Despacho GAB/GOV s/nº DE 20/10/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 out 2022

Homologa a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima nº 10/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º a 31 de outubro de 2022.

Considerando as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

Considerando o Parecer nº 071/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM, favorável ao acolhimento da proposta da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

Considerando o Parecer Jurídico nº 169/2022 da Assessoria Jurídica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária nº 10/2022, na forma solicitada;

Considerando que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual nº 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1º revogou o inciso II do § 3º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016509.000036/2022-20,

Resolvo

Homologar, na forma da Lei, a Tabela Tarifária nº 10/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º a 31 de outubro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* Nº 10/2022
Vigência: De 01 a 31.10.2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,1260 2,5365
201 500 2,0734 2,4786
501 1.000 2,0209 2,4207
1.001 2.000 1,9705 2,3652
2.001 5.000 1,9148 2,3038
5.001 10.000 1,8579 2,2411
10.001 20.000 1,8059 2,1838
20.001 50.000 1,7646 2,1383
50.001 100.000 1,7231 2,0926
Acima de 100.000 1,6817 2,0469

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/2017 e Ato COTEPE nº 10/2022, que estabeleceu a partir de 01/Out/2022, o valor do PMPF, em R$ 1,5971 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decreto Estadual nº 45.973/2022, publicado no DOE de 05.07.2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes