Despacho GAB/GOV s/nº DE 20/10/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 out 2022
Homologa a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima nº 10/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º a 31 de outubro de 2022.
Considerando as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
Considerando o Parecer nº 071/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM, favorável ao acolhimento da proposta da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
Considerando o Parecer Jurídico nº 169/2022 da Assessoria Jurídica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária nº 10/2022, na forma solicitada;
Considerando que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual nº 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1º revogou o inciso II do § 3º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016509.000036/2022-20,
Resolvo
Homologar, na forma da Lei, a Tabela Tarifária nº 10/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º a 31 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* Nº 10/2022 | |||
Vigência: De 01 a 31.10.2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas | |||
MATÉRIA-PRIMA | |||
Faixa de Consumo Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos (1) | |
Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
1 | 200 | 2,1260 | 2,5365 |
201 | 500 | 2,0734 | 2,4786 |
501 | 1.000 | 2,0209 | 2,4207 |
1.001 | 2.000 | 1,9705 | 2,3652 |
2.001 | 5.000 | 1,9148 | 2,3038 |
5.001 | 10.000 | 1,8579 | 2,2411 |
10.001 | 20.000 | 1,8059 | 2,1838 |
20.001 | 50.000 | 1,7646 | 2,1383 |
50.001 | 100.000 | 1,7231 | 2,0926 |
Acima de 100.000 | 1,6817 | 2,0469 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/2017 e Ato COTEPE nº 10/2022, que estabeleceu a partir de 01/Out/2022, o valor do PMPF, em R$ 1,5971 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decreto Estadual nº 45.973/2022, publicado no DOE de 05.07.2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes