Deliberação JUCERJA nº 166 DE 06/12/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 dez 2024
Fixa os valores dos emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), para o exercício de 2025.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em Sessão Plenária de nº 2610ª, realizada em 26 novembro de 2024, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 21, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso V, do art. 67, do Decreto Estadual nº 48.123, de 08 de junho de 2022, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, e
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo SEI-220005/002533/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I e II da presente Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor em 02 de janeiro de 2025 e revoga quaisquer outras publicações anteriores conflitantes com os procedimentos aqui adotados, em especial a Deliberação JUCERJA nº 163, de 30 de abril de 2024.
Rio de Janeiro,06 de dezembro de 2024
SÉRGIO TAVARES ROMAY
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I - DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 166/2024 | |||
Ordem | ATOS | PREÇO R$ | |
SERVIÇOS PRESTADOS | |||
1 | EMPRESÁRIO INDIVIDUAL | ||
Todos os atos *. | 300 | ||
2 | SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA | ||
Todos os atos **. | 600 | ||
3 | SOCIEDADE ANÔNIMA | ||
Todos os atos. | 1.000 | ||
4 | COOPERATIVA | ||
Todos os atos. | 600 | ||
5 | CONSÓRCIO E DEMAIS TIPOS EMPRESARIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
Todos os atos. | 1.000 | ||
6 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO | ||
Autenticação de qualquer livro sujeito a registro perante a JUCERJA ***. | 200 | ||
7 | ÁREA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS AGENTES AUXILIARES DE COMÉRCIO | ||
7.1 | Leiloeiro (Todos os atos). | 500 | |
7.2 | Tradutor (Todos os atos ****). | 300 | |
7.3 | Armazém Geral (Todos os atos). | 800 | |
8 | CERTIDÕES | ||
8.1 | Certidão Simplificada. | 200 | |
8.2 | Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado). | 250 | |
8.3 | Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados). | 300 | |
9 | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | ||
Expedição de carteira de exercício profissional. | 130 | ||
10 | PROCESSO REVISIONAL | ||
10.1 | Pedido de Reconsideração. | 200 | |
10.2 | Recurso ao Plenário. | 400 | |
* Conforme o § 2º, do art. 55 , da Lei 8.934/1994 , a extinção do registro do empresário individual é isenta de pagamento. | |||
** Conforme o § 2º, do art. 55 , da Lei 8.934/1994 , a extinção do registro da sociedade limitada é isenta de pagamento. | |||
***A autenticação dos Livro de "Registros de Tradução" dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço. **** O pedido de licença dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isento de pagamento de preço. |
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SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO* | |||
1 | EMPRESA ESTRANGEIRA | ||
1.1 | Autorização para funcionar no País | 240,00 | |
1.2 | Nacionalização | 175,00 | |
1.3 | Alteração (modificações posteriores à autorização) | 160,00 | |
1.4 | Cancelamento de Autorização | 160,00 | |
2 | RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA | 125,00 | |
3 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS/CNE Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração | ||
3.1 | Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD -ROM | ||
3.2 | Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico | ||
3.3 | Prestação de informações mediante acesso eletrônico | ||
* Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621. |