento anexas à Resolução nº 371/2010-CONTRAN,

Considerando que o prazo estipulado no art. 3º para a adequação dos órgãos e entidades de trânsito, em face da revisão, tornou-se insuficiente,

Considerando o que consta do Processo nº 80000.026293/2011-55,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 371/2010-CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar seus procedimentos até a data de 31 de dezembro de 2011."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA