Deliberação JUCERJA nº 151 DE 21/12/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2022
Fixa os valores dos emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, para o exercício de 2023.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 21 , do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso II, do art. 67, do Decreto Estadual nº 48.123, de 08 de junho de 2022, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 81, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 10 de junho de 2020, e
Considerando o que consta no processo administrativo nº SEI-220011/001364/2020.
Delibera:
Art. 1º Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I e II da presente Deliberação.
Art. 2º Esta deliberação entrará em vigor em 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA nº 136 de 09 de dezembro de 2021.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2022
SÉRGIO TAVARES ROMAY
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 151/2022
Anexo I em construção.
ANEXO II DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 151/2022
ORDEM | ATOS | PREÇO R$ | |
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (1) | |||
1 | EMPRESA ESTRANGEIRA | ||
1.1 | Autorização para funcionar no País | 240 | |
1.2 | Nacionalização | 175 | |
1.3 | Alteração (modificações posteriores à autorização) | 160 | |
1.4 | Cancelamento de Autorização | 160 | |
2 | RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA | 125 | |
3 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS/CNE MERCANTIS/CNE Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração |
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3.1 | Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM | ||
3.2 | Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico | ||
3.3 | Prestação de informações mediante acesso eletrônico | ||
(1) Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621 |