Edital NUTI nº 1 de 08/01/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jan 2008
AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DO IPTU-2008.
O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DA GERÊNCIA DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o artigo 12 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, parágrafo único do artigo 16 e artigo 19, ambos do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, c/c a alínea b do inciso II do artigo 101 da Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, e, considerando, ainda, o disposto na Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007, na Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, e no item "a" do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, torna público o seguinte Aviso Geral de Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo ao exercício de 2008.
1 - Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana do Distrito Federal notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2008.
2 - A base de cálculo para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2008, é o valor venal do imóvel constante da Pauta de Valores Imobiliários - Anexo Único da Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007.
3 - As datas de vencimento são: final da inscrição no CI/DF: 1, 2 e 3, Cota Única ou Primeira Parcela: 11/02/2008, Segunda Parcela: 11/03/2008, Terceira Parcela: 11/04/2008, Quarta Parcela: 12/05/2008, Quinta Parcela: 11/06/2008 e Sexta Parcela: 11/07/2008, final da inscrição no CI/DF: 4, 5 e 6, Cota Única ou Primeira Parcela: 12/02/2008, Segunda Parcela: 12/03/2008, Terceira Parcela: 14/04/2008, Quarta Parcela: 13/05/2008, Quinta Parcela: 12/06/2008 e Sexta Parcela: 14/07/2008, final da inscrição no CI/DF: 7, 8 e 9, Cota Única ou Primeira Parcela: 13/02/2008, Segunda Parcela: 13/03/2008, Terceira Parcela: 15/04/2008, Quarta Parcela: 14/05/2008, Quinta Parcela: 13/06/2008 e Sexta Parcela: 15/07/2008 e final da inscrição no CI/DF: 0 e X, Cota Única ou Primeira Parcela: 14/02/2008, Segunda Parcela: 14/03/2008, Terceira Parcela: 16/04/2008, Quarta Parcela: 15/05/2008, Quinta Parcela: 16/06/2008 e Sexta Parcela: 16/07/2008, conforme estabelecido na Portaria nº 209, de 24 de dezembro de 2007.
4 - Na hipótese em que a soma do valor do IPTU for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser efetuado em até seis parcelas.
4.1 - As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última que incorporará o valor residual, se for o caso.
5 - Na hipótese do pagamento na forma do item anterior, será obedecido o calendário estabelecido no item 3.
6 - A falta de recebimento do carnê de pagamento ou do DAR (Documento de Arrecadação) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que, até 31 de Janeiro de 2008, não tiverem recebido os referidos documentos, retirarem as segundas-vias do DAR no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br ou nos seguintes endereços: Posto de Atendimento do "NA HORA", na Estação Rodoviária de Brasília, Plataforma D - Entrada para a Estação Central do Metrô, Plano Piloto; Posto de Atendimento do "NA HORA", na CNB 12, Lotes 11/12, Top Mall, 3º Piso, Taguatinga Norte; Posto de Atendimento do "NA HORA", QNM 12, próximo à Praça do Cidadão, Ceilândia; Agência de Atendimento de Taguatinga, CNA 03, Área Especial s/nº, Praça Santos Dumont (antiga Praça do DI), Taguatinga Norte; Agência de Atendimento de Sobradinho, QD. 8, CL 13, Loja 1; Agência de Atendimento do Gama, Praça 1, AE, Setor Leste; Posto de Atendimento de Santa Maria, Av. Alagados S/Nº, Administração Regional de Santa Maria, Agência de Atendimento de Planaltina, SHD, Bloco C; Agência de Atendimento do Núcleo Bandeirante, 2ª Avenida, Lote 451 A; Posto de Atendimento de Brazlândia, AE 4, Lote 3, Setor Tradicional; Agência de Atendimento de Ceilândia, QNN 2, CJ H, Lote 13; Agência de Atendimento do SIA (GUARÁ, SIA, CRUZEIRO, SIG), Setor de Áreas Especiais SIA, Trecho 1, Lote H; Agência Empresarial - SBN QD 02 Bloco A Ed. Vale Do Rio Doce Térreo e Agência de Atendimento Brasília, SCRS 506, Bloco C, Lojas 53/59, Asa Sul.
7 - De acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o imposto não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e sobre o valor atualizado incidirá:
a) Multa de mora de 10% (dez por cento); e
b) Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
7.1 - A multa de que trata a alínea "a" do item 07 será reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo de 30 (trinta) dias, em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
7.2 - O imposto com vencimento em feriados ou finais de semana poderá ser pago no primeiro dia útil subseqüente ao dia do vencimento.
8 - O contribuinte que não concordar com o lançamento do imposto poderá protocolar reclamação, em qualquer uma das Agências ou Posto de Atendimento, relacionados no item 6, devidamente fundamentada e com as provas que entender serem necessárias, até 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital.
9 - Para obtenção de maiores informações o contribuinte poderá acessar o endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br ou ligar para 156, Opção 3, ou ligar para 0800 644 0156, para ligações interurbanas ou comparecer aos Postos de Atendimento do "NA HORA", ou a uma das Agências ou Posto de Atendimento da Receita, indicados no item 6.
EDSON NOGUEIRA ALVES