Deliberação JUCERJA nº 98 DE 20/12/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2016
Fixa os valores dos emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, para o exercício de 2017.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2080, realizada em 20 de dezembro de 2016, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso II do art. 21 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o Inciso XXXIX do Artigo 46 do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 16, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 05 de dezembro de 2013, e
Considerando o que consta no processo nº E-11/006/00.518/2016,
Delibera:
Art. 1º Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I, II, III e IV partes integrantes da presente Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA nº 90, de 16 de dezembro de 2015.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2016
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO II - DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 98/2016 | ||
ORDEM | TABELA DE REFERENCIA PARA AS MULTAS APLICADAS PELAS JUNTAS COMERCIAIS | PREÇO R$ |
1 | Por infrações capituladas nas leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de Agentes Auxiliares do comércio, de armazéns gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos do registro do comércio. | R$ 170 |
2 | Nas reincidências das infrações previstas no item anterior | R$ 342 |
3 | Por infringência das cláusulas que acompanham o ato autorizativo das empresas estrangeiras, da área de competência do MJ, para as quais não esteja combinada pena. | R$ 684 |
ANEXO III
ANEXO III - DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 98/2016 | ||
ORDEM | CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1) | PREÇO R$ |
1 | EMPRESÁRIO | |
01.1 - Inscrição | R$ 10 | |
01.2 - Alteração - Inclui casos relacionados à sede, tais como: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039); transformação (código de evento: 046); rerratificação (código de evento: 048); reativação (código de evento: 052); autorização de transferência de titularidade por sucessão (código de evento: 961). Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (códigos de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034). | R$ 10 | |
01.3 - Abertura de Filial (código de eventos: 023, 029 e 032) | R$ 10 | |
2 | EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADES EMPRESARIAIS E COOPERATIVAS | |
02.1 - Constituição - Contrato Social, Ato Constitutivo, Ata de Assembléia Geral de Constituição, Convenção de Grupo | R$ 21 | |
02.2 - Alteração - Alteração contratual, Alteração de Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata da AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Alteração de Convenção de Grupo | R$ 21 | |
02.3 - Abertura de filial (código de evento: 023, 029 e 032) | R$ 10 | |
3 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL - Registro e Alteração de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada e de sociedade empresária em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede | R$ 15 |
(1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621. |
ANEXO IV
ANEXO IV - DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 98/2016 | |||
ORDEM | ATOS | ||
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRA- ÇÃO (1) | PREÇO R$ | ||
1 | EMPRESA ESTRANGEIRA | ||
1.1 | Autorização para funcionar no País | R$ 240 | |
1.2 | Nacionalização | R$ 175 | |
1.3 | Alteração (modificações posteriores à autorização) | R$ 160 | |
1.4 | Cancelamento de Autorização | R$ 160 | |
2 | RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA | R$ 125 | |
3 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS/CNE Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração | ||
3.1 | Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD -ROM | ||
3.2 | Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico | ||
3.3 | Prestação de informações mediante acesso eletrônico | ||
(1) Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621 | |||
NOTAS EXPLICATIVAS: * Os valores referentes a abertura ou extinção de filial devem ser somados ao valor do ato principal |