Despacho GAB/GOV s/nº DE 30/08/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 ago 2022

Considerando as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

Considerando o Parecer nº 067/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico nº 148/2022 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária nº 05/2022, na forma solicitada;

Considerando que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual nº 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1º revogou o inciso II do § 3º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo nº 01.05.016509.000020/2022-18, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária nº 05/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA 05/2022

Vigência: A partir de 01.08.2022 até 31.10.2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,7004 3,1834
201 500 2,5999 3,0726
501 1.000 2,5005 2,9631
1.001 2.000 2,4043 2,8571
2.001 5.000 2,2979 2,7398
5.001 10.000 2,1894 2,6203
10.001 20.000 2,0907 2,5115
20.001 50.000 2,0119 2,4247
50.001 100.000 1,9330 2,3377
Acima de 100.000 1,8538 2,2505

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MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,3376 2,7836
201 500 2,2674 2,7062
501 1.000 2,1976 2,6293
1.001 2.000 2,1303 2,5552
2.001 5.000 2,0560 2,4733
5.001 10.000 1,9801 2,3896
10.001 20.000 1,9109 2,3134
20.001 50.000 1,8558 2,2527
50.001 100.000 1,8003 2,1915
Acima de 100.000 1,7452 2,1308

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INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,1148 2,5381
201 500 2,0823 2,5023
501 1.000 2,0401 2,4558
1.001 2.000 1,9907 2,4013
2.001 5.000 1,9219 2,3255
5.001 10.000 1,8356 2,2304
10.001 20.000 1,7408 2,1260
20.001 50.000 1,7072 2,0889
50.001 100.000 1,6502 2,0261
Acima de 100.000 1,5778 1,9463

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COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 2,7004 3,1834
6.001 15.000 2,5999 3,0726
15.001 30.000 2,5005 2,9631
30.001 60.000 2,4043 2,8571
60.001 150.000 2,2979 2,7398
150.001 300.000 2,1894 2,6203
300.001 600.000 2,0907 2,5115
600.001 1.500.000 2,0119 2,4247
1.500.001 3.000.000 1,9330 2,3377
Acima de 3.000.000 1,8538 2,2505

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COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 2,1148 2,5381
6.001 15.000 2,0823 2,5023
15.001 30.000 2,0401 2,4558
30.001 60.000 1,9907 2,4013
60.001 150.000 1,9219 2,3255
150.001 300.000 1,8356 2,2304
300.001 600.000 1,7408 2,1260
600.001 1.500.000 1,7072 2,0889
1.500.001 3.000.000 1,6502 2,0261
Acima de 3.000.000 1,5778 1,9463

.

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³ R$/m³
  1,6126 1,9847

.

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³ R$/m³
  2,7625 3,2518

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RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³ R$/m³
  4,2009 4,8368

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/2017 e Ato COTEPE nº 02/2022, que estabeleceu a partir de 01/Ago/2022, o valor do PMPF, em R$ 2,4777 por m³ para o GNV e em R$ 1,6671 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser
repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular, conforme Lei Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022.

Decreto Estadual nº 45.973/2022, publicado no DOE de 05.07.2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01.07.2022.

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação/GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.