Despacho GAB/GOV s/nº DE 07/03/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 mar 2023
Homologa a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima nº 03/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
PROCESSO: 01.05.016509.000004/2023-06
INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA Nº 03/2023
DESPACHO
Considerando as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
Considerando o Parecer nº 05/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico nº 025/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima nº 03/2023, na forma solicitada;
Considerando que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual nº 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1º revogou o inciso II do § 3º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo nº 01.05.016509.000004/2023-06,
Resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima nº 03/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* Nº 03/2023 | |||
Vigência: De 01.02.2023 a 31.10.2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas | |||
MATÉRIA-PRIMA | |||
Faixa de Consumo Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos (1) | |
Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
1 | 200 | 2,2617 | 2,6992 |
201 | 500 | 2,2055 | 2,6372 |
501 | 1.000 | 2,1494 | 2,5754 |
1.001 | 2.000 | 2,0955 | 2,5160 |
2.001 | 5.000 | 2,0360 | 2,4505 |
5.001 | 10.000 | 1,9752 | 2,3835 |
10.001 | 20.000 | 1,9196 | 2,3222 |
20.001 | 50.000 | 1,8755 | 2,2736 |
50.001 | 100.000 | 1,8311 | 2,2247 |
Acima de 100.000 | 1,7869 | 2,1760 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/2017 e Ato COTEPE nº 03/2023, que estabeleceu a partir de 01/Fev/2023, o valor do PMPF, em R$ 1,7021 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decreto Estadual nº 45.973/2022, publicado no DOE de 05.07.2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.