Deliberação AGETRANSP/CD nº 1223 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2022

Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A - Reajuste Tarifário 2022.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220008/001479/2021, com fundamento nas Notas Técnicas CAPET nº 074/2021 e nº 069/2021 contida nos autos do Processo nº SEI-220008/000018/2021 e no Parecer Jurídico nº 117/2021/AGETRANSP/PGA, assim como o que está disposto no Contrato de Concessão; a natureza vinculada, para esta Agência Reguladora da homologação do reajuste; a necessária avaliação de se estabelecer índice próprio para o transporte ferroviário de passageiros, de modo que os usuários teriam suas tarifas reajustadas de modo mais condizente com a realidade do setor; tendo em vista o Princípio da Modicidade Tarifária e a Justiça Tarifária como pressupostos para o acesso aos Serviços de Transporte Ferroviário de Passageiros, bem como tendo por base o voto do Relator, que foi finalizado com propostas apresentadas pela Conselheira Aline Almeida no que se refere aos artigos 3º e 7º desta Deliberação, contidas no Voto em Separado apresentado e acolhidos por unanimidade pelos demais Conselheiros presentes,

Delibera:

Art. 1º Homologar o Reajuste do Novo Valor Máximo Unitário da Tarifa Padrão para R$ 6,9684 (seis inteiros, nove mil seiscentos e oitenta e quatro décimos de milésimos de real), que servirá de base de cálculo para o próximo reajuste.

Art. 2º Autorizar a cobrança da Tarifa Padrão Unitária no valor arredondado de até R$ 7,00 (sete reais), a vigorar a partir de 02 de fevereiro de 2022 até 1º de fevereiro de 2023.

Art. 3º Autorizar ao Poder Concedente mediante negociação com a Concessionária SUPERVIA, para que seja praticada no período descrito no art. 2º, nas bilheterias a cobrança a menor da Tarifa Padrão fixada no art. 2º, objetivando a redução do impacto financeiro na renda dos trabalhadores-usuários do sistema ferroviário.

Art. 4º Determinar que a Concessionária SUPERVIA providencie até o dia 02 de janeiro de 2022, a divulgação do Reajuste do Novo Valor Máximo Unitário da Tarifa Padrão, de modo a dar cumprimento ao que estabelece o Contrato de Concessão e a Lei Estadual nº 2.869/1997 .

Art. 5º Determinar que a Concessionária SUPERVIA comprove junto a esta Agência Reguladora, a divulgação do referido reajuste junto aos usuários, apresentando a documentação correspondente, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o início da supracitada divulgação.

Art. 6º Recomendar ao Poder Concedente, pela Secretaria de Estado de Transporte que, diante do descompasso entre o reajuste da tarifa do transporte ferroviário, que perdurou e, agora corresponde ao valor nominal de R$ 2,00 (dois reais) - e a específica capacidade econômica dos seus usuários, na sua grande maioria trabalhadores de baixa renda, avalie soluções objetivas que possam minimizar os problemas decorrentes da aplicação do reajuste, sabidamente agravadas pela crise causada pela Pandemia do Coronavírus, como, por exemplo, pela sua discricionariedade, negociar com a Concessionária a viabilidade da implantação de uma tarifa ferroviária social, na forma da Lei Estadual nº 6.700 , de 06 de março de 2014, proporcionar subsidio ou qualquer outra fórmula de compensação que atenda à modicidade de tarifária e a justiça tarifária, garantindo a manutenção de acesso dos usuários nos serviços de transporte ferroviário de passageiros.

Art. 7º Recomendar que o Poder Concedente, pela Secretaria de Estado de Transportes, envide maiores esforços ainda para avaliar soluções objetivas que possam minimizar os problemas decorrentes da aplicação do reajuste, nos termos do art. 6º desta Deliberação, de modo a atender à modicidade tarifária e à justiça tarifária e garantir a manutenção de acesso dos usuários nos serviços de transporte ferroviário de passageiros, diante da entrada de receitas no orçamento estadual, decorrentes dos leilões das concessões de serviços públicos de saneamento.

Art. 8º Determinar à Secretaria Executiva da AGETRANSP, o envio de Ofícios à Concessionária SUPERVIA, ao Procurador Geral de Justiça do Estado, à Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao Poder Concedente (Casa Civil e SETRANS) e à Assembleia Legislativa do Estado - ALERJ, informando o conteúdo da presente decisão, instruindo com cópias das Notas Técnicas CAPET nº 074/2021 e nº 069/2021, do Pleito da Concessionária e desta Deliberação acompanhada deste Voto e dos demais inscritos.

Art. 9º Determinar ainda à Secretaria Executiva, a tomada das providências administrativas para o arquivamento deste feito, após o trânsito em julgado da presente decisão.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021

CARLOS CORREIA

Conselheiro Relator

ALINE PAOLA C. B. C. DE ALMEIDA

Conselheira

VICENTE DE PAULA LOUREIRO

Conselheiro

MURILO PROVENÇANO DOS REIS LEAL

Conselheiro-Presidente