Deliberação CVM nº 510 de 18/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006
Altera a Deliberação CVM nº 463, de 25 de julho de 2003.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 16 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, e o disposto nos arts. 9º, incisos II e IV, e 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:
I - O item V da Deliberação CVM nº 463, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - O recurso será recebido no efeito devolutivo. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão, o Superintendente poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso." (NR)
II - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
'MARCELO FERNANDEZ TRINDADE