Deliberação CVM nº 514 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006

Altera a Deliberação CVM nº 457, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece procedimentos a serem observados na tramitação de processos administrativos sancionadores.

Notas:

1) Revogada pela Deliberação CVM nº 538, de 05.03.2008, DOU 06.03.2008.

2) Assim dispunha a Deliberação revogada:

"O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o art. 9º, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a necessidade de regulamentar o exercício da competência da Comissão no procedimento previsto pela Resolução nº 1.657, de 26 de outubro de 1989, a ser observado nos processos de rito sumário por ela instaurados, deliberou:

Art. 1º Fica acrescentado à Deliberação CVM nº 457, de 23 de dezembro de 2002, o seguinte artigo 34-a:

"Art. 34-a Aplica-se aos processos administrativos de rito sumário o disposto nos arts. 3º, 6º, 7º, 19 e 33 desta Deliberação". (NR)

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se desde logo aos processos em curso, resguardada a validade dos atos praticados antes de sua vigência.

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE"